TJAP - 6026659-43.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:48
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 00:03
Decorrido prazo de WALMILEI NEPOMUCENO CAMBRAIA em 04/05/2025 10:21.
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02/05/2025 10:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:52
Decorrido prazo de 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 12:50
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/01/2025 23:59.
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27/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/11/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 11:04
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 12:08
Conclusos para decisão
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07/09/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 11:25
Conclusos para decisão
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18/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 08:07
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2024 00:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6026659-43.2024.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: WALMILEI NEPOMUCENO CAMBRAIA DECISÃO De acordo com artigo informativo publicado pelo CNJ, em seu site: “Os Núcleos de Justiça 4.0 permitem o funcionamento remoto, totalmente digital, proporcionando maior agilidade e efetividade à Justiça, pois atendem a todos que procuram a Justiça em busca de solução para litígios específicos, sem exigir que a pessoa seja obrigada a se deslocar até um fórum para comparecer a uma audiência. [...] Nos Núcleos de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital, no qual videoconferências e outros atos são realizados com o auxílio da tecnologia e dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda a movimentação do processo nessas novas unidades judiciárias ocorre pela internet.” (disponível em: www.cnj.jus.br).
A resolução n. 385/2021 - CNJ, que dispôs sobre a criação dos referidos núcleos, previu o seguinte, em seu art. 2º: “Art. 2º A escolha do “Núcleo de Justiça 4.0” pela parte autora é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição da ação. § 1º O processo atribuído a um “Núcleo de Justiça 4.0” será distribuído livremente entre os magistrados para ele designados. § 2º É irretratável a escolha da parte autora pela tramitação de seu processo no “Núcleo de Justiça 4.0”.” Ademais, a Resolução n. 1643/2024 - TJAP, alterou a Resolução n. 1457/2021-TJAP, nos seguintes termos: Art. 4º Art. 4º O Núcleo de Justiça 4.0 das Varas Cíveis e de Fazenda Pública contará com 03 (três) magistrados, sendo que um deles será o coordenador, nomeado pelo Presidente do Tribunal por um período de 01 (um) ano, considerando a lista de antiguidade na Entrância. § 1º A 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública, a 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública e a 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública passarão a funcionar como unidades jurisdicionais virtuais no âmbito do Núcleo, integrando-o. §2º A 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública e a 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública continuarão a funcionar como unidades jurisdicionais físicas, processando e julgando os processos que não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”. §3º A 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública passará a funcionar como unidade jurisdicional física, processando e julgando os processos que não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”. §4º Os novos processos que estejam em conformidade com o “Juízo 100% Digital” serão distribuídos entre as unidades judiciárias que integram o Núcleo, respeitadas as competências privativas, sendo que os demais serão distribuídos entre as unidades jurisdicionais físicas. (grifo meu) Assim, considerando que esta unidade não mais faz parte do núcleo de justiça 4.0, e que deve, como disposto acima, processar e julgar os processos que não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital, dada a possibilidade da prática de atos na forma presencial, a exemplo da realização de audiências; Considerando, ainda, que, atualmente, não há ferramenta no sistema PJe, que proporcione a escolha do Núcleo 4.0, pela parte autora, no momento da distribuição, nos termos da resolução n. 385/2021 - CNJ, intime-se o demandante para que informe se pretende que o feito tramite no referido Núcleo de Justiça 4.0.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Macapá/AP, 4 de julho de 2024.
LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
05/07/2024 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2024 21:45
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 17:55
Conclusos para decisão
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20/06/2024 00:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2024 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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