TJAM - 0600582-35.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2022 21:45
Arquivado Definitivamente
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06/02/2022 21:45
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2022 21:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2022
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06/02/2022 21:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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06/02/2022 21:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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06/02/2022 21:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/01/2022
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06/02/2022 21:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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06/02/2022 21:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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06/02/2022 21:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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06/02/2022 21:45
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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30/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CENTAURUS MOTOS LTDA
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30/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE HANDRA MARCIA SANTOS DE CASTRO
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30/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CENTAURUS MOTOS LTDA
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30/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE HANDRA MARCIA SANTOS DE CASTRO
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26/01/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
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26/01/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
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19/01/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
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19/01/2022 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
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18/01/2022 13:33
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2022 13:33
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2021 08:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/12/2021 08:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/12/2021 00:00
Edital
Assim, dada a prova apresentada pelas partes requeridas, entendo que essas se desincumbiram do seu dever processual, apontando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, a teor do art. 373, II, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE a demanda, rejeitando os pleitos autorais.
Sem custas e honorários advocatícios. (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar os documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção. P.R.I.C.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se. -
02/12/2021 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/12/2021 08:29
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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02/12/2021 08:29
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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24/11/2021 18:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/11/2021 18:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/11/2021 18:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/11/2021 18:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/11/2021 08:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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22/11/2021 08:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/11/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2021 08:32
Juntada de Certidão
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26/10/2021 08:32
Juntada de Certidão
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21/10/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/10/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/10/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/10/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE HANDRA MARCIA SANTOS DE CASTRO
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30/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE HANDRA MARCIA SANTOS DE CASTRO
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20/09/2021 00:00
Edital
Cite-se a promovida Moto Honda da Amazonia LTDA no endereço apontado pela promovente na mov. 22.1 para que apresente contestação, no prazo de 15 dias.
Com a citação válida e o decurso do prazo, retornem os autos conclusos pra sentença.
Não ocorrendo a citação, intime-se a parte promovida para apresentação de novo endereço do promovido, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito em relação à Moto Honda.
Cumpra-se. -
17/09/2021 00:00
Edital
Cite-se a promovida Moto Honda da Amazonia LTDA no endereço apontado pela promovente na mov. 22.1 para que apresente contestação, no prazo de 15 dias.
Com a citação válida e o decurso do prazo, retornem os autos conclusos pra sentença.
Não ocorrendo a citação, intime-se a parte promovida para apresentação de novo endereço do promovido, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito em relação à Moto Honda.
Cumpra-se. -
15/09/2021 14:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/09/2021 14:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/09/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2021 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/09/2021 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/09/2021 16:47
Decisão interlocutória
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13/09/2021 16:47
Decisão interlocutória
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10/09/2021 12:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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10/09/2021 12:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/09/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/09/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/08/2021 08:22
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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23/08/2021 08:22
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/08/2021 10:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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02/08/2021 10:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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01/08/2021 23:26
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2021 23:26
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2021 00:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/08/2021 00:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/07/2021 09:53
Juntada de COMPROVANTE
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22/07/2021 09:53
Juntada de COMPROVANTE
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15/07/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE HANDRA MARCIA SANTOS DE CASTRO
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02/07/2021 10:20
Juntada de Certidão
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30/06/2021 16:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/06/2021 16:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/06/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/06/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/06/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 10:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/06/2021 10:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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29/06/2021 10:11
Recebidos os autos
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29/06/2021 10:11
Juntada de Certidão
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28/06/2021 15:24
Recebidos os autos
-
28/06/2021 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/06/2021 15:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/06/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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