TJAP - 6001506-11.2024.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:00
Decorrido prazo de ROGERIO SANTOS VILHENA em 06/06/2025 23:59.
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17/05/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:00
Intimação
Ementa.
Processual civil.
Agravo de instrumento.
Indeferimento de pedido de complementação de laudo pericial.
Discricionariedade do magistrado.
Livre convencimento motivado.
Inexistência de cerceamento de defesa.
Recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de complementação de laudo pericial elaborado pela POLITEC, sob o argumento de que não havia elementos que justificassem a necessidade de tal complementação para o deslinde da causa.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia recursal centraliza-se em verificar se há necessidade ou não de complementação do laudo pericial para esclarecimento da dinâmica do acidente de trânsito e sua influência no direito de defesa do agravante.
III.
Razões de decidir 3.
O magistrado é o destinatário das provas, conforme disposto no art. 370 do CPC, cabendo a ele decidir sobre a necessidade ou não de sua produção. 4.
O laudo pericial foi elaborado na esfera criminal por perito oficial, sem que houvesse questionamento adequado na fase oportuna. 5.
O pedido de complementação não se mostra essencial para o deslinde da controvérsia, sendo possível a discussão dos elementos probatórios na fase de instrução e eventual interposição de recurso de apelação.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. ________________________ Dispositivo relevante citado: CPC, arts., 370 e 1.013, §§ 1º e 2º.
Jurisprudência relevante citada: TJAP.
PETIÇÃO CÍVEL.
Processo nº 6000000-34.2023.8.03.0000, Rel.
Des.
AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR, Pleno, j. em 1/10/2024; TJAP.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processo nº 0003159-92.2020.8.03.0000, Rel.
Des.
AGOSTINO SILVÉRIO, Câmara Única, j. em 22/10/2020, p. no DJe nº 215 em 27/11/2020; TJAP.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processo nº 0001427-76.2020.8.03.0000, Rel.
Des.
AGOSTINO SILVÉRIO, Câmara Única, j. em 27/8/2020, p. no DJe nº 171 em 22/9/2020. -
05/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2025 14:00
Conhecido o recurso de ROGERIO SANTOS VILHENA - CPF: *09.***.*51-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/04/2025 10:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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08/04/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 00:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 17:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 17:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:01
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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26/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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21/03/2025 14:13
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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19/02/2025 14:00
Decorrido prazo de MATHEUS BICCA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 09:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:11
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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16/12/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 07:41
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#216 • Arquivo
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