TJAP - 0038829-91.2020.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 10:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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27/05/2021 10:19
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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19/05/2021 10:19
Certifico que os autos ficam aguardando arquivamento.
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19/05/2021 10:19
Certifico que os autos ficam aguardando arquivamento.
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19/05/2021 10:18
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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19/05/2021 10:18
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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19/05/2021 10:18
Decurso de Prazo
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19/05/2021 10:18
Decurso de Prazo
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27/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2021 em 27/04/2021.
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27/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 22/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2021 em 27/04/2021.
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27/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0038829-91.2020.8.03.0001 Parte Autora: EDNA MARIA RODRIGUES MAGALHAES Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: BANCO CETELEM S.A Sentença: Constato que o autor por expressa manifestação nos autos (MO 17), não mais tem interesse no prosseguimento do feito.A parte ré sequer foi citada, portanto desnecessária a providência prevista no art. 485, §4º do CPC.A desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo.Isto posto, homologo a presente desistência, julgando, pois, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil.Sem custas.Trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se nos autos, dando-se baixa e arquivando-se.Intime-se por DJE. -
26/04/2021 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000069/2021
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26/04/2021 19:04
Registrado pelo DJE Nº 000069/2021
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26/04/2021 10:19
Sentença (22/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2021
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26/04/2021 10:19
Sentença (22/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/04/2021
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22/04/2021 09:36
Em Atos do Juiz.
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22/04/2021 09:36
Em Atos do Juiz.
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05/04/2021 20:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/04/2021 20:03
Certifico que faço conclusos para julgamento, como determinado no mov. de ordem 24.
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05/04/2021 20:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/04/2021 20:03
Certifico que faço conclusos para julgamento, como determinado no mov. de ordem 24.
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30/03/2021 10:52
Em Atos do Juiz. Com a manifestação da parte autora de MO.17.Venham os autos conclusos para julgamento.
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30/03/2021 10:52
Em Atos do Juiz. Com a manifestação da parte autora de MO.17.Venham os autos conclusos para julgamento.
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23/03/2021 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/03/2021 08:14
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/03/2021 08:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/03/2021 08:14
Certifico que faço os autos conclusos.
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23/03/2021 08:13
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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23/03/2021 08:13
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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22/03/2021 13:41
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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22/03/2021 13:41
Em Atos do Juiz. Determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para prosseguimento da execução.Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão.
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15/03/2021 16:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/03/2021 16:06
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 17.
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15/03/2021 16:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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15/03/2021 16:06
Certifico que promovo os autos conclusos, conforme MO 17.
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12/03/2021 16:28
Petição para requerer desistência da ação.
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12/03/2021 16:28
Petição para requerer desistência da ação.
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18/02/2021 21:44
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 08/02/2021 12:19:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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18/02/2021 21:44
Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 08/02/2021 12:19:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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11/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2021 em 11/02/2021.
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11/02/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000025/2021 em 11/02/2021.
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11/02/2021 00:59
Intimação
Nº do processo: 0038829-91.2020.8.03.0001 Parte Autora: EDNA MARIA RODRIGUES MAGALHAES Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: BANCO CETELEM S.A DECISÃO: Mantenho a decisão de indeferimento da gratuidade, tendo em vista ausência de documentos comprobatórios dos pressupostos legais para a concessão.
Suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 30 dias, para comprovação do pagamento e juntada dos documentação indispensável à propositura da demanda, Cumpra-se. -
11/02/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0038829-91.2020.8.03.0001 Parte Autora: EDNA MARIA RODRIGUES MAGALHAES Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Parte Ré: BANCO CETELEM S.A DECISÃO: Mantenho a decisão de indeferimento da gratuidade, tendo em vista ausência de documentos comprobatórios dos pressupostos legais para a concessão.
Suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 30 dias, para comprovação do pagamento e juntada dos documentação indispensável à propositura da demanda, Cumpra-se. -
10/02/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000025/2021
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10/02/2021 18:14
Registrado pelo DJE Nº 000025/2021
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10/02/2021 07:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo
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10/02/2021 07:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo
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10/02/2021 07:54
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 08/02/2021 12:19:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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10/02/2021 07:54
Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 08/02/2021 12:19:05 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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10/02/2021 07:54
Decisão (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
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10/02/2021 07:54
Decisão (08/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/02/2021
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08/02/2021 12:19
Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão de indeferimento da gratuidade, tendo em vista ausência de documentos comprobatórios dos pressupostos legais para a concessão.Suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 30 dias, para comprovação do pagamento e juntada
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08/02/2021 12:19
Em Atos do Juiz. Mantenho a decisão de indeferimento da gratuidade, tendo em vista ausência de documentos comprobatórios dos pressupostos legais para a concessão.Suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 30 dias, para comprovação do pagamento e juntada
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02/02/2021 03:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/02/2021 03:22
Conclusos.
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02/02/2021 03:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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02/02/2021 03:22
Conclusos.
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01/02/2021 16:35
Petição informando quanto ao recolhimento de custas
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01/02/2021 16:35
Petição informando quanto ao recolhimento de custas
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09/12/2020 17:06
Intimação (Outras Decisões na data: 04/12/2020 16:17:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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09/12/2020 17:06
Intimação (Outras Decisões na data: 04/12/2020 16:17:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RENAN REGO RIBEIRO (Advogado Autor).
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07/12/2020 10:16
Notificação (Outras Decisões na data: 04/12/2020 16:17:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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07/12/2020 10:16
Notificação (Outras Decisões na data: 04/12/2020 16:17:20 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENAN REGO RIBEIRO
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04/12/2020 16:17
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Exibição de Documentos c/c Tutela de Urgência ajuizado por Edna Maria Alves Rodrigues contra Banco CETELEM S/A, onde a autora pretende a exibição pelo réu de cópia do contrato de empréstimo consignado celebrado entre a
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04/12/2020 16:17
Em Atos do Juiz. Trata-se de Ação de Exibição de Documentos c/c Tutela de Urgência ajuizado por Edna Maria Alves Rodrigues contra Banco CETELEM S/A, onde a autora pretende a exibição pelo réu de cópia do contrato de empréstimo consignado celebrado entre a
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27/11/2020 08:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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27/11/2020 08:24
Tombo em 25/11/2020.
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27/11/2020 08:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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27/11/2020 08:24
Tombo em 25/11/2020.
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26/11/2020 09:01
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO CAUTELAR - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2252376 - Protocolado(a) em 26-11-2020 às 09:01
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26/11/2020 09:01
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO CAUTELAR - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Protocolo 2252376 - Protocolado(a) em 26-11-2020 às 09:01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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