TJAP - 0005667-42.2019.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Macapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 12:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/02/2024 12:35
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/02/2024 12:35
Certifico que foi cumprido despacho anterior. Código de rastreabilidade: 8032024855648 Documento: Anexo_7238142.pdf Remetente: 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá ( LUCIANA OLIVEIRA ERICEIRA ) Destinatário: Depósito Judiciário da Comarca de Macapá
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28/02/2024 12:35
Certifico que foi cumprido despacho anterior. Código de rastreabilidade: 8032024855648 Documento: Anexo_7238142.pdf Remetente: 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá ( LUCIANA OLIVEIRA ERICEIRA ) Destinatário: Depósito Judiciário da Comarca de Macapá
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27/02/2024 15:19
Em Atos do Juiz. Vistos.Em atenção ao expediente de mov. 315, quanto à balança de precisão e diversas sacolas plásticas, em MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO, encaminhem-se para destruição considerando constituir instrumento do crime, que não mais interessa ao pr
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27/02/2024 15:19
Em Atos do Juiz. Vistos.Em atenção ao expediente de mov. 315, quanto à balança de precisão e diversas sacolas plásticas, em MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO, encaminhem-se para destruição considerando constituir instrumento do crime, que não mais interessa ao pr
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26/02/2024 12:01
Certifico que remeto os autos conclusos ao magistrado para deliberaçao
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26/02/2024 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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26/02/2024 12:01
Certifico que remeto os autos conclusos ao magistrado para deliberaçao
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26/02/2024 12:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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26/02/2024 11:59
certifico que desarquivei os presentes autos apenas no sistema para juntada da RELAÇÃO DE BENS APREENDIDOS - Ofício Circular nº 069/2023-CGJ - Protocolo nº 46288/23. anexo
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26/02/2024 11:59
certifico que desarquivei os presentes autos apenas no sistema para juntada da RELAÇÃO DE BENS APREENDIDOS - Ofício Circular nº 069/2023-CGJ - Protocolo nº 46288/23. anexo
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26/02/2024 11:58
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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26/02/2024 11:58
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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22/06/2021 09:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em razão da Carta Guia ter sido incluída no processo de execução SEEU nº 5000339-12.2020.8.03.0001, promovo o arquivamento do feito.
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22/06/2021 09:23
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em razão da Carta Guia ter sido incluída no processo de execução SEEU nº 5000339-12.2020.8.03.0001, promovo o arquivamento do feito.
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22/06/2021 09:20
Código de rastreabilidade: 8032021674262 Documento: VEP.pdf Remetente: Secretaria Única das Varas Criminais da Comarca de Macapá ( Luciana Gomes de Oliveira ) Destinatário: Vara de Execução Penal da Comarca de Macapá ( TJAP ) Data de Envio: 22/06
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22/06/2021 09:20
Código de rastreabilidade: 8032021674262 Documento: VEP.pdf Remetente: Secretaria Única das Varas Criminais da Comarca de Macapá ( Luciana Gomes de Oliveira ) Destinatário: Vara de Execução Penal da Comarca de Macapá ( TJAP ) Data de Envio: 22/06
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22/06/2021 09:08
Nº: 3892652, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - VEP MACAPÁ ( A(o) chefe de secretaria ) - emitido(a) em 22/06/2021
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22/06/2021 09:08
Nº: 3892652, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - VEP MACAPÁ ( A(o) chefe de secretaria ) - emitido(a) em 22/06/2021
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21/06/2021 09:35
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2021, às 09:35:39, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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21/06/2021 09:35
Certifico e dou fé que em 21 de junho de 2021, às 09:35:39, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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18/06/2021 16:38
Remessa
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18/06/2021 16:38
Remessa
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18/06/2021 16:37
Faço juntada a estes autos das planilhas dos cálculos das penas acessórias criminais.
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18/06/2021 16:37
Faço juntada a estes autos das planilhas dos cálculos das penas acessórias criminais.
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12/05/2021 19:30
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2021, às 19:30:01, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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12/05/2021 19:30
Certifico e dou fé que em 12 de maio de 2021, às 19:30:01, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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12/05/2021 05:49
CONTADORIA - MACAPÁ
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12/05/2021 05:49
CONTADORIA - MACAPÁ
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12/05/2021 05:47
Certifico que nesta data faço remessa destes autos à Contadoria.
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12/05/2021 05:47
Certifico que nesta data faço remessa destes autos à Contadoria.
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07/05/2021 12:28
Em Atos do Juiz. Vistos.Observo que a carta guia já fora expedida, tendo o réu, inclusive. já progredido para o regime aberto, conforme consulta no SEEU nº 5000339-12.2020.8.03.0001. Considerando que a Lei nº 13.964/2019 atribuiu a competência ao Juízo da
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07/05/2021 12:28
Em Atos do Juiz. Vistos.Observo que a carta guia já fora expedida, tendo o réu, inclusive. já progredido para o regime aberto, conforme consulta no SEEU nº 5000339-12.2020.8.03.0001. Considerando que a Lei nº 13.964/2019 atribuiu a competência ao Juízo da
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06/05/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/04/2021 22:46:20 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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06/05/2021 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/04/2021 22:46:20 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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26/04/2021 12:37
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos, tendo em vista acórdão do réu JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO. .
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26/04/2021 12:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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26/04/2021 12:37
Certifico que nesta data faço os presentes autos conclusos, tendo em vista acórdão do réu JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO. .
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26/04/2021 12:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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26/04/2021 12:32
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/04/2021 22:46:20 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: NIC
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26/04/2021 12:32
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/04/2021 22:46:20 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: NIC
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22/04/2021 22:46
Em Atos do Juiz. Vistos.Trata-se de pedido de correção de cadastro de defensor público que atua na defesa do réu tendo em vista que a defensora CAMILA BATISTA GONÇALVES não mais atua nesta vara, bem como devolução do prazo à defensora NICOLE VASCONCELOS
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22/04/2021 22:46
Em Atos do Juiz. Vistos.Trata-se de pedido de correção de cadastro de defensor público que atua na defesa do réu tendo em vista que a defensora CAMILA BATISTA GONÇALVES não mais atua nesta vara, bem como devolução do prazo à defensora NICOLE VASCONCELOS
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12/04/2021 23:16
Certifico que procedi o cadastro da Carta Guia #154 no BNMP 2.0, ref. ao réu JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO, os demais foram absolvidos na sentença #105, aguardando a assinatura eletrônica do magistrado no referido banco para efetivação do procediment
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12/04/2021 23:16
Certifico que procedi o cadastro da Carta Guia #154 no BNMP 2.0, ref. ao réu JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO, os demais foram absolvidos na sentença #105, aguardando a assinatura eletrônica do magistrado no referido banco para efetivação do procediment
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09/04/2021 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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09/04/2021 09:24
Certifico que em razão da petição#292, em conclusão.
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09/04/2021 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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09/04/2021 09:24
Certifico que em razão da petição#292, em conclusão.
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09/04/2021 09:23
Certifico que o feito aguarda o cadastro da Carta Guia de execução SEEU nº 5000339-12.2020.8.03.0001 no BNMP.
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09/04/2021 09:23
Certifico que o feito aguarda o cadastro da Carta Guia de execução SEEU nº 5000339-12.2020.8.03.0001 no BNMP.
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30/03/2021 20:19
Em Atos do Juiz. Vistos.Chamo o feito à ordem para reavaliação da prisão preventiva dos réus, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP.Compulsando os autos, verifico que os réus já possuem processo de execução perante o Juízo da VEP.Sendo assim, pr
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30/03/2021 20:19
Em Atos do Juiz. Vistos.Chamo o feito à ordem para reavaliação da prisão preventiva dos réus, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP.Compulsando os autos, verifico que os réus já possuem processo de execução perante o Juízo da VEP.Sendo assim, pr
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30/03/2021 09:39
Certifico que por orientação da Corregedoria Geral de Justiça e para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização de históricos.
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30/03/2021 09:39
Certifico que por orientação da Corregedoria Geral de Justiça e para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização de históricos.
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29/03/2021 09:05
Requer a correção do cadastro e a intimação da defensora natural - DPE/AP
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29/03/2021 09:05
Requer a correção do cadastro e a intimação da defensora natural - DPE/AP
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25/03/2021 22:16
Conclusão
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25/03/2021 22:16
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2021, às 22:19:26, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/03/2021 22:16
Conclusão
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25/03/2021 22:16
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2021, às 22:19:26, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/03/2021 10:03
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS
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25/03/2021 10:03
SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS
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25/03/2021 10:02
Certifico que a decisão do mov. 266, que negou seguimento a recurso especial interposto, transitou em julgado na data de 24/03/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte ré-apelante.
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25/03/2021 10:02
Certifico que a decisão do mov. 266, que negou seguimento a recurso especial interposto, transitou em julgado na data de 24/03/2021, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte ré-apelante.
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25/03/2021 09:58
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2021, às 09:58:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/03/2021 09:58
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2021, às 09:58:16, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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25/03/2021 09:11
Remessa
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25/03/2021 09:11
Remessa
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25/03/2021 09:07
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2021, às 09:07:34, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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25/03/2021 09:07
Certifico e dou fé que em 25 de março de 2021, às 09:07:34, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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24/03/2021 20:27
Remessa
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24/03/2021 20:27
Remessa
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24/03/2021 20:27
Em Atos do Procurador.
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24/03/2021 20:27
Em Atos do Procurador.
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24/03/2021 13:21
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2021, às 13:21:14, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/03/2021 13:21
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2021, às 13:21:14, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/03/2021 13:08
Remessa
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24/03/2021 13:08
Remessa
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24/03/2021 13:06
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DE DECISÃ DA ORDEM ELETRÔNICA 266.
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24/03/2021 13:06
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DE DECISÃ DA ORDEM ELETRÔNICA 266.
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24/03/2021 13:01
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2021, às 13:01:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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24/03/2021 13:01
Certifico e dou fé que em 24 de março de 2021, às 13:01:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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24/03/2021 12:32
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/03/2021 12:32
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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24/03/2021 12:31
Remessa cancelada com reversão de metas
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24/03/2021 12:31
Remessa cancelada com reversão de metas
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24/03/2021 12:29
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA da decisão do mov. 266.
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24/03/2021 12:29
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA da decisão do mov. 266.
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24/03/2021 12:28
Decurso de Prazo, em 23/03/2021, sem interposição de recurso contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto [mov. 266].
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24/03/2021 12:28
Decurso de Prazo, em 23/03/2021, sem interposição de recurso contra decisão que negou seguimento a recurso especial interposto [mov. 266].
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24/02/2021 12:20
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte ré [Itimação Positiva da DPE/AP do Mov. 273].
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24/02/2021 12:20
Certifico que os autos aguardam prazo recursal para a parte ré [Itimação Positiva da DPE/AP do Mov. 273].
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20/02/2021 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 26/01/2021 10:29:10 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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20/02/2021 06:01
Intimação (Recurso Especial não admitido na data: 26/01/2021 10:29:10 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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12/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2021 em 12/02/2021.
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12/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/01/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000026/2021 em 12/02/2021.
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12/02/2021 00:26
Intimação
Nº do processo: 0005667-42.2019.8.03.0001 APELAÇÃO CRIMINAL Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Apelado: JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO, KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE Defensor(a): CAMILA BATISTA GONÇALVES - *88.***.*48-00 Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DECISÃO: TEMA: RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
REANÁLISE DE PROVAS.
SÚM. 7 DO STJ.
NÃO SEGUIMENTO Consoante o enunciado da Súmula 7 do STJ, a pretensão de reexame de provas obsta o seguimento de Recurso Especial.
RELATÓRIO: JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO, patrocinado pela Defensoria Pública, interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a da Constituição Federal, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal que deu parcial provimento ao apelo do recorrente, reformando parcialmente a sentença do Willian Pereira Ribeiro em face de sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que o condenou às sanções de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 630 (seiscentos e trinta) dias multa, à razão unitária de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei Federal nº 11.343/06. É útil destacar que a recurso de apelação foi provido parcialmente para reduzir as penas para 05 (cinco) anos e 06 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, 540 (quinhentos e quarenta) dias multa, à razão unitária de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, cujo acórdão recebeu a ementa a seguir reproduzida: "PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA E APREENSÃO - CRIME PERMANENTE - AUTORIZAÇÃO LEGAL - PRESCINDIBILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MATERIALIDADE DELITIVA - LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - PRESCINDIBILIDADE - LAUDO DE CONSTATAÇÃO ASSINADO POR PERITO OFICIAL - PRELIMINAR AFASTADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI DE TÓXICOS - APREENSÃO DE ENTORPECENTES DESTINADOS À COMERCIALIZAÇÃO - TRÁFICO CARACTERIZADO - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO EXACERBADA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA, QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO - PROVA DA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. 1) Nos crimes de natureza permanente, como é o caso do delito de tráfico de drogas, é dispensável o mandado de busca e apreensão, prescindindo do aparato previsto no procedimento de busca e apreensão disposto na lei processual.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2) A teor de pacífica orientação dos Tribunais pátrios, conquanto o laudo toxicológico definitivo, via de regra, seja imprescindível para provar a materialidade do delito de tráfico de drogas, sua ausência pode, em determinadas hipóteses, como a dos autos, ser suprida pelo próprio laudo de constatação, nomeadamente quando ele permite grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, eis que elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes. 3) Não há falar-se em absolvição pela prática do crime de tráfico de drogas ou desclassificação para o de porte para consumo quando demonstrado de forma incontroversa a autoria e materialidade do primeiro, mesmo porque o contexto probante resulta nítida a destinação da droga à comercialização ou ao fornecimento, ainda que gratuito. 4) Na primeira fase da dosimetria penal há certa discricionariedade do Juiz sentenciante, entretanto, ele não deverá se afastar, na valoração das circunstâncias judiciais, dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5) A natureza, a quantidade e diversidade da droga, além das circunstâncias da prisão, são elementos que justificam o afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º da Lei nº 11.343/06. 6) Apelo parcialmente provido." (Rel.
Des.
GILBERTO PINHEIRO) Interpostos e rejeitados Embargos de Declaração, cujo acórdão recebeu a seguinte ementa: "PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1) Ausente contradição, omissão ou obscuridade no Acórdão, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos com a finalidade exclusiva de rediscutir e prequestionar matérias debatidas e decididas pela Corte de Justiça. 2) Embargos de declaração rejeitados." (Rel.
Des.
GILBERTO PINHEIRO) Nas razões recursais (mov. 246), o recorrente sustentou, em síntese, que o acórdão objurgado teria negado vigência ao art. 3º-A do Código de Processo Penal, violando o princípio acusatório, uma vez que o Ministério Público pugnou pela desclassificação do crime de tráfico de drogas para o crime de porte de drogas para uso pessoal; que também teria negado vigência ao art. 157 do CPP, uma vez que teria sido violado o princípio da inadmissibilidade de provas ilícitas, pois "é pacífico que a entrada forçada em domicílio na alegada hipótese de flagrante delito deve vir acompanhada de indícios concretos da alegada suspeita...", e que e que "a apreensão de drogas ilícitas no interior da residência violada não convalida procedimento ilegal.".
Disse, ademais, que o acórdão também teria violado o art. 33 da Lei n° 11.343/06, uma vez que estariam presentes os elementos para a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o crime de porte de drogas para uso pessoal.
Ao final, requereu a admissão e o provimento deste recurso.
O Parquet apresentou contrarrazões (mov. 257), nas quais sustentou que o recorrente pretende inverter a conclusão desta Corte Estadual, o que demandaria o exame do acervo fático-probatório, o que é vedada em sede de recurso especial, em razão do enunciado da Súmula 7 do STJ, motivo pelo qual requereu a não admissão deste recurso e, caso conhecido, o não provimento. É o relatório.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: Trata-se de Recurso Especial aviado com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a da Constituição Federal.
O recurso é próprio e adequado, eis que a causa foi decidida em última instância pelo Tribunal.
O recorrente é parte legítima, possui interesse recursal e está devidamente assistido pela Defensoria Pública, dispensando-se a procuração, na forma do art. 287, parágrafo único, inciso II do CPC.
Os aspectos formais foram cumpridos, contendo os fatos, o direito e o pedido.
Tempestividade Cumpre-se destacar, no tocante à tempestividade, que os prazos processuais no âmbito da Justiça do Estado do Amapá foram suspensos no período de 03/11/2020 a 02/12/2020, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica decorrente de incêndio ocorrido na substação de transformação de energia da Zona Norte de Macapá-AP, consoante comprovado pelo recorrente com a juntada das Portarias nºs 61939/2020, 61950/2020 e 62034/2020-GP/TJAP.
Assim, considerando a intimação eletrônica dos Embargos de Declaração dirigida à Defensoria Pública foi confirmada em 30/10/2020 e o recurso foi interposto em 06/12/2020, o recurso é tempestivo, eis que interposto no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, nos termos do artigo 1.003, § 5º do Código de Processo Civil, combinado com o art. 798 do Código de Processo Penal.
Preparo Por se tratar de ação penal pública, o recorrente é isento do preparo (art. 3º, II da Resolução nº 02/2017-STJ).
SEGUIMENTO: Dispõe o art. 105, inc.
III, alínea a da Constituição Federal, in verbis: "Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça: .............................
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;" ................................ c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal." Compulsando detidamente os autos, constata-se que, conforme destacou o Ministério Público nas contrarrazões, a alteração do entendimento adotado por esta Corte Estadual demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de Recuso Especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor é útil reproduzir: "Súmula 7-STJ A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." Nesse sentido, colham-se os precedentes da Corte Superior: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006).
Por essas razões, mostra-se inviável a desclassificação da conduta imputada ao réu, sobretudo em se considerando que, no processo penal, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que é dado ao julgador decidir o mérito da pretensão punitiva, para condenar ou absolver, desde que o faça fundamentadamente, tal como ocorreu no caso. 2.
Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006, não é apenas a quantidade de drogas que constitui fator determinante para a conclusão de que a substância se destinava a consumo pessoal, mas também o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente. 3.
Para entender-se pela desclassificação da conduta imputada ao agravante para o delito descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência, conforme cediço, incabível em recurso especial, a teor do que enunciado na Súmula n. 7 do STJ. 4.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1740201/AM, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 24/11/2020) "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
ENUNCIADO N. 7 DO STJ.
REGIME FECHADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
A Corte local concluiu estar comprovada a prática do crime de tráfico de drogas.
Assim, para rever tal conclusão, no sentido de desclassificar a conduta imputada para a do delito do art. 28, da Lei de Drogas, seria necessário o reexame de fatos e provas, descabido em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2.
Cabe ressaltar que, independentemente do caráter hediondo do crime, deve o julgador, ao fixar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, observar o disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. 3.
Na hipótese dos autos, fixada a pena privativa de liberdade em patamar superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos de reclusão e verificada a reincidência do Agravante, admite-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, a teor do art. 33, § 2.º, alínea b, e § 3.º, do Código Penal. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 1603857/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020) CONCLUSÃO Ante o exposto, nega-se seguimento a este Recurso Especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005667-42.2019.8.03.0001 APELAÇÃO CRIMINAL Origem: 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Apelado: JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO, KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE Defensor(a): CAMILA BATISTA GONÇALVES - *88.***.*48-00 Relator: Desembargadora SUELI PEREIRA PINI DECISÃO: TEMA: RECURSO ESPECIAL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
REANÁLISE DE PROVAS.
SÚM. 7 DO STJ.
NÃO SEGUIMENTO Consoante o enunciado da Súmula 7 do STJ, a pretensão de reexame de provas obsta o seguimento de Recurso Especial.
RELATÓRIO: JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO, patrocinado pela Defensoria Pública, interpôs Recurso Especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a da Constituição Federal, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal que deu parcial provimento ao apelo do recorrente, reformando parcialmente a sentença do Willian Pereira Ribeiro em face de sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que o condenou às sanções de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 630 (seiscentos e trinta) dias multa, à razão unitária de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei Federal nº 11.343/06. É útil destacar que a recurso de apelação foi provido parcialmente para reduzir as penas para 05 (cinco) anos e 06 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, 540 (quinhentos e quarenta) dias multa, à razão unitária de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, cujo acórdão recebeu a ementa a seguir reproduzida: "PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA E APREENSÃO - CRIME PERMANENTE - AUTORIZAÇÃO LEGAL - PRESCINDIBILIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MATERIALIDADE DELITIVA - LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - PRESCINDIBILIDADE - LAUDO DE CONSTATAÇÃO ASSINADO POR PERITO OFICIAL - PRELIMINAR AFASTADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI DE TÓXICOS - APREENSÃO DE ENTORPECENTES DESTINADOS À COMERCIALIZAÇÃO - TRÁFICO CARACTERIZADO - DOSIMETRIA - VALORAÇÃO EXACERBADA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA, QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO - PROVA DA DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. 1) Nos crimes de natureza permanente, como é o caso do delito de tráfico de drogas, é dispensável o mandado de busca e apreensão, prescindindo do aparato previsto no procedimento de busca e apreensão disposto na lei processual.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2) A teor de pacífica orientação dos Tribunais pátrios, conquanto o laudo toxicológico definitivo, via de regra, seja imprescindível para provar a materialidade do delito de tráfico de drogas, sua ausência pode, em determinadas hipóteses, como a dos autos, ser suprida pelo próprio laudo de constatação, nomeadamente quando ele permite grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, eis que elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes. 3) Não há falar-se em absolvição pela prática do crime de tráfico de drogas ou desclassificação para o de porte para consumo quando demonstrado de forma incontroversa a autoria e materialidade do primeiro, mesmo porque o contexto probante resulta nítida a destinação da droga à comercialização ou ao fornecimento, ainda que gratuito. 4) Na primeira fase da dosimetria penal há certa discricionariedade do Juiz sentenciante, entretanto, ele não deverá se afastar, na valoração das circunstâncias judiciais, dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5) A natureza, a quantidade e diversidade da droga, além das circunstâncias da prisão, são elementos que justificam o afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º da Lei nº 11.343/06. 6) Apelo parcialmente provido." (Rel.
Des.
GILBERTO PINHEIRO) Interpostos e rejeitados Embargos de Declaração, cujo acórdão recebeu a seguinte ementa: "PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1) Ausente contradição, omissão ou obscuridade no Acórdão, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos com a finalidade exclusiva de rediscutir e prequestionar matérias debatidas e decididas pela Corte de Justiça. 2) Embargos de declaração rejeitados." (Rel.
Des.
GILBERTO PINHEIRO) Nas razões recursais (mov. 246), o recorrente sustentou, em síntese, que o acórdão objurgado teria negado vigência ao art. 3º-A do Código de Processo Penal, violando o princípio acusatório, uma vez que o Ministério Público pugnou pela desclassificação do crime de tráfico de drogas para o crime de porte de drogas para uso pessoal; que também teria negado vigência ao art. 157 do CPP, uma vez que teria sido violado o princípio da inadmissibilidade de provas ilícitas, pois "é pacífico que a entrada forçada em domicílio na alegada hipótese de flagrante delito deve vir acompanhada de indícios concretos da alegada suspeita...", e que e que "a apreensão de drogas ilícitas no interior da residência violada não convalida procedimento ilegal.".
Disse, ademais, que o acórdão também teria violado o art. 33 da Lei n° 11.343/06, uma vez que estariam presentes os elementos para a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o crime de porte de drogas para uso pessoal.
Ao final, requereu a admissão e o provimento deste recurso.
O Parquet apresentou contrarrazões (mov. 257), nas quais sustentou que o recorrente pretende inverter a conclusão desta Corte Estadual, o que demandaria o exame do acervo fático-probatório, o que é vedada em sede de recurso especial, em razão do enunciado da Súmula 7 do STJ, motivo pelo qual requereu a não admissão deste recurso e, caso conhecido, o não provimento. É o relatório.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: Trata-se de Recurso Especial aviado com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a da Constituição Federal.
O recurso é próprio e adequado, eis que a causa foi decidida em última instância pelo Tribunal.
O recorrente é parte legítima, possui interesse recursal e está devidamente assistido pela Defensoria Pública, dispensando-se a procuração, na forma do art. 287, parágrafo único, inciso II do CPC.
Os aspectos formais foram cumpridos, contendo os fatos, o direito e o pedido.
Tempestividade Cumpre-se destacar, no tocante à tempestividade, que os prazos processuais no âmbito da Justiça do Estado do Amapá foram suspensos no período de 03/11/2020 a 02/12/2020, em razão da interrupção do fornecimento de energia elétrica decorrente de incêndio ocorrido na substação de transformação de energia da Zona Norte de Macapá-AP, consoante comprovado pelo recorrente com a juntada das Portarias nºs 61939/2020, 61950/2020 e 62034/2020-GP/TJAP.
Assim, considerando a intimação eletrônica dos Embargos de Declaração dirigida à Defensoria Pública foi confirmada em 30/10/2020 e o recurso foi interposto em 06/12/2020, o recurso é tempestivo, eis que interposto no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, nos termos do artigo 1.003, § 5º do Código de Processo Civil, combinado com o art. 798 do Código de Processo Penal.
Preparo Por se tratar de ação penal pública, o recorrente é isento do preparo (art. 3º, II da Resolução nº 02/2017-STJ).
SEGUIMENTO: Dispõe o art. 105, inc.
III, alínea a da Constituição Federal, in verbis: "Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça: .............................
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;" ................................ c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal." Compulsando detidamente os autos, constata-se que, conforme destacou o Ministério Público nas contrarrazões, a alteração do entendimento adotado por esta Corte Estadual demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de Recuso Especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor é útil reproduzir: "Súmula 7-STJ A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." Nesse sentido, colham-se os precedentes da Corte Superior: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.
As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006).
Por essas razões, mostra-se inviável a desclassificação da conduta imputada ao réu, sobretudo em se considerando que, no processo penal, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que é dado ao julgador decidir o mérito da pretensão punitiva, para condenar ou absolver, desde que o faça fundamentadamente, tal como ocorreu no caso. 2.
Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006, não é apenas a quantidade de drogas que constitui fator determinante para a conclusão de que a substância se destinava a consumo pessoal, mas também o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente. 3.
Para entender-se pela desclassificação da conduta imputada ao agravante para o delito descrito no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência, conforme cediço, incabível em recurso especial, a teor do que enunciado na Súmula n. 7 do STJ. 4.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1740201/AM, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2020, DJe 24/11/2020) "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
ENUNCIADO N. 7 DO STJ.
REGIME FECHADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
A Corte local concluiu estar comprovada a prática do crime de tráfico de drogas.
Assim, para rever tal conclusão, no sentido de desclassificar a conduta imputada para a do delito do art. 28, da Lei de Drogas, seria necessário o reexame de fatos e provas, descabido em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2.
Cabe ressaltar que, independentemente do caráter hediondo do crime, deve o julgador, ao fixar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, observar o disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. 3.
Na hipótese dos autos, fixada a pena privativa de liberdade em patamar superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito) anos de reclusão e verificada a reincidência do Agravante, admite-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, a teor do art. 33, § 2.º, alínea b, e § 3.º, do Código Penal. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 1603857/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020) CONCLUSÃO Ante o exposto, nega-se seguimento a este Recurso Especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/02/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000026/2021
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11/02/2021 18:03
Registrado pelo DJE Nº 000026/2021
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10/02/2021 11:40
Decisão (26/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
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10/02/2021 11:40
Decisão (26/01/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
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10/02/2021 11:39
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 26/01/2021 10:29:10 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: CAMILA BATIS
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10/02/2021 11:39
Notificação (Recurso Especial não admitido na data: 26/01/2021 10:29:10 - GABINETE VICE PRESIDÊNCIA) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: CAMILA BATIS
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10/02/2021 11:38
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2021, às 11:38:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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10/02/2021 11:38
Certifico e dou fé que em 10 de fevereiro de 2021, às 11:38:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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26/01/2021 10:29
Em Atos do Desembargador. TEMA: RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REANÁLISE DE PROVAS. SÚM. 7 DO STJ. NÃO SEGUIMENTO Consoante o enunciado da Súmula 7 do STJ, a pretensão de reexame de provas obsta o seguimento de Recurso Especial. RELAT
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26/01/2021 10:29
Remessa
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26/01/2021 10:29
Em Atos do Desembargador. TEMA: RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REANÁLISE DE PROVAS. SÚM. 7 DO STJ. NÃO SEGUIMENTO Consoante o enunciado da Súmula 7 do STJ, a pretensão de reexame de provas obsta o seguimento de Recurso Especial. RELAT
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26/01/2021 10:29
Remessa
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11/01/2021 10:20
Conclusão
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11/01/2021 10:20
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2021, às 10:20:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/01/2021 10:20
Conclusão
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11/01/2021 10:20
Certifico e dou fé que em 11 de janeiro de 2021, às 10:20:28, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/01/2021 14:30
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
-
07/01/2021 14:30
GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
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07/01/2021 14:30
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Vice-Presidência.
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07/01/2021 14:30
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Vice-Presidência.
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07/01/2021 14:28
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2021, às 14:28:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/01/2021 14:28
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2021, às 14:28:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/01/2021 10:00
Remessa
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04/01/2021 10:00
Remessa
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04/01/2021 09:58
Certifico e dou fé que em 04 de janeiro de 2021, às 09:58:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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04/01/2021 09:58
Certifico e dou fé que em 04 de janeiro de 2021, às 09:58:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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04/01/2021 09:37
Remessa
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04/01/2021 09:37
Remessa
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04/01/2021 09:37
Em Atos do Procurador.
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04/01/2021 09:37
Em Atos do Procurador.
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18/12/2020 14:07
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2020, às 14:07:09, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/12/2020 14:07
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2020, às 14:07:09, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/12/2020 11:28
Remessa
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18/12/2020 11:28
Remessa
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18/12/2020 11:27
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DOS ACÓRDÃOS DAS ORDENS ELETRÔNICA 207/237 e, PARA CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL 246.
-
18/12/2020 11:27
REMESSA À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA CIÊNCIA DOS ACÓRDÃOS DAS ORDENS ELETRÔNICA 207/237 e, PARA CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL 246.
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18/12/2020 11:23
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2020, às 11:23:10, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
-
18/12/2020 11:23
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2020, às 11:23:10, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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18/12/2020 09:59
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/12/2020 09:59
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/12/2020 09:58
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA do ACÓRDÃO do movimento nº 237, e, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, para apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL interposto por JHEYM
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18/12/2020 09:58
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA do ACÓRDÃO do movimento nº 237, e, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, para apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL interposto por JHEYM
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17/12/2020 13:33
Certifico que os autos aguardam nova correção de cadastro de pena de réus absolvidos, em relação ao acórdão principal [mov. 207], solicitada à Secretaria de Gestão Processual [Protocolo 44594], para fins de remessa dos presentes autos à doutra Procuradori
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17/12/2020 13:33
Certifico que os autos aguardam nova correção de cadastro de pena de réus absolvidos, em relação ao acórdão principal [mov. 207], solicitada à Secretaria de Gestão Processual [Protocolo 44594], para fins de remessa dos presentes autos à doutra Procuradori
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17/12/2020 13:17
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA do ACÓRDÃO do movimento nº 237, e, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, para apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL interposto por JHEYM
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17/12/2020 13:17
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA do ACÓRDÃO do movimento nº 237, e, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, para apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL interposto por JHEYM
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11/12/2020 09:35
Certifico que os autos aguardam correção de cadastro de pena de réus absolvidos, solicitada à Secretaria de Gestão Processual [Protocolo 44409], para fins de remessa dos presentes autos à doutra Procuradoria de Justiça.
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11/12/2020 09:35
Certifico que os autos aguardam correção de cadastro de pena de réus absolvidos, solicitada à Secretaria de Gestão Processual [Protocolo 44409], para fins de remessa dos presentes autos à doutra Procuradoria de Justiça.
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07/12/2020 14:00
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA do ACÓRDÃO do movimento nº 237, e, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, para apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL interposto por JHEYM
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07/12/2020 14:00
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA do ACÓRDÃO do movimento nº 237, e, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, para apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO ESPECIAL interposto por JHEYM
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06/12/2020 20:19
Recurso Especial - JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO - DPE/AP
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06/12/2020 20:19
Recurso Especial - JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO - DPE/AP
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30/10/2020 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 20/10/2020 13:27:51 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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30/10/2020 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 20/10/2020 13:27:51 - GABINETE 01) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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23/10/2020 12:02
Certifico que os autos aguardam intimação positiva da DPE/AP [Mov. 240].
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23/10/2020 12:02
Certifico que os autos aguardam intimação positiva da DPE/AP [Mov. 240].
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21/10/2020 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 20/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2020 em 21/10/2020.
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21/10/2020 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 20/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2020 em 21/10/2020.
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20/10/2020 15:13
Registrado pelo DJE Nº 000191/2020
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20/10/2020 15:13
Registrado pelo DJE Nº 000191/2020
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20/10/2020 13:54
Acórdão (20/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2020
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20/10/2020 13:54
Acórdão (20/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 20/10/2020
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20/10/2020 13:53
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 20/10/2020 13:27:51 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: CAMILA BATISTA GONÇ
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20/10/2020 13:53
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 20/10/2020 13:27:51 - GABINETE 01) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: CAMILA BATISTA GONÇ
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20/10/2020 13:45
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2020, às 13:54:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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20/10/2020 13:45
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2020, às 13:54:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 01
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20/10/2020 13:36
CÂMARA ÚNICA
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20/10/2020 13:36
CÂMARA ÚNICA
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20/10/2020 13:27
Em Atos do Desembargador.
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20/10/2020 13:27
Em Atos do Desembargador.
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13/10/2020 10:27
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2020, às 10:27:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/10/2020 10:27
Conclusão
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13/10/2020 10:27
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2020, às 10:27:33, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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13/10/2020 10:27
Conclusão
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09/10/2020 13:44
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
-
09/10/2020 13:44
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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09/10/2020 12:57
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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09/10/2020 12:57
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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09/10/2020 12:56
Certifico que o movimento de ordem nº 231 foi salvo indevidamente em razão de erro no texto.
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09/10/2020 12:56
Certifico que o movimento de ordem nº 231 foi salvo indevidamente em razão de erro no texto.
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09/10/2020 12:56
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 232.* Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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09/10/2020 12:56
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 232.* Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta do Plenário Virtual, nos termos constantes na certidão expedida no movimento anterior.
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09/10/2020 08:50
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 43ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/10/2020 a 08/10/2020, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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09/10/2020 08:50
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 43ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/10/2020 a 08/10/2020, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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24/09/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/10/2020 08:00 até 08/10/2020 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2020 em 24/09/2020.
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24/09/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 02/10/2020 08:00 até 08/10/2020 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2020 em 24/09/2020.
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23/09/2020 15:22
Registrado pelo DJE Nº 000173/2020
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23/09/2020 15:22
Registrado pelo DJE Nº 000173/2020
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23/09/2020 15:14
Pauta de Julgamento (02/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2020
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23/09/2020 15:14
Pauta de Julgamento (02/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2020
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23/09/2020 15:14
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 43, realizada no período de 02/10/2020 08:00:00 a 08/10/2020 23:59:00
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23/09/2020 15:14
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 43, realizada no período de 02/10/2020 08:00:00 a 08/10/2020 23:59:00
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18/09/2020 11:56
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
-
18/09/2020 11:56
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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18/09/2020 11:40
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2020, às 11:49:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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18/09/2020 11:40
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2020, às 11:49:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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18/09/2020 10:54
CÂMARA ÚNICA
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18/09/2020 10:54
CÂMARA ÚNICA
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18/09/2020 10:49
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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18/09/2020 10:49
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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16/09/2020 14:45
Conclusão
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16/09/2020 14:45
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2020, às 14:45:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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16/09/2020 14:45
Conclusão
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16/09/2020 14:45
Certifico e dou fé que em 16 de setembro de 2020, às 14:45:42, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/09/2020 14:25
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
-
15/09/2020 14:25
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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15/09/2020 14:23
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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15/09/2020 14:23
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais ao Gabinete da douta Relatoria.
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15/09/2020 14:23
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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15/09/2020 14:23
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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14/09/2020 23:54
Embargos de Declaração para fins de Prequestionamento - JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO - DPE/AP
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14/09/2020 23:54
Embargos de Declaração para fins de Prequestionamento - JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO - DPE/AP
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10/09/2020 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO e provido em parte na data: 31/08/2020 13:28:00 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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10/09/2020 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO e provido em parte na data: 31/08/2020 13:28:00 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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04/09/2020 13:02
Certifico que os autos aguardam intimação positiva da DPE/AP [Mov. 210].
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04/09/2020 13:02
Certifico que os autos aguardam intimação positiva da DPE/AP [Mov. 210].
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01/09/2020 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 31/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2020 em 01/09/2020.
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01/09/2020 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 31/08/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000157/2020 em 01/09/2020.
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31/08/2020 14:36
Registrado pelo DJE Nº 000157/2020
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31/08/2020 14:36
Registrado pelo DJE Nº 000157/2020
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31/08/2020 14:01
Acórdão (31/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2020
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31/08/2020 14:01
Acórdão (31/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 28/08/2020
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31/08/2020 14:01
Notificação (Conhecido o recurso de JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO e provido em parte na data: 31/08/2020 13:28:00 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA D
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31/08/2020 14:01
Notificação (Conhecido o recurso de JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO e provido em parte na data: 31/08/2020 13:28:00 - GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA D
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31/08/2020 13:59
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2020, às 14:08:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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31/08/2020 13:59
Certifico e dou fé que em 31 de agosto de 2020, às 14:08:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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31/08/2020 13:56
CÂMARA ÚNICA
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31/08/2020 13:56
CÂMARA ÚNICA
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31/08/2020 13:28
Em Atos do Desembargador.
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31/08/2020 13:28
Em Atos do Desembargador.
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28/08/2020 10:50
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2020, às 10:50:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/08/2020 10:50
Conclusão
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28/08/2020 10:50
Certifico e dou fé que em 28 de agosto de 2020, às 10:50:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/08/2020 10:50
Conclusão
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28/08/2020 09:59
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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28/08/2020 09:59
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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28/08/2020 09:34
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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28/08/2020 09:34
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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28/08/2020 08:36
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 37ª Sessão Virtual realizada no período entre 21/08/2020 a 27/08/2020, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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28/08/2020 08:36
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 37ª Sessão Virtual realizada no período entre 21/08/2020 a 27/08/2020, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade c
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13/08/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 21/08/2020 08:00 até 27/08/2020 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000144/2020 em 13/08/2020.
-
13/08/2020 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 21/08/2020 08:00 até 27/08/2020 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000144/2020 em 13/08/2020.
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12/08/2020 15:35
Registrado pelo DJE Nº 000144/2020
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12/08/2020 15:35
Registrado pelo DJE Nº 000144/2020
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12/08/2020 15:12
Pauta de Julgamento (21/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 12/08/2020
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12/08/2020 15:12
Pauta de Julgamento (21/08/2020) - Enviado para a resenha gerada em 12/08/2020
-
12/08/2020 15:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 37, realizada no período de 21/08/2020 08:00:00 a 27/08/2020 23:59:00
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12/08/2020 15:12
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 37, realizada no período de 21/08/2020 08:00:00 a 27/08/2020 23:59:00
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12/08/2020 11:03
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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12/08/2020 11:03
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual de julgamento.
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12/08/2020 11:01
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2020, às 11:01:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
12/08/2020 11:01
Certifico e dou fé que em 12 de agosto de 2020, às 11:01:58, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
12/08/2020 10:50
CÂMARA ÚNICA
-
12/08/2020 10:50
CÂMARA ÚNICA
-
12/08/2020 10:16
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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12/08/2020 10:16
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
07/08/2020 11:10
Conclusão
-
07/08/2020 11:10
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2020, às 11:10:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
07/08/2020 11:10
Conclusão
-
07/08/2020 11:10
Certifico e dou fé que em 07 de agosto de 2020, às 11:10:40, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/08/2020 16:35
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
-
06/08/2020 16:35
GABINETE DES. AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR
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06/08/2020 16:34
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Revisor.
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06/08/2020 16:34
Certifico que nesta data, procedo a remessa dos presentes AUTOS VIRTUAIS ao Gabinete do Revisor.
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06/08/2020 12:00
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2020, às 12:00:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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06/08/2020 12:00
Certifico e dou fé que em 06 de agosto de 2020, às 12:00:11, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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06/08/2020 11:06
CÂMARA ÚNICA
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06/08/2020 11:06
CÂMARA ÚNICA
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06/08/2020 11:06
Em Atos do Desembargador. Ao e. Revisor.
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06/08/2020 11:06
Em Atos do Desembargador. Ao e. Revisor.
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15/07/2020 10:36
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2020, às 10:36:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/07/2020 10:36
Conclusão
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15/07/2020 10:36
Certifico e dou fé que em 15 de julho de 2020, às 10:36:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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15/07/2020 10:36
Conclusão
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14/07/2020 13:16
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
-
14/07/2020 13:16
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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14/07/2020 13:14
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2020, às 13:14:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/07/2020 13:14
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2020, às 13:14:38, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/07/2020 12:48
Remessa
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14/07/2020 12:48
Remessa
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14/07/2020 12:47
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2020, às 12:47:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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14/07/2020 12:47
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2020, às 12:47:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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14/07/2020 12:03
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/07/2020 12:03
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/07/2020 11:58
Em Atos do Procurador. APELAÇÃO CRIMINAL Processo nº 0005667-42.2019.8.03.0001 Relator: Procurador: DESEMBARGADOR GILBERTO PINHEIRO JOEL SOUSA DAS CHAGAS Apelante: JHEYMYSSON WILLIN PEREIRA RIBEIRO Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
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14/07/2020 11:58
Em Atos do Procurador. APELAÇÃO CRIMINAL Processo nº 0005667-42.2019.8.03.0001 Relator: Procurador: DESEMBARGADOR GILBERTO PINHEIRO JOEL SOUSA DAS CHAGAS Apelante: JHEYMYSSON WILLIN PEREIRA RIBEIRO Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
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06/07/2020 09:37
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2020, às 09:36:23, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/07/2020 09:37
Certifico e dou fé que em 06 de julho de 2020, às 09:36:23, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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04/07/2020 08:27
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: DECISÃO para o órgão DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL sob o número hash TJD2020051471SEPC6
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04/07/2020 08:27
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: DECISÃO para o órgão DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL sob o número hash TJD2020051471SEPC6
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03/07/2020 11:09
GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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03/07/2020 11:09
GAB DR. JOEL SOUSA DAS CHAGAS
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03/07/2020 10:47
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0001133-24.2020.8.03.0000 À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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03/07/2020 10:47
DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO AO PROCESSO 0001133-24.2020.8.03.0000 À 8ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). JOEL SOUSA DAS CHAGAS, PARA PARECER.
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03/07/2020 10:21
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2020, às 10:21:25, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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03/07/2020 10:21
Certifico e dou fé que em 03 de julho de 2020, às 10:21:25, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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02/07/2020 12:14
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/07/2020 12:14
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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02/07/2020 12:13
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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02/07/2020 12:13
Certifico que, nesta data, encaminho os presentes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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02/07/2020 12:12
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2020, às 12:12:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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02/07/2020 12:12
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2020, às 12:12:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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02/07/2020 12:04
CÂMARA ÚNICA
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02/07/2020 12:04
CÂMARA ÚNICA
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02/07/2020 12:03
Em Atos do Desembargador. À d. Procuradoria de Justiça para manifestação.
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02/07/2020 12:03
Em Atos do Desembargador. À d. Procuradoria de Justiça para manifestação.
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02/07/2020 12:02
Conclusão
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02/07/2020 12:02
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2020, às 12:02:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/07/2020 12:02
Conclusão
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02/07/2020 12:02
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2020, às 12:02:50, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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02/07/2020 10:17
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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02/07/2020 10:17
GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO
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02/07/2020 08:57
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2020, às 08:57:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/07/2020 08:57
Certifico e dou fé que em 02 de julho de 2020, às 08:57:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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02/07/2020 08:51
CÂMARA ÚNICA
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02/07/2020 08:51
CÂMARA ÚNICA
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02/07/2020 08:40
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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02/07/2020 08:40
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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02/07/2020 08:39
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO - Prevenção em relação ao processo: 0001133-24.2020.8.03.0000 - Protocolo 2110848 - Protocolado(a) em 01-07-2020 às 12:45
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02/07/2020 08:39
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENTO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. GILBERTO PINHEIRO - Prevenção em relação ao processo: 0001133-24.2020.8.03.0000 - Protocolo 2110848 - Protocolado(a) em 01-07-2020 às 12:45
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01/07/2020 12:45
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2020, às 12:45:07, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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01/07/2020 12:45
Certifico e dou fé que em 01 de julho de 2020, às 12:45:07, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
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22/05/2020 09:55
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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22/05/2020 09:55
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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22/05/2020 09:54
Certifico a remessa dos autos ao E.TJAP.
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22/05/2020 09:54
Certifico a remessa dos autos ao E.TJAP.
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22/05/2020 09:54
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO - MCP sob o número hash TJD2020038414WEAE8
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22/05/2020 09:54
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO - MCP sob o número hash TJD2020038414WEAE8
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22/05/2020 09:51
Nº: 3613656, COMUNICA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( Diretor(a) da Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá - POLITEC ) - emitido(a) em 22/05/2020
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22/05/2020 09:51
Nº: 3613656, COMUNICA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA para - DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL/POLITEC ( Diretor(a) da Polícia Técnico-Científica do Estado do Amapá - POLITEC ) - emitido(a) em 22/05/2020
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22/05/2020 09:51
Nº: 3613650, COMUNICA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA para - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( Delegado Geral de Polícia Civil ) - emitido(a) em 22/05/2020
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22/05/2020 09:51
Nº: 3613650, COMUNICA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA para - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ ( Delegado Geral de Polícia Civil ) - emitido(a) em 22/05/2020
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22/05/2020 09:39
Certifico que a sentença de mov.#105 transitou em julgado em 17/1/2020 em relação aos réus KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO e WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE.
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22/05/2020 09:39
Certifico que a sentença de mov.#105 transitou em julgado em 17/1/2020 em relação aos réus KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO e WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE.
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22/05/2020 09:34
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 37057 RELATIVA AO RÉU JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000339-12.2020.8.03.0001
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22/05/2020 09:34
CARTA GUIA DE EXECUÇÃO N° 37057 RELATIVA AO RÉU JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO. Guia incluída no processo de execução SEEU nº 5000339-12.2020.8.03.0001
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22/05/2020 09:30
Certifico que cancelei a remessa dos autos para cumprimento do expediente determinado nos autos do HC 0001 1 33-24.2020.8.03.0000, consoante decisão anexada no evento 152
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22/05/2020 09:30
Certifico que cancelei a remessa dos autos para cumprimento do expediente determinado nos autos do HC 0001 1 33-24.2020.8.03.0000, consoante decisão anexada no evento 152
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22/05/2020 09:23
Faço juntada a estes autos do Oflcio N9: 3613549 o qual encaminhou decisao liminar proferida em 21/05/2020 (ev. 10) nos autos do HC 0001 1 33-24.2020.8.03.0000, na qual CONCEDEU parcialmente a ordem de habeas corpus, determinando que o Paciente Jheymysso
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22/05/2020 09:23
Faço juntada a estes autos do Oflcio N9: 3613549 o qual encaminhou decisao liminar proferida em 21/05/2020 (ev. 10) nos autos do HC 0001 1 33-24.2020.8.03.0000, na qual CONCEDEU parcialmente a ordem de habeas corpus, determinando que o Paciente Jheymysso
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22/05/2020 09:20
Remessa Cancelada
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22/05/2020 09:20
Remessa Cancelada
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13/04/2020 10:19
Certifico a remessa dos autos ao E.TJAP.
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13/04/2020 10:19
Certifico a remessa dos autos ao E.TJAP.
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27/03/2020 14:29
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2020, às 14:29:46, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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27/03/2020 14:29
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2020, às 14:29:46, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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25/03/2020 23:04
Remessa
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25/03/2020 23:04
Remessa
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25/03/2020 23:04
CONTRARRAZÃO DE APELAÇÃO
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25/03/2020 23:04
CONTRARRAZÃO DE APELAÇÃO
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17/03/2020 08:55
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2020, às 08:55:41, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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17/03/2020 08:55
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2020, às 08:55:41, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/03/2020 10:18
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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10/03/2020 10:18
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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10/03/2020 09:37
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2020, às 09:37:11, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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10/03/2020 09:37
Certifico e dou fé que em 10 de março de 2020, às 09:37:11, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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10/03/2020 08:27
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/03/2020 08:27
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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10/03/2020 08:25
Certifico que faço remessa dos autos ao MP para apresentação das contra razões recursais.
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10/03/2020 08:25
Certifico que faço remessa dos autos ao MP para apresentação das contra razões recursais.
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09/03/2020 21:37
Razões de Apelação - JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO - DPE/AP
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09/03/2020 21:37
Razões de Apelação - JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO - DPE/AP
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20/02/2020 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 10/02/2020 11:38:24 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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20/02/2020 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 10/02/2020 11:38:24 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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10/02/2020 11:39
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 10/02/2020 11:38:24 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: CAMILA BATIST
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10/02/2020 11:39
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 10/02/2020 11:38:24 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: CAMILA BATIST
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10/02/2020 11:38
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para no prazo legal apresentar as razões recursais do réu JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO.
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10/02/2020 11:38
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para no prazo legal apresentar as razões recursais do réu JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO.
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29/01/2020 12:43
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 29/01/2020 12:43:02 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: (CANCELADA) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu:
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29/01/2020 12:43
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 29/01/2020 12:43:02 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: (CANCELADA) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu:
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29/01/2020 12:43
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para no prazo legal apresentar as razões recursais do réu JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO.
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29/01/2020 12:43
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para no prazo legal apresentar as razões recursais do réu JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO.
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27/01/2020 07:45
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2020, às 07:45:20, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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27/01/2020 07:45
Certifico e dou fé que em 27 de janeiro de 2020, às 07:45:20, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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24/01/2020 10:44
Remessa
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24/01/2020 10:44
Remessa
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24/01/2020 10:43
Em Atos do Promotor. AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. Ação Penal nº 0005667-42.2019.8.03.0001 - 1ª Vara Criminal de Macapá. Apelante: JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO Apelado: Ministério Público do Estado do Amapá. Capitulaçã
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24/01/2020 10:43
Em Atos do Promotor. AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ. Ação Penal nº 0005667-42.2019.8.03.0001 - 1ª Vara Criminal de Macapá. Apelante: JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO Apelado: Ministério Público do Estado do Amapá. Capitulaçã
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24/01/2020 10:33
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2020, às 10:33:58, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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24/01/2020 10:33
Certifico e dou fé que em 24 de janeiro de 2020, às 10:33:58, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/01/2020 10:33
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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22/01/2020 10:33
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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22/01/2020 10:31
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2020, às 10:31:22, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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22/01/2020 10:31
Certifico e dou fé que em 22 de janeiro de 2020, às 10:31:22, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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22/01/2020 10:08
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/01/2020 10:08
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/01/2020 10:08
Certifico a remessa dos autos ao RMP, para apresentação de contrarrazões ( ordem n. 127).
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22/01/2020 10:08
Certifico a remessa dos autos ao RMP, para apresentação de contrarrazões ( ordem n. 127).
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17/01/2020 13:22
Em Atos do Juiz. Vistos.Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa de JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO, venham as razões e contrarrazões recursais. Após, ao E. TJAP.
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17/01/2020 13:22
Em Atos do Juiz. Vistos.Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa de JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO, venham as razões e contrarrazões recursais. Após, ao E. TJAP.
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17/01/2020 07:59
Certifico que faço os autos conclusos ao magistrado (petição mov. 124).
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17/01/2020 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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17/01/2020 07:59
Certifico que faço os autos conclusos ao magistrado (petição mov. 124).
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17/01/2020 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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16/01/2020 21:18
Interposição de Apelação - JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO - DPE/AP
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16/01/2020 21:18
Interposição de Apelação - JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO - DPE/AP
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09/01/2020 11:54
Certifico que estes aguardam prazo para recursos da defesa.
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09/01/2020 11:54
Certifico que estes aguardam prazo para recursos da defesa.
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07/01/2020 13:00
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos. Na oportunidade, foi INTIMADO do inteiro teor da sentença proferida no movimento de ordem #
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07/01/2020 13:00
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos. Na oportunidade, foi INTIMADO do inteiro teor da sentença proferida no movimento de ordem #
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07/01/2020 10:13
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos. Na oportunidade, foi INTIMADO do inteiro teor da sentença proferida no movimento de ordem #
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07/01/2020 10:13
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos. Na oportunidade, foi INTIMADO do inteiro teor da sentença proferida no movimento de ordem #
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07/01/2020 10:07
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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07/01/2020 10:07
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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07/01/2020 08:30
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA #116 - réu JHEMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO intimado em 19/12/2019.
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07/01/2020 08:30
Faço juntada a estes autos do MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA #116 - réu JHEMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO intimado em 19/12/2019.
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29/12/2019 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 16/12/2019 07:33:08 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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29/12/2019 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 16/12/2019 07:33:08 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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19/12/2019 14:25
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2019153935JTJZH
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19/12/2019 14:25
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2019153935JTJZH
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19/12/2019 14:22
Intimação DE SENTENÇA para - JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 19/12/2019
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19/12/2019 14:22
Intimação DE SENTENÇA para - JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 19/12/2019
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19/12/2019 09:57
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 16/12/2019 07:33:08 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: CAMILA BATIS
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19/12/2019 09:57
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 16/12/2019 07:33:08 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: CAMILA BATIS
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18/12/2019 11:37
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2019, às 11:37:01, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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18/12/2019 11:37
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2019, às 11:37:01, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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18/12/2019 10:14
Remessa
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18/12/2019 10:14
Remessa
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18/12/2019 10:13
Em Atos do Promotor. Meritíssimo Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, através deste Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, manifesta ciência do inteiro teor da Sentença de Evento 105, que julgou IMPROCEDENTE o pedido da denúnci
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18/12/2019 10:13
Em Atos do Promotor. Meritíssimo Juiz, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, através deste Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, manifesta ciência do inteiro teor da Sentença de Evento 105, que julgou IMPROCEDENTE o pedido da denúnci
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18/12/2019 10:11
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2019, às 10:11:21, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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18/12/2019 10:11
Certifico e dou fé que em 18 de dezembro de 2019, às 10:11:21, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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16/12/2019 09:15
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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16/12/2019 09:15
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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16/12/2019 09:07
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2019, às 09:07:43, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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16/12/2019 09:07
Certifico e dou fé que em 16 de dezembro de 2019, às 09:07:43, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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16/12/2019 09:00
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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16/12/2019 09:00
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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16/12/2019 08:58
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão que constam nos autos, estes seguem para CIÊNCIA do MINISTÉRIO PÚBLICO, em relação à SENTENÇA proferida na ordem 105.
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16/12/2019 08:58
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão que constam nos autos, estes seguem para CIÊNCIA do MINISTÉRIO PÚBLICO, em relação à SENTENÇA proferida na ordem 105.
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16/12/2019 08:57
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos à movimentação de ordem 105.
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16/12/2019 08:57
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos à movimentação de ordem 105.
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16/12/2019 07:33
Em Atos do Juiz.
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16/12/2019 07:33
Em Atos do Juiz.
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12/12/2019 08:08
Certifico que face à manifestação da parte Ré, no movimento de ordem nº 102, apresentando suas ALEGAÇÕES FINAIS, faço conclusão dos autos.
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12/12/2019 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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12/12/2019 08:08
Certifico que face à manifestação da parte Ré, no movimento de ordem nº 102, apresentando suas ALEGAÇÕES FINAIS, faço conclusão dos autos.
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12/12/2019 08:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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11/12/2019 23:23
Memoriais - JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO / KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO / WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE / DPE-AP
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11/12/2019 23:23
Memoriais - JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO / KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO / WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE / DPE-AP
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02/12/2019 12:18
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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02/12/2019 12:18
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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02/12/2019 08:38
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento às medidas cautelares diversas da prisão lhe concedidas na Rotina Extra 0004
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02/12/2019 08:38
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento às medidas cautelares diversas da prisão lhe concedidas na Rotina Extra 0004
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29/11/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/09/2019 13:28:50 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . para apresentar as alegações finais (memoriais), no prazo sucessivo de
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29/11/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/09/2019 13:28:50 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP . para apresentar as alegações finais (memoriais), no prazo sucessivo de
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21/11/2019 10:06
Faço Juntada a estes autos de certidão de comparecimento mensal do acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA COUTINHO feita fora do sistema referente ao do mês de outubro de 2019, em anexo.
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21/11/2019 10:06
Faço Juntada a estes autos de certidão de comparecimento mensal do acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA COUTINHO feita fora do sistema referente ao do mês de outubro de 2019, em anexo.
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21/11/2019 10:01
Faço Juntada a estes autos de certidão de comparecimento mensal do acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE feita fora do sistema referente ao do mês de outubro de 2019, em anexo.
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21/11/2019 10:01
Faço Juntada a estes autos de certidão de comparecimento mensal do acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE feita fora do sistema referente ao do mês de outubro de 2019, em anexo.
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19/11/2019 13:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/09/2019 13:28:50 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: CA
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19/11/2019 13:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 04/09/2019 13:28:50 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: CA
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19/11/2019 07:33
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2019, às 07:37:00, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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19/11/2019 07:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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19/11/2019 07:33
Certifico e dou fé que em 19 de novembro de 2019, às 07:37:00, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA - MCP
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19/11/2019 07:33
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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18/11/2019 11:43
Remessa
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18/11/2019 11:43
Remessa
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18/11/2019 11:43
Em Atos do Promotor. MM JUIZ, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, através deste Promotor de Justiça, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, nos termos do artigo 403, §3º do Código de Processo Penal, vem, diante de Vossa Excelênc
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18/11/2019 11:43
Em Atos do Promotor. MM JUIZ, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, através deste Promotor de Justiça, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, nos termos do artigo 403, §3º do Código de Processo Penal, vem, diante de Vossa Excelênc
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29/10/2019 11:47
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2019, às 11:47:38, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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29/10/2019 11:47
Certifico e dou fé que em 29 de outubro de 2019, às 11:47:38, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/10/2019 10:53
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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22/10/2019 10:53
GAB DR. ERALDO AFONSO ZAMPA
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22/10/2019 10:38
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2019, às 10:38:40, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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22/10/2019 10:38
Certifico e dou fé que em 22 de outubro de 2019, às 10:38:40, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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22/10/2019 10:04
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/10/2019 10:04
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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22/10/2019 10:04
Ao RMP para ALEGAÇÕES FINAIS.
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22/10/2019 10:04
Ao RMP para ALEGAÇÕES FINAIS.
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22/10/2019 10:01
Faço juntada a estes autos de cópia de Laudos de Exame Periciais conforme solicitado no ofício de ordem 81.
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22/10/2019 10:01
Faço juntada a estes autos de cópia de Laudos de Exame Periciais conforme solicitado no ofício de ordem 81.
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30/09/2019 11:55
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento às medidas cautelares diversas da prisão lhe concedidas na Rotina Extra 0004
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30/09/2019 11:55
Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento às medidas cautelares diversas da prisão lhe concedidas na Rotina Extra 0004
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30/09/2019 10:42
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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30/09/2019 10:42
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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27/09/2019 09:49
Faço juntada a estes autos Certidão de Entrada Depósito Público.
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27/09/2019 09:49
Faço juntada a estes autos Certidão de Entrada Depósito Público.
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20/09/2019 12:27
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO - MCP sob o número hash TJD2019117708APDYI
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20/09/2019 12:27
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: SOLICITAÇÃO DOCUMENTOS (certidão de comportamento, informações prisionais, etc) para o órgão POLITEC - PROTOCOLO - MCP sob o número hash TJD2019117708APDYI
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20/09/2019 12:24
Nº: 3454607, REQUISIÇÃO DE GERAL DE LAUDO para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TECNICO-CIENTIFICO DO AMAPÁ ( SALATIEL GUIMARÃES - DIRETOR PRESIDENTE DA POLITEC ) - emitido(a) em 20/09/2019
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20/09/2019 12:24
Nº: 3454607, REQUISIÇÃO DE GERAL DE LAUDO para - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TECNICO-CIENTIFICO DO AMAPÁ ( SALATIEL GUIMARÃES - DIRETOR PRESIDENTE DA POLITEC ) - emitido(a) em 20/09/2019
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20/09/2019 07:28
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2019, às 07:30:22, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO - MCP
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20/09/2019 07:28
Certifico e dou fé que em 20 de setembro de 2019, às 07:30:22, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CRIMINAIS, enviados pelo(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO - MCP
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19/09/2019 12:07
Remessa
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19/09/2019 12:07
Remessa
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19/09/2019 12:07
Em Atos do Promotor. MM JUIZ, Retorno os presentes autos devido a impossibilidade de apresentação de alegações finais devido a ausência do laudo toxicológico definitivo.
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19/09/2019 12:07
Em Atos do Promotor. MM JUIZ, Retorno os presentes autos devido a impossibilidade de apresentação de alegações finais devido a ausência do laudo toxicológico definitivo.
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06/09/2019 11:06
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2019, às 11:06:53, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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06/09/2019 11:06
Certifico e dou fé que em 06 de setembro de 2019, às 11:06:53, recebi os presentes autos no(a) GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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05/09/2019 09:49
GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO
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05/09/2019 09:49
GAB DR. JANDER VILHENA NASCIMENTO
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05/09/2019 09:46
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2019, às 09:46:00, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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05/09/2019 09:46
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2019, às 09:46:00, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP
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05/09/2019 08:50
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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05/09/2019 08:50
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G
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05/09/2019 08:49
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão que constam nos autos, estes seguem para o MINISTÉRIO PÚBLICO para apresentar às ALEGAÇÕES FINAIS nos autos.
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05/09/2019 08:49
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão que constam nos autos, estes seguem para o MINISTÉRIO PÚBLICO para apresentar às ALEGAÇÕES FINAIS nos autos.
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04/09/2019 13:28
Instrução e Julgamento realizada em 04/09/2019 às '13:28'h
-
04/09/2019 13:28
Em audiência
-
04/09/2019 13:28
Instrução e Julgamento realizada em 04/09/2019 às '13:28'h
-
04/09/2019 13:28
Em audiência
-
30/08/2019 10:40
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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30/08/2019 10:40
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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30/08/2019 09:08
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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30/08/2019 09:08
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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12/08/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 04/09/2019 às 11:30:00 na data: 04/07/2019 11:26:14 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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12/08/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 04/09/2019 às 11:30:00 na data: 04/07/2019 11:26:14 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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07/08/2019 13:11
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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07/08/2019 13:11
Juntada TucujurisDOC(Resposta:CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA)
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02/08/2019 11:29
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2019096371NLWO8
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02/08/2019 11:29
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2019096371NLWO8
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02/08/2019 11:29
Nº: 3403851, APRESENTAÇÃO DE PRESO - AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 02/08/2019
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02/08/2019 11:29
Nº: 3403851, APRESENTAÇÃO DE PRESO - AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 02/08/2019
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02/08/2019 11:29
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2019096370V1ROJ
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02/08/2019 11:29
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2019096370V1ROJ
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02/08/2019 11:27
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 02/08/2019
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02/08/2019 11:27
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO, INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 02/08/2019
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02/08/2019 11:20
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 04/09/2019 às 11:30:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: PE
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02/08/2019 11:20
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 04/09/2019 às 11:30:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: PE
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30/07/2019 12:19
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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30/07/2019 12:19
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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30/07/2019 11:13
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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30/07/2019 11:13
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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04/07/2019 11:27
Certifico que, nesta data, o(a) WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE , KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO compareceu nesta secretaria e ficou ciente do(a) audiência designada para o dia 04/09/2019 às 11:30, saindo devidamente intimado(a). .....
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04/07/2019 11:27
Certifico que, nesta data, o(a) WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE , KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO compareceu nesta secretaria e ficou ciente do(a) audiência designada para o dia 04/09/2019 às 11:30, saindo devidamente intimado(a). .....
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04/07/2019 11:26
Instrução e Julgamento agendada para 04/09/2019 às 11:30h
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04/07/2019 11:26
Instrução e Julgamento agendada para 04/09/2019 às 11:30h
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04/07/2019 11:23
Instrução e Julgamento realizada em 04/07/2019 às '11:23'h
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04/07/2019 11:23
Em audiência
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04/07/2019 11:23
Em audiência
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04/07/2019 11:23
Instrução e Julgamento realizada em 04/07/2019 às '11:23'h
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04/07/2019 11:23
Em audiência
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04/07/2019 11:23
Em audiência
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04/07/2019 08:43
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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04/07/2019 08:43
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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02/07/2019 07:32
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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02/07/2019 07:32
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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26/06/2019 09:48
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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26/06/2019 09:48
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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15/06/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 04/07/2019 às 10:50:00 na data: 30/05/2019 11:46:51 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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15/06/2019 06:01
Intimação (Audiência instrução e julgamento designada. 04/07/2019 às 10:50:00 na data: 30/05/2019 11:46:51 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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12/06/2019 11:56
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão da Certidão de Oficial de Justiça de ordem 49, os autos, seguem para AGUARDAR a audiência designada para 04/07/2019, às 10:50 horas.
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12/06/2019 11:56
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão da Certidão de Oficial de Justiça de ordem 49, os autos, seguem para AGUARDAR a audiência designada para 04/07/2019, às 10:50 horas.
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11/06/2019 14:31
09h36min. Após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 89
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11/06/2019 14:31
09h36min. Após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 89
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11/06/2019 13:43
Mandado
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11/06/2019 13:43
Mandado
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07/06/2019 12:26
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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07/06/2019 12:26
Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)
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05/06/2019 13:19
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2019072456WUEVD
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05/06/2019 13:19
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: PRESO PARA AUDIÊNCIA para o órgão IAPEN - PROTOCOLO sob o número hash TJD2019072456WUEVD
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05/06/2019 13:19
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD201907245460KHQ
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05/06/2019 13:19
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão PM - PROTOCOLO GERAL - POLÍCIA MILITAR sob o número hash TJD201907245460KHQ
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05/06/2019 13:18
Ofício Nº: 001155/2019 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( Corregedor(a) Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 05/06/2019
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05/06/2019 13:18
Ofício Nº: 001155/2019 - APRESENTAÇÃO DE PESSOA EM AUDIÊNCIA para - CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ ( Corregedor(a) Geral da Polícia Militar do Estado do Amapá ) - emitido(a) em 05/06/2019
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05/06/2019 13:17
Ofício Nº: 001154/2019 - APRESENTAÇÃO DE PRESO - AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 05/06/2019
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05/06/2019 13:17
Ofício Nº: 001154/2019 - APRESENTAÇÃO DE PRESO - AUDIÊNCIA para - INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ ( DIRETOR(A) DO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO AMAPÁ - IAPEN ) - emitido(a) em 05/06/2019
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05/06/2019 12:29
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE - emitido(a) em 05/06/2019
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05/06/2019 12:29
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE - emitido(a) em 05/06/2019
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05/06/2019 12:29
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO - emitido(a) em 05/06/2019
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05/06/2019 12:29
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO - emitido(a) em 05/06/2019
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05/06/2019 12:14
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 04/07/2019 às 10:50:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: PE
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05/06/2019 12:14
Notificação (Audiência instrução e julgamento designada. 04/07/2019 às 10:50:00 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: PE
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31/05/2019 12:42
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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31/05/2019 12:42
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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30/05/2019 11:46
Instrução e Julgamento agendada para 04/07/2019 às 10:50h
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30/05/2019 11:46
Instrução e Julgamento agendada para 04/07/2019 às 10:50h
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30/05/2019 07:37
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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30/05/2019 07:37
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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29/05/2019 10:55
Certifico que estes autos aguardam a designação de audiência pelo gabinete.
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29/05/2019 10:55
Certifico que estes autos aguardam a designação de audiência pelo gabinete.
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27/05/2019 20:37
Em Atos do Juiz. Vistos. Em cumprimento ao disposto no artigo 55, §4o da Lei no 11.343/2006, passo ao exame da defesa preliminar apresentada pela Defensoria Pública, #32. Afasto a preliminar de nulidade por violação de domicílio sustentada pela defesa,
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27/05/2019 20:37
Em Atos do Juiz. Vistos. Em cumprimento ao disposto no artigo 55, §4o da Lei no 11.343/2006, passo ao exame da defesa preliminar apresentada pela Defensoria Pública, #32. Afasto a preliminar de nulidade por violação de domicílio sustentada pela defesa,
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14/05/2019 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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14/05/2019 08:59
Certifico que faço autos conclusos ao magistrado.
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14/05/2019 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIEGO MOURA DE ARAUJO
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14/05/2019 08:59
Certifico que faço autos conclusos ao magistrado.
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13/05/2019 23:06
Protocolo Nº 15845720 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) - Resposta à acusação - Jheymysson Willian Pereira Ribeiro e outros
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13/05/2019 23:06
Protocolo Nº 15845720 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) - Resposta à acusação - Jheymysson Willian Pereira Ribeiro e outros
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02/05/2019 12:28
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão da Certidão à ordem 28, confirmando o REGISTRO POSITIVO do recebimento da NOTIFICAÇÃO ELTRÔNICA, pela DEFENSORA PÚBLICA, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO pela DEFESA.
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02/05/2019 12:28
Certifico que para regularização dos procedimentos, em razão da Certidão à ordem 28, confirmando o REGISTRO POSITIVO do recebimento da NOTIFICAÇÃO ELTRÔNICA, pela DEFENSORA PÚBLICA, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO pela DEFESA.
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30/04/2019 07:40
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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30/04/2019 07:40
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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30/04/2019 07:39
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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30/04/2019 07:39
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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26/04/2019 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 16/04/2019 11:01:23 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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26/04/2019 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 16/04/2019 11:01:23 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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16/04/2019 11:01
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 16/04/2019 11:01:23 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: PEDRO PEDIGON
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16/04/2019 11:01
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 16/04/2019 11:01:23 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: PEDRO PEDIGON
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16/04/2019 11:01
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de defesa preliminar dos réus.
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16/04/2019 11:01
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de defesa preliminar dos réus.
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01/04/2019 10:09
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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01/04/2019 10:09
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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01/04/2019 09:40
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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01/04/2019 09:40
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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24/03/2019 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 14/03/2019 09:30:56 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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24/03/2019 06:01
Intimação (Vista ao Defensor Público. na data: 14/03/2019 09:30:56 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP .
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14/03/2019 09:31
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 14/03/2019 09:30:56 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: MICHEL NASCIM
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14/03/2019 09:31
Notificação (Vista ao Defensor Público. na data: 14/03/2019 09:30:56 - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP Defensor Réu: MICHEL NASCIM
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14/03/2019 09:30
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de defesa preliminar dos réus JHEYMYSSON e KLEYSSON, no prazo legal.
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14/03/2019 09:30
Nesta data faço os presentes autos com vista ao Defensor Público, para apresentação de defesa preliminar dos réus JHEYMYSSON e KLEYSSON, no prazo legal.
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14/03/2019 09:29
Certifico que os autos aguardam prazo para o réu WELENSON apresentar defesa preliminar até o dia 18/03/2019.
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14/03/2019 09:29
Certifico que os autos aguardam prazo para o réu WELENSON apresentar defesa preliminar até o dia 18/03/2019.
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14/03/2019 09:28
Decurso de Prazo em 11/03/2019 sem que o réu JHEYMYSSON apresentasse defesa preliminar.
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14/03/2019 09:28
Decurso de Prazo em 11/03/2019 sem que o réu JHEYMYSSON apresentasse defesa preliminar.
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11/03/2019 11:53
Certifico que o feito aguarda prazo para apresentação de resposta preliminar, apenas em relação ao réu WELENSON RAILAN.
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11/03/2019 11:53
Certifico que o feito aguarda prazo para apresentação de resposta preliminar, apenas em relação ao réu WELENSON RAILAN.
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08/03/2019 20:40
Em Atos do Juiz. Certifique-se o decurso de prazo para resposta à acusação dos acusados, após, dê-se vista à DEFENAP para apresentação.
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08/03/2019 20:40
Em Atos do Juiz. Certifique-se o decurso de prazo para resposta à acusação dos acusados, após, dê-se vista à DEFENAP para apresentação.
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08/03/2019 13:05
Certifico que no dia 07/03/2019 decorreu o prazo para o réu KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO apresentar a resposta à acusação
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08/03/2019 13:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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08/03/2019 13:05
Certifico que no dia 07/03/2019 decorreu o prazo para o réu KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO apresentar a resposta à acusação
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08/03/2019 13:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
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01/03/2019 09:26
Mandado
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01/03/2019 09:26
Mandado
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28/02/2019 13:16
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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28/02/2019 13:16
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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28/02/2019 08:07
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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28/02/2019 08:07
Certifico e dou fé que, nesta data compareceu na Central de Atendimento Criminal de Macapá o acusado WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE, já qualificado nestes autos, em cumprimento a comunicação de prisão em flagrante rotina 0004557.08.2019.08.03.0001. Na o
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26/02/2019 21:09
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 85
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26/02/2019 21:09
Após ter ouvido a leitura do mandado, exarou seu ciente e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 85
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26/02/2019 10:01
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) referente ao cumprimento do mandado expedido no movimento de ordem n.05.
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26/02/2019 10:01
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) referente ao cumprimento do mandado expedido no movimento de ordem n.05.
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21/02/2019 13:18
Faço juntada a estes autos do(s) SNBA
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21/02/2019 13:18
Faço juntada a estes autos do(s) SNBA
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21/02/2019 12:36
Certifico que nesta data encaminhei o mandado de notificação de ordem Nº 05, via TucujurisDoc ao IAPEN.
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21/02/2019 12:36
Certifico que nesta data encaminhei o mandado de notificação de ordem Nº 05, via TucujurisDoc ao IAPEN.
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21/02/2019 12:33
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO - emitido(a) em 21/02/2019
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21/02/2019 12:33
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - KLEYSSON MULLER PEREIRA RIBEIRO - emitido(a) em 21/02/2019
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21/02/2019 12:33
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE - emitido(a) em 21/02/2019
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21/02/2019 12:33
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - WELENSON RAILAN MIRANDA VALENTE - emitido(a) em 21/02/2019
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21/02/2019 12:26
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO - emitido(a) em 21/02/2019
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21/02/2019 12:26
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - LEI ANTIDROGAS para - JHEYMYSSON WILLIAN PEREIRA RIBEIRO - emitido(a) em 21/02/2019
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20/02/2019 13:11
Em Atos do Juiz. Notifiquem-se os réus para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe que na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão ser invocadas preliminares e todas as razões de defesa, apr
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20/02/2019 13:11
Em Atos do Juiz. Notifiquem-se os réus para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe que na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderão ser invocadas preliminares e todas as razões de defesa, apr
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11/02/2019 14:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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11/02/2019 14:03
Tombo em 11/02/2019.
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11/02/2019 14:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS
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11/02/2019 14:03
Tombo em 11/02/2019.
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11/02/2019 12:55
Distribuição - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0004557-08.2019.8.03.0001 - Protocolo 1607912 - Protocolado(a) em 11-02-2019 às 12:54
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11/02/2019 12:55
Distribuição - 1ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0004557-08.2019.8.03.0001 - Protocolo 1607912 - Protocolado(a) em 11-02-2019 às 12:54
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000344 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000344 • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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