TJAP - 0000650-18.2025.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 08:30
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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20/06/2025 08:28
Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão VARA DE EXECUCOES PENAIS DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025054703CNWIH
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17/06/2025 12:12
Nº: 4674052, Comunicação de trânsito em julgado para - VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DO ESTADO DO AMAPÁ ) - emitido(a) em 17/06/2025
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17/06/2025 09:36
Certifico que o movimento de ordem nº 54 foi salvo indevidamente.
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17/06/2025 09:35
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 55.* Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à Vara de Origem.
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17/06/2025 09:35
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 33 TRANSITOU EM JULGADO em 10/05/2025, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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16/06/2025 11:42
Certifico e dou fé que em 16 de junho de 2025, às 11:46:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/06/2025 12:17
Remessa
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12/06/2025 12:16
Certifico e dou fé que em 12 de junho de 2025, às 12:16:20, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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12/06/2025 10:32
Remessa
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12/06/2025 10:31
Em Atos do Procurador.
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11/06/2025 11:57
Certifico e dou fé que em 11 de June de 2025, às 11:57:42, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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11/06/2025 11:21
3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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11/06/2025 10:59
REMESSA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR. MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO # 33.
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11/06/2025 10:57
Certifico e dou fé que em 11 de junho de 2025, às 10:57:08, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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10/06/2025 12:01
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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10/06/2025 11:57
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 33.
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10/06/2025 11:55
Decurso de Prazo em 09/06/2025.
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08/05/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MIGUEL DOS SANTOS SENA e não-provido na data: 21/04/2025 19:26:41 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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29/04/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 21/04/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2025 em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000650-18.2025.8.03.0000 AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU CRIMINAL Agravante: MIGUEL DOS SANTOS SENA Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: DIREITO PENAL.
EXECUÇÃO PENAL.
INDULTO DE PENAS.
DECRETO Nº 11.846/2023.
CRIME IMPEDITIVO.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
LIVRAMENTO CONDICIONAL.
COMETIMENTO DE NOVO CRIME.
REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo em execução interposto contra decisão que indeferiu o pedido de indulto com base no Decreto nº 11.846/2023, sob o fundamento de que o agravante possui condenação por crimes impeditivos e não preenche os requisitos objetivos.
Negado também o livramento condicional, sob a justificativa do não preenchimento do requisito subjetivo.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões para verificar: (i) se os crimes praticados pelo agravante impedem a concessão do indulto e se há cumprimento dos requisitos objetivos necessários para a concessão dos benefícios previstos no Decreto nº 11.846/2023; (ii) se o agravante preenche o requisito subjetivo necessário à concessão de livramento condicional.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O Decreto Presidencial nº 11.846/2023 exclui a possibilidade de indulto aos condenados por crimes hediondos ou equiparados, incluindo o roubo majorado e o crime de corrupção de menores, pelos quais o agravante cumpre pena.
Conforme o art. 9º, parágrafo único, do referido decreto, a concessão de indulto em crimes não impeditivos depende do cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena do crime impeditivo, requisito não atendido pelo agravante.4.
Quanto ao livramento condicional, a prática de falta grave durante a execução penal, nos termos do art. 83, III, do CP, inviabiliza a concessão do benefício, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso não provido.__________________________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XLIII; CP, art. 83, III; Decreto nº 11.846/2023, arts. 1º, I e XVI, e 9º, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.970.217/MG, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 24.05.2023; STJ, AgRg no HC nº 664.578/SP, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18.05.2021; Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 225ª Sessão Virtual realizada no período entre 04/04/2025 a 10/04/2025, por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e o Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá (AP), 10 de abril de 2025. -
28/04/2025 17:50
Registrado pelo DJE Nº 000074/2025
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28/04/2025 09:30
Acórdão (21/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2025
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28/04/2025 09:30
Notificação (Conhecido o recurso de MIGUEL DOS SANTOS SENA e não-provido na data: 21/04/2025 19:26:41 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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28/04/2025 08:34
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2025, às 08:37:48, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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22/04/2025 13:43
CÂMARA ÚNICA
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21/04/2025 19:26
Em Atos do Desembargador.
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15/04/2025 07:34
Conclusão
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15/04/2025 07:34
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2025, às 07:34:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/04/2025 15:06
GABINETE 02
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14/04/2025 12:50
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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14/04/2025 12:07
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 225ª Sessão Virtual realizada no período entre 04/04/2025 a 10/04/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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27/03/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 04/04/2025 08:00 até 10/04/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2025 em 27/03/2025.
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26/03/2025 21:01
Registrado pelo DJE Nº 000055/2025
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26/03/2025 18:11
Pauta de Julgamento (04/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2025
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26/03/2025 17:31
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 225, realizada no período de 04/04/2025 08:00:00 a 10/04/2025 23:59:00
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24/03/2025 12:41
Certifico que os autos aguardam inclusão em PAUTA VIRTUAL.
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21/03/2025 07:32
Certifico e dou fé que em 21 de março de 2025, às 07:35:27, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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20/03/2025 08:21
CÂMARA ÚNICA
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19/03/2025 12:42
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento.
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07/03/2025 07:22
Conclusão
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07/03/2025 07:22
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2025, às 07:21:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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06/03/2025 12:47
GABINETE 02
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06/03/2025 12:46
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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06/03/2025 12:35
Certifico e dou fé que em 06 de março de 2025, às 12:38:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/03/2025 12:01
Remessa
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06/03/2025 11:54
Certifico e dou fé que em 06 de março de 2025, às 11:54:47, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO
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06/03/2025 09:01
Remessa
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06/03/2025 09:01
Em Atos do Procurador.
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17/02/2025 11:01
Certifico e dou fé que em 17 de February de 2025, às 11:01:47, recebi os presentes autos no(a) 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DR. MARCIO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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17/02/2025 10:25
Remessa
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17/02/2025 10:10
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 3ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A). MÁRCIO AUGUSTO ALVES, PARA PARECER.
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17/02/2025 09:51
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2025, às 09:50:58, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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14/02/2025 12:51
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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14/02/2025 12:51
Certifico que, nesta data, remeto estes autos à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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14/02/2025 12:40
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2025, às 12:43:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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14/02/2025 12:36
CÂMARA ÚNICA
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12/02/2025 13:26
Tombo em 12-02-2025
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12/02/2025 13:26
SORTEIO CRIMINAL/CRIMINAL de AÇÃO de 2ºg: AGRAVO EM EXECUÇÃO - SEEU para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO - Juízo 100% Digital não solicitado - Protocolo 3335676 - Protocolado(a) em 10-02-2025 às 11:07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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