TJAP - 0001011-63.2024.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:51
Certifico que os autos aguardarão pelo prazo de 01 ano para posterior remessa ao MP.
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18/09/2024 07:44
Certifico e dou fé que em 18 de setembro de 2024, às 07:44:28, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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17/09/2024 12:42
Remessa
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17/09/2024 12:42
Em Atos do Promotor.
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17/09/2024 10:29
Certifico e dou fé que em 17 de setembro de 2024, às 10:29:32, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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16/09/2024 13:25
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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16/09/2024 13:24
Certifico que conforme a determinação de ordem 51, os presentes autos serão encaminhados ao Ministério Público.
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16/09/2024 12:46
Em Atos do Juiz. VALDEIR NUNES GONÇALVES, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no artigo artigo 155, §4°, inciso II do Código Penal.O acusado foi devidamente citado, via edital, para os termos do art. 366 do Código de Processo Penal, consoan
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05/09/2024 07:57
Conclusão
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05/09/2024 07:57
Certifico e dou fé que em 05 de setembro de 2024, às 07:57:10, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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04/09/2024 12:25
Remessa
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04/09/2024 12:25
Em Atos do Promotor.
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26/08/2024 20:14
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2024, às 20:14:52, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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23/08/2024 09:41
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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23/08/2024 09:40
Certifico que conforme a determinação de ordem 43, os presentes autos serão encaminhados ao Ministério Público, para os fins do art. 366 do CPP.
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23/08/2024 09:14
Em Atos do Juiz. Ao Ministério Público, para os fins do art. 366 do CPP.
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15/08/2024 08:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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15/08/2024 08:59
Certifico o decurso do prazo sem a manifestação da parte ré. Assim sendo, faço os presentes autos concluso.
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30/07/2024 10:12
Certifico que os presentes autos os presentes autos aguardam o prazo de ordem 39.
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30/07/2024 00:51
Certifico que o Edital expedido em 29/07/2024 10:31 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000135/2024 em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0001011-63.2024.8.03.0002 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 155, § 4º, II - Código Penal - 155, § 4º, II - Código Penal Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: VALDEIR NUNES GONÇALVES NR Inquérito/Órgão: • 006114/2023 - SEGUNDA DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTANA CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008).
Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s).
Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: VALDEIR NUNES GONÇALVES Endereço: RAMAL 19 DE MAIO,S/Nº,NOVA UNIÃO,PROX.
A CRECHE - NO FINAL DA PONTE_TELEFONE: 96- 99195-0380,SANTANA,AP,68925000.
Telefone: (96)99138-0309 CI: 449463 - POLITEC/AP CPF: *06.***.*51-45 Filiação: CLEIDE NUNES GONÇALVES E JOÃO LOPES GONÇALVES Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 22/07/1992 Naturalidade: BREVES - PA Profissão: VIGILANTE Grau Instrução: FUNDAMENTAL INCOMPLETO Raça: PARDA Alcunha(s): MÁSCARA OU LOURINHO SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA, Fórum de SANTANA, sito à RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, 900 - CEP 68.925-123 Celular: (96) 98411-3341 Email: [email protected], Estado do Amapá SANTANA, 29 de julho de 2024 (a) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 18:12
Registrado pelo DJE Nº 000135/2024
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29/07/2024 10:40
Edital (29/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 29/07/2024
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29/07/2024 10:31
EDITAL DE CITAÇÃO para - VALDEIR NUNES GONÇALVES - emitido(a) em 29/07/2024
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25/07/2024 12:44
Certifico e dou fé que em 25 de julho de 2024, às 12:53:08, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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25/07/2024 10:40
Remessa
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25/07/2024 10:40
Em Atos do Promotor.
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24/07/2024 14:12
Certifico e dou fé que em 24 de julho de 2024, às 14:12:45, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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23/07/2024 11:31
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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23/07/2024 11:31
Remeto os autos ao MP face a não localização do acusado.
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22/07/2024 20:33
Mandado
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18/06/2024 13:09
MANDADO DE CITAÇÃO para - VALDEIR NUNES GONÇALVES - emitido(a) em 18/06/2024
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18/06/2024 13:08
Certifico que, em contato telefônico com a Senhora JAQUELINE DE MORAES CONCEIÇÃO, no contato telefônico do watt, a qual informou que; a mais de 01 (um) ano esta separa da parte ré VALDEIR NUNES GONÇALVES, no momnento informou seu contato telefonico 969919
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18/06/2024 07:54
Certifico e dou fé que em 18 de junho de 2024, às 08:01:27, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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17/06/2024 09:12
Remessa
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17/06/2024 09:11
Em Atos do Promotor.
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12/06/2024 10:32
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2024, às 10:32:57, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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10/06/2024 07:28
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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10/06/2024 07:27
Certifico que conforme a certidão de ordem 18, não foi possível a citação da parte ré VALDEIR NUNES GONÇALVES. Assim sendo, faço os presentes autos Ministério Público.
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10/06/2024 07:26
Certifico que o movimento de ordem nº 19, foi salvo indevidamente em razão de equivoco
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10/06/2024 07:26
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 20.* Certifico que conforme a certidão de ordem 18, não foi possível a citação da parte ré VALDEIR NUNES GONÇALVES. Assim sendo, faço os presentes autos concluso.
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08/06/2024 12:35
Mandado
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17/05/2024 08:34
MANDADO DE CITAÇÃO para - VALDEIR NUNES GONÇALVES - emitido(a) em 17/05/2024
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16/05/2024 22:11
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2024, às 22:18:12, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Jú
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16/05/2024 11:15
Remessa
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16/05/2024 11:15
Em Atos do Promotor.
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16/05/2024 10:52
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2024, às 10:52:32, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN, enviados pelo(a) 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA - STN
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16/05/2024 09:28
2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri - STN
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14/05/2024 07:46
Certifico que conforme a ordem 10, não foi possível a citação da parte ré no endereço indicado. Assim sendo os presentes autos serão encaminhados ao Ministério Público.
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13/05/2024 18:54
DEIXEI DE CITAR o réu VALDEIR NUNES GONÇALVES, uma vez que, quando da diligência realizada no endereço indicado no mandado não encontrei o mencionado réu. No final da ponte reside o pastor Daniel e a sra. Beatriz, esta informou residir ali há oito meses
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26/04/2024 10:25
Certifico que os presentes autos aguardam o cumprimento do mandado de ordem 05.
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26/04/2024 10:24
Certifico que o movimento de ordem nº 07 foi salvo indevidamente em razão de equivoco (justificar o cancelamento do movimento).
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26/04/2024 10:24
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 8.* Certifico que os presentes autos serão encaminhados a DPE.
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26/03/2024 12:11
Certifico que faço a juntada da certidão criminal de VALDEIR NUNES GONÇALVES
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26/03/2024 12:04
MANDADO DE CITAÇÃO para - VALDEIR NUNES GONÇALVES - emitido(a) em 26/03/2024
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26/03/2024 10:49
Em Atos do Juiz. 1 - Recebo a denúncia por atendimento às formalidades do art. 41, do CPP.2 - Juntem-se as certidões criminais atualizadas do(s) réu(s).3 - Cite(m)-se o(s) acusado(s), na forma do art. 396, do CPP, para responder(em) à acusação no prazo de
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25/03/2024 16:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
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25/03/2024 16:08
Tombo em 25/03/2024.
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25/03/2024 11:30
Distribuição CRIMINAL/CRIMINAL - Grupo de Crime: FURTO - 2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0000900-79.2024.8.03.0002 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3299024 - Protocolado(a) em 25-03-2024 às 11:30
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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