TJAM - 0600595-34.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IMPORTADORA TV LAR LTDA - TEFEH
-
14/03/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2022 00:28
PRAZO DECORRIDO
-
25/02/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I. e, após, arquivem-se. -
24/02/2022 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2022 13:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
12/02/2022 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE IMPORTADORA TV LAR LTDA - TEFEH
-
01/02/2022 11:45
Juntada de PROMOVENTE
-
31/01/2022 00:00
Edital
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome do promovente, conforme requerido.
Ainda, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento da decisão de mov. 59.1. -
28/01/2022 10:56
Decisão interlocutória
-
27/01/2022 12:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
26/01/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 13:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/01/2022 12:12
RETORNO DE MANDADO
-
21/01/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2022 00:00
Edital
Intime-se o promovido dos termos da sentença e para que, no prazo de 30 dias, retire o nome da promovente do cadastro de inadimplentes, uma vez que desfeita a relação jurídica entre as partes em relação ao produto objeto da presente demanda, sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento. -
17/01/2022 10:10
Decisão interlocutória
-
13/01/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 09:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/01/2022 15:13
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial a fim de condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 2.109,80 (dois mil cento e nove reais e oitenta centavos), relativas às parcelas pagas pelo produto, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir do desembolso.
Sem condenações em custas pretéritas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SisbaJud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
02/12/2021 08:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/11/2021 16:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/11/2021 18:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2021 18:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/11/2021 07:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/11/2021 00:10
PRAZO DECORRIDO
-
06/11/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IMPORTADORA TV LAR LTDA - TEFEH
-
22/10/2021 10:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
20/10/2021 15:48
RETORNO DE MANDADO
-
17/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/10/2021 19:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/10/2021 09:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/10/2021 05:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 05:53
Juntada de INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 05:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 05:48
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 00:00
Edital
Acolho a justificativa apresentada pela promovida em relação à ausência na audiência de conciliação, em razão da intimação mencionar que a audiência seria virtual, apesar de na decisão de mov. 22.1 constar expressamente a determinação de audiência presencial.
Paute-se nova audiência de conciliação, na modalidade presencial, atentando à correta intimação para as partes. -
13/09/2021 16:47
Decisão interlocutória
-
13/09/2021 10:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/09/2021 10:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/09/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/09/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IMPORTADORA TV LAR LTDA - TEFEH
-
20/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2021 12:28
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
09/08/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 09:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/08/2021 09:36
AUDIÊNCIA UNA CANCELADA
-
09/08/2021 08:47
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
05/08/2021 00:10
PRAZO DECORRIDO
-
03/08/2021 10:50
Decisão interlocutória
-
02/08/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
29/07/2021 11:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/07/2021 11:50
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/07/2021 11:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA
-
28/07/2021 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 12:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/07/2021 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/07/2021 10:50
RETORNO DE MANDADO
-
13/07/2021 12:50
RETORNO DE MANDADO
-
07/07/2021 00:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/07/2021 00:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/07/2021 09:11
Recebidos os autos
-
02/07/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:47
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 14:42
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 14:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
30/06/2021 10:18
Recebidos os autos
-
30/06/2021 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2021 10:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/06/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001080-50.2018.8.04.2501
Friostrans com e Transp de Cargas LTDA
Luzia Barbosa de Oliveira-ME
Advogado: Fernando Taddei Hernandes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/10/2018 15:14
Processo nº 0600460-96.2021.8.04.5600
Erminio Passos Barreto
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Casimiro Ancilon de Alencar Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000411-95.2019.8.04.7501
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
G da Silveira Nobre ME
Advogado: Paula Regina da Silva Melo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600532-09.2021.8.04.7500
Amazonas Distribuidora de Energia S.A
J F Pinto- ME
Advogado: Paula Regina da Silva Melo
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0000787-26.2019.8.04.3801
Sonia Maria Oliveira dos Santos
Joudeth Nazare de Oliveira
Advogado: Alcides Martins de Oliveira Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00