TJAM - 0600697-56.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE RIACHUELO
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12/11/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE RIACHUELO
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29/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOSE PAULO CABRAL DE VASCONCELOS REPRESENTADO(A) POR ELENILCE COSTA DOS SANTOS, THÁLYTA VASCONCELOS DA SILVA
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29/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOSE PAULO CABRAL DE VASCONCELOS REPRESENTADO(A) POR ELENILCE COSTA DOS SANTOS, THÁLYTA VASCONCELOS DA SILVA
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20/10/2021 20:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/10/2021 20:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/10/2021 08:59
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 08:59
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2021 08:58
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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20/10/2021 08:58
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
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19/10/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/10/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/10/2021 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2021 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2021 15:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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17/10/2021 15:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/10/2021 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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13/10/2021 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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11/10/2021 13:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/10/2021 13:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/10/2021 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2021 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2021 20:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/10/2021 20:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/10/2021 20:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2021
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09/10/2021 20:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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09/10/2021 20:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2021
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09/10/2021 20:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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09/10/2021 20:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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09/10/2021 20:02
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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07/10/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/10/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RIACHUELO
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06/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RIACHUELO
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05/10/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOSE PAULO CABRAL DE VASCONCELOS REPRESENTADO(A) POR ELENILCE COSTA DOS SANTOS, THÁLYTA VASCONCELOS DA SILVA
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05/10/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOSE PAULO CABRAL DE VASCONCELOS REPRESENTADO(A) POR ELENILCE COSTA DOS SANTOS, THÁLYTA VASCONCELOS DA SILVA
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21/09/2021 02:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2021 02:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais que arbitro em R$ 3.000,00 (trêes mil reais).
Os juros de mora, em 1% a.m, são devidos a partir da citação, conforme reiterada jurisprudência e a correção monetária é devida a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), consoante tabela do TJAM.
Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em sendo o recurso tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Intimação para contrarrazões e, após, à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar os documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Em havendo pedido de cumprimento de sentença: Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SisbaJud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
19/09/2021 20:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/09/2021 20:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/09/2021 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2021 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2021 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/09/2021 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais que arbitro em R$ 3.000,00 (trêes mil reais).
Os juros de mora, em 1% a.m, são devidos a partir da citação, conforme reiterada jurisprudência e a correção monetária é devida a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), consoante tabela do TJAM.
Não há sucumbência nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em sendo o recurso tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Intimação para contrarrazões e, após, à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar os documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Em havendo pedido de cumprimento de sentença: Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SisbaJud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
13/09/2021 16:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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13/09/2021 16:47
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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13/09/2021 09:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/09/2021 09:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/09/2021 09:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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13/09/2021 09:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
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10/09/2021 19:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2021 19:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/09/2021 10:18
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2021 10:18
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/09/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/08/2021 11:29
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/08/2021 11:29
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/08/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/08/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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19/08/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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19/08/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/08/2021 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/08/2021 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/07/2021 14:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2021 14:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2021 14:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2021 14:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
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28/07/2021 13:06
Juntada de Certidão
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27/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/07/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/07/2021 13:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
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26/07/2021 11:20
Recebidos os autos
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26/07/2021 11:20
Juntada de Certidão
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23/07/2021 14:54
Recebidos os autos
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23/07/2021 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/07/2021 14:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/07/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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