TJAP - 6000931-03.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AFASTAMENTO DE ADMINISTRADORES E ACESSO A DADOS DA EMPRESA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por sócios quotistas de empresa contra decisão que, nos autos de "Ação de Exclusão de Sócio Quotista c/c Pedido de Tutela de Urgência", indeferiu pedido liminar de afastamento provisório dos sócios agravados da administração da empresa, bem como de fornecimento de dados empresariais sigilosos.
Fundamentaram o pedido na suposta prática de concorrência desleal, ausência de prestação de contas e assédio moral.
O pedido de tutela recursal foi igualmente indeferido, seguido de embargos de declaração não acolhidos e posterior agravo interno.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para afastamento provisório dos sócios da administração da empresa, bem como para a determinação de fornecimento de dados empresariais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A concessão da tutela de urgência exige, cumulativamente, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme prevê o art. 300 do CPC, além da demonstração de prejuízo grave, de difícil ou impossível reparação, para eventual suspensão dos efeitos da decisão, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Não se vislumbra, neste juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos legais, uma vez que os documentos juntados, especialmente conversas de WhatsApp, não são suficientes para evidenciar, de forma clara e inequívoca, a verossimilhança das alegações dos agravantes.
A alegação de exclusão dos sócios da escala de serviço diz respeito a ato interno da empresa, cuja análise demanda a prévia formação do contraditório, sendo incabível a intervenção judicial liminar sem a oitiva da parte contrária.
A decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada, não havendo elementos que justifiquem sua reforma.
IV.
DISPOSITIVO Recurso desprovido. __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, caput, e 995, parágrafo único. -
31/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:41
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 09:16
Conhecido o recurso de GIOVANA LOPES BUERES - CPF: *89.***.*11-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/07/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 16:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/07/2025 00:00
Decorrido prazo de AGHATTA PATRICIA LEITE COSTA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:00
Decorrido prazo de JEAN CHRYSTIAN NUNES PENA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:00
Decorrido prazo de SUELLEN LEITE BORRALHO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:00
Decorrido prazo de GIOVANA LOPES BUERES em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 00:57
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 00:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 00:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 00:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 00:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 00:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 00:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIO CESAR COSTA SORRICUETA ARAOS em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 13:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 00:00
Decorrido prazo de RAMON SANTOS DA COSTA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Decorrido prazo de RAMON SANTOS DA COSTA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIO CESAR COSTA SORRICUETA ARAOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Decorrido prazo de AGHATTA PATRICIA LEITE COSTA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Decorrido prazo de JEAN CHRYSTIAN NUNES PENA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Decorrido prazo de SUELLEN LEITE BORRALHO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Decorrido prazo de GIOVANA LOPES BUERES em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Decorrido prazo de RAMON SANTOS DA COSTA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Decorrido prazo de RAMON SANTOS DA COSTA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIO CESAR COSTA SORRICUETA ARAOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Decorrido prazo de AGHATTA PATRICIA LEITE COSTA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Decorrido prazo de JEAN CHRYSTIAN NUNES PENA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:00
Decorrido prazo de SUELLEN LEITE BORRALHO em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:00
Decorrido prazo de GIOVANA LOPES BUERES em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 09:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 00:02
Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:6000931-03.2024.8.03.0000 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO AGRAVANTE: GIOVANA LOPES BUERES, SUELLEN LEITE BORRALHO, JEAN CHRYSTIAN NUNES PENA, AGHATTA PATRICIA LEITE COSTA AGRAVADO: CAIO CESAR COSTA SORRICUETA ARAOS, RAMON SANTOS DA COSTA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Ordinária PJe nº 34 Tipo: Ordinária Data inicial:22/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 11 de julho de 2025 -
11/07/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
25/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 10:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 10:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 10:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 10:43
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:58
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
17/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:45
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
16/06/2025 13:03
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
28/04/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
04/04/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/03/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIO CESAR COSTA SORRICUETA ARAOS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:00
Decorrido prazo de RAMON SANTOS DA COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000931-03.2024.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GIOVANA LOPES BUERES, SUELLEN LEITE BORRALHO, JEAN CHRYSTIAN NUNES PENA, AGHATTA PATRICIA LEITE COSTA Advogado(s) do reclamante: MATHEUS BICCA DE SOUZA AGRAVADO: CAIO CESAR COSTA SORRICUETA ARAOS, RAMON SANTOS DA COSTA Advogado(s) do reclamado: PAULO DE LIMA CHUCRE JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte agravada para facultar-lhe a apresentação de contrarrazões ao agravo interno, no prazo legal.
Cumpra-se.
Desembargador ROMMEL ARAUJO DE OLIVEIRA Relator -
24/03/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:29
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:54
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/02/2025 00:01
Decorrido prazo de SUELLEN LEITE BORRALHO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:01
Decorrido prazo de AGHATTA PATRICIA LEITE COSTA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:01
Decorrido prazo de JEAN CHRYSTIAN NUNES PENA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:01
Decorrido prazo de GIOVANA LOPES BUERES em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:00
Publicado Notificação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIO CESAR COSTA SORRICUETA ARAOS em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:00
Decorrido prazo de RAMON SANTOS DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 11:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 11:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 11:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 12:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 12:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/02/2025 10:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/02/2025 21:38
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 21:38
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
02/12/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
-
02/12/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 08:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 14:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2024 00:00
Decorrido prazo de RAMON SANTOS DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:00
Decorrido prazo de CAIO CESAR COSTA SORRICUETA ARAOS em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:39
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 11:39
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 00:00
Decorrido prazo de JEAN CHRYSTIAN NUNES PENA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Decorrido prazo de SUELLEN LEITE BORRALHO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Decorrido prazo de GIOVANA LOPES BUERES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Decorrido prazo de AGHATTA PATRICIA LEITE COSTA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:38
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 10:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 06:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/10/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/10/2024 14:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 09:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 09:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 09:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 09:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/09/2024 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:43
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 09:18
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 09:18
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/09/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/09/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/09/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/09/2024 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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