TJAP - 6000212-84.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:01
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:01
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:01
Decorrido prazo de MATHEUS BICCA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL PINHEIRO MACEDO em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ELINSA - ELETROTECNICA INDUSTRIAL E NAVAL DO BRASIL LTDA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6000212-84.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELINSA - ELETROTECNICA INDUSTRIAL E NAVAL DO BRASIL LTDA/Advogado(s) do reclamante: MATHEUS BICCA DE SOUZA AGRAVADO: RAFAEL PINHEIRO MACEDO/Advogado(s) do reclamado: RAFAEL PINHEIRO MACEDO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ELINSA – ELETROTECNICA INDUSTRIAL E NAVAL DO BRASIL LTDA interpôs agravo de instrumento da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, nos autos do processo nº 6065415-24.2024.8.03.0001, movido por RAFAEL PINHEIRO MACÊDO.
A decisão recorrida rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
No id. 2530051, a parte agravante peticionou afirmando a perda do objeto deste agravo, argumentando que “fora realizado acordo nos autos principais, o que torna a continuidade do feito desnecessária, já que não há mais interesse processual”.
Desta feita, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, na forma do art. 932, III, do CPC, combinado com art. 48, §1º, III, do RI/TJAP.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Desembargador CARMO ANTÔNIO -
07/04/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:59
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 23:27
Prejudicado o recurso ELINSA - ELETROTECNICA INDUSTRIAL E NAVAL DO BRASIL LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-12 (AGRAVANTE)
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27/03/2025 20:20
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 20:20
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:54
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:01
Decorrido prazo de RAFAEL PINHEIRO MACEDO em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ELINSA - ELETROTECNICA INDUSTRIAL E NAVAL DO BRASIL LTDA em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 11:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/02/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:38
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 18:05
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:49
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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06/02/2025 12:05
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
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06/02/2025 07:52
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#225 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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