TJAP - 0005588-55.2022.8.03.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:41
Em Atos do Juiz. Ciente do acórdão que negou provimento ao recurso do réu, contudo redimensionou a pena de ofício (#173).Cumpram-se as determinações da sentença #112, atentando-se para a nova pena fixada.
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23/06/2025 09:49
Conclusão
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23/06/2025 09:49
Certifico e dou fé que em 23 de junho de 2025, às 09:49:26, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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20/06/2025 13:28
JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN
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20/06/2025 13:27
Certifico que o ACÓRDÃO do mov. nº 173 TRANSITOU EM JULGADO em 20/06/2025, dia útil subsequente ao término do prazo recursal para a parte ré-apelante.
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20/06/2025 13:25
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2025, às 13:26:49, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/06/2025 13:22
Remessa
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20/06/2025 13:19
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2025, às 13:19:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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20/06/2025 12:45
Remessa
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20/06/2025 12:45
Em Atos do Procurador.
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20/06/2025 11:30
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2025, às 11:30:34, recebi os presentes autos no(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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20/06/2025 10:22
2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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20/06/2025 10:11
REMESSA À 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO #173.
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20/06/2025 10:02
Certifico e dou fé que em 20 de junho de 2025, às 10:02:49, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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18/06/2025 11:26
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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18/06/2025 11:03
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACÓRDÃO do movimento nº 173.
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18/06/2025 11:02
Decurso de Prazo em 17/06/2025.
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17/05/2025 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de LEANDRO DA SILVA SANTOS e não-provido na data: 18/04/2025 20:59:48 - GABINETE 02) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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08/05/2025 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 18/04/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2025 em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
Nº do processo: 0005588-55.2022.8.03.0002 Origem: JUIZADO ESP.
CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
CONTRA MULHER-STN APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: LEANDRO DA SILVA SANTOS Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: EMENTADIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
CONDENAÇÃO COM PROVA TESTEMUNHAL E DECLARAÇÕES DA VÍTIMA.
NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS.
CONTINUIDADE DELITIVA.
MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CP.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
PENA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença do juízo do Juizado da Violência Doméstica de Santana, que condenou o recorrente a 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A combinado com o art. 226, II, ambos do CP).
Os fatos narrados na denúncia indicam que o apelante praticou atos libidinosos reiterados contra a enteada, que tinha 05 (cinco) anos de idade à época dos primeiros abusos, valendo-se da relação de convivência e da ausência da genitora.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o conjunto probatório é suficiente para embasar a condenação; (ii) analisar, de ofício, a regularidade da dosimetria da pena.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A condenação se sustenta no conjunto probatório robusto, composto por boletim de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito, depoimentos da vítima e de testemunhas prestados sob o crivo do contraditório e corroborados entre si.4.
A negativa de autoria e a tese de falta de verdade da narrativa da vítima são isoladas no acervo probatório e carecem de comprovação.5.
A valoração negativa dos vetores judiciais deve fundamentar-se em elementos diversos daqueles que integram o tipo penal de estupro de vulnerável, em consonância com o acervo probatório dos autos.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Recurso não provido.
Pena redimensionada de ofício._________________________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 217-A, 226, II, e 71; CPP, art. 155; CF/1988, art. 5º, XLVI; Lei nº 8.072/1990, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC 127.089/MG, Rel.
Min.
NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, j. em 24.11.2020; STJ, AgRg no AREsp 1.627.379/CE, Rel.
Min.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, j. em 09.06.2020; TJAP, ACr nº 0000566-38.2012.8.03.0011, Rel.
Des.
CARLOS TORK, Câmara Única, j. em 11.04.2017.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 225ª Sessão Virtual realizada no período entre 04/04/2025 a 10/04/2025, por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Revisor) e Desembargador CARLOS TORK (Vogal).
Macapá (AP), 10 de abril de 2025. -
07/05/2025 18:00
Registrado pelo DJE Nº 000080/2025
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07/05/2025 14:26
Acórdão (18/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 07/05/2025
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07/05/2025 14:26
Notificação (Conhecido o recurso de LEANDRO DA SILVA SANTOS e não-provido na data: 18/04/2025 20:59:48 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor
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07/05/2025 14:24
Certifico e dou fé que em 07 de maio de 2025, às 14:24:51, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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22/04/2025 13:43
CÂMARA ÚNICA
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18/04/2025 20:59
Em Atos do Desembargador.
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15/04/2025 07:34
Conclusão
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15/04/2025 07:34
Certifico e dou fé que em 15 de abril de 2025, às 07:34:27, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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14/04/2025 15:06
GABINETE 02
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14/04/2025 14:01
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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14/04/2025 12:07
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 225ª Sessão Virtual realizada no período entre 04/04/2025 a 10/04/2025, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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27/03/2025 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Virtual designada para ser realizada no período: 04/04/2025 08:00 até 10/04/2025 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2025 em 27/03/2025.
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26/03/2025 21:01
Registrado pelo DJE Nº 000055/2025
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26/03/2025 18:11
Pauta de Julgamento (04/04/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2025
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26/03/2025 17:31
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Virtual No. 225, realizada no período de 04/04/2025 08:00:00 a 10/04/2025 23:59:00
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20/03/2025 08:50
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta do Plenário Virtual.
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20/03/2025 07:38
Certifico e dou fé que em 20 de março de 2025, às 07:33:59, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 03
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18/03/2025 12:00
CÂMARA ÚNICA
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18/03/2025 11:58
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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17/03/2025 10:48
Conclusão
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17/03/2025 10:48
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2025, às 10:48:11, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 03, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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17/03/2025 09:20
GABINETE 03
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17/03/2025 09:20
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do e. Desembargador Revisor.
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17/03/2025 08:59
Certifico e dou fé que em 17 de março de 2025, às 09:00:19, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
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17/03/2025 07:38
CÂMARA ÚNICA
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16/03/2025 20:30
Em Atos do Desembargador. Ao revisor.
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12/03/2025 10:10
Conclusão
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12/03/2025 10:10
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2025, às 10:10:13, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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12/03/2025 09:38
GABINETE 02
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12/03/2025 09:36
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do Desembargador Relator.
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12/03/2025 09:04
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2025, às 09:05:18, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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12/03/2025 08:40
Remessa
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12/03/2025 08:37
Certifico e dou fé que em 12 de março de 2025, às 08:37:31, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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11/03/2025 16:11
Remessa
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11/03/2025 16:11
Em Atos do Procurador.
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06/03/2025 10:51
Certifico e dou fé que em 06 de março de 2025, às 10:51:05, recebi os presentes autos no(a) 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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06/03/2025 10:05
2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - DRA. SOCORRO
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06/03/2025 09:50
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA – GAB. DR(A).MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO, PARA PARECER.
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06/03/2025 09:42
Certifico e dou fé que em 06 de março de 2025, às 09:42:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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28/02/2025 13:08
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/02/2025 13:07
Certifico que, nesta data, remeto estes autos virtuais à douta Procuradoria de Justiça, para emissão de PARECER.
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24/02/2025 10:30
Certifico e dou fé que em 24 de fevereiro de 2025, às 10:30:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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24/02/2025 10:05
CÂMARA ÚNICA
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24/02/2025 09:16
Distribuído por sorteiopara ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: LEANDRO DA SILVA SANTOS. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ.
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24/02/2025 09:16
SORTEIO CRIMINAL/JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 02 - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 3336085 - Protocolado(a) em 17-02-2025 às 12:57
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17/02/2025 12:57
Certifico e dou fé que em 17 de fevereiro de 2025, às 12:57:06, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
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10/02/2025 10:33
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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10/02/2025 10:32
Certifico que remeto o feito ao TJAP.
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05/02/2025 08:09
Certifico e dou fé que em 05 de fevereiro de 2025, às 08:09:15, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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03/02/2025 13:32
Remessa
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03/02/2025 13:31
Em Atos do Promotor. EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SANTANA/AP O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Ju
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29/01/2025 08:37
Certifico e dou fé que em 29 de janeiro de 2025, às 08:37:30, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
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27/01/2025 11:27
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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27/01/2025 11:27
Certifico que remeto o feito ao órgão Ministerial para apresentar contrarrazões à apelação.
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09/01/2025 16:05
Em Atos do Juiz. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo.Cientifique-se o apelante para apresentação das razões recursais no prazo de 8 (oito) dias, de acordo com
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17/12/2024 17:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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17/12/2024 17:51
Certifico que faço os autos conclusos.
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12/12/2024 09:22
Apelação
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02/12/2024 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 06/10/2024 12:25:19 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . recurso.
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22/11/2024 11:06
Notificação (Julgado procedente em parte o pedido na data: 06/10/2024 12:25:19 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO E
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14/11/2024 13:27
Certifico e dou fé que em 14 de novembro de 2024, às 13:27:22, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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11/11/2024 13:23
Remessa
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11/11/2024 13:22
Em Atos do Promotor. Ao Juízo, O Ministério Público do Estado do Amapá, por sua Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais, afirma ciência da sentença proferida no movimento #112.
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16/10/2024 09:31
Certifico e dou fé que em 16 de outubro de 2024, às 09:31:04, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
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09/10/2024 09:01
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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09/10/2024 08:59
Procedo remessa dos autos ao MP.
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06/10/2024 12:25
Em Atos do Juiz.
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11/09/2024 08:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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11/09/2024 08:51
Haja vista a juntada de memorias, faço os autos conclusos para julgamento.
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05/09/2024 12:31
Memoriais - DPEAP
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24/08/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/05/2024 12:56:25 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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14/08/2024 10:26
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/05/2024 12:56:25 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBL
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08/08/2024 14:01
Certifico e dou fé que em 08 de agosto de 2024, às 14:01:23, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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02/08/2024 16:56
Remessa
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02/08/2024 16:55
Em Atos do Promotor.
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19/06/2024 10:30
Certifico e dou fé que em 19 de junho de 2024, às 10:30:23, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN -
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10/06/2024 14:39
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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10/06/2024 14:38
Encaminho ao Ministério Público para alegações fnais.
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28/05/2024 12:24
Certifico que o(s) videos(s) gravado(s) na audiência realizada no dia 23/05/2024 foram inserido(s) no TUCUJURIS WEB, nesta data.
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28/05/2024 09:59
Certifico que os autos aguardam a juntada das mídias colhidas em audiência.
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23/05/2024 12:56
Em audiência
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23/05/2024 12:56
Instrução e Julgamento realizada em 23/05/2024 às '12:56'h
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23/05/2024 07:25
Certifico que a vítima MARIA ROSA TAVARES DA COSTA foi intimada da audiência.
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20/05/2024 18:18
Telefone informado: 98127-1258 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 321
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20/05/2024 13:52
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARIA ROSA TAVARES DA COSTA - emitido(a) em 20/05/2024
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20/05/2024 11:39
Certifico que procedi renovação de expedição de mandado para a testemunha MARIA ROSA TAVARES DA COSTA conforme requerido na manifestação da DPE/AP de ordem #88.
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20/05/2024 08:24
Certifico que estes autos aguardam providências.
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20/05/2024 08:13
Certifico e dou fé que em 20 de maio de 2024, às 08:20:53, recebi os presentes autos no(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN -
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17/05/2024 12:48
Remessa
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17/05/2024 12:48
Em Atos do Promotor.
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14/05/2024 09:24
Manifestação - DPEAP
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09/05/2024 08:38
Certifico e dou fé que em 09 de maio de 2024, às 08:45:57, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN, enviados pelo(a) JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
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08/05/2024 10:08
Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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08/05/2024 10:08
Certifico que procedo nova remessa dos autos ao MP/AP para manifestação.
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08/05/2024 10:06
Cancelamento da remessa Órgão Conveniado
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06/05/2024 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2024 12:37:51 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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02/05/2024 19:46
Mandado
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02/05/2024 10:24
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 84.* Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher - STN
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26/04/2024 08:11
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 23/04/2024 12:37:51 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBL
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23/04/2024 12:37
Em Atos do Juiz. Diante do certificado nos autos, ordem 77, manifeste-se a defesa quanto a não localização da testemunha MARIA ROSA TAVARES DA COSTA e em relação à testemunha MARIA LUIZA DA COSTA CRUZ, colha-se manifestação ministerial.
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23/04/2024 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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23/04/2024 09:56
Ante a não localização do réu e das testemunhas MARIA ROSA TAVARES DA COSTA e MARIA LUIZA DA COSTA CRUZ, concluo para ciência e deliberação.
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22/04/2024 19:14
Mandado
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16/04/2024 09:46
Pois, no endereço indicado, fui informado pela Sra. Raquel, que reside no local há 6 anos e não conhece a testemunha. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 321
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01/04/2024 06:01
Intimação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 às 10:00:00; JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E na data: 07/12/2023 08:51:50 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULH
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22/03/2024 11:26
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - CARLOS DE TAL - emitido(a) em 22/03/2024
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22/03/2024 11:26
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - MARIA DE NAZARE GOMES NOGUEIRA, MARIA LUIZA DA COSTA CRUZ - emitido(a) em 22/03/2024
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22/03/2024 11:26
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LEANDRO DA SILVA SANTOS, MARIA ROSA TAVARES DA COSTA - emitido(a) em 22/03/2024
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22/03/2024 08:23
Notificação (Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 às 10:00:00; JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada ao Escritór
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30/01/2024 10:08
Certifico que nesta data, para fins de regularização da movimentação processual, procedi a finalização dos andamentos pendentes nestes autos.
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23/01/2024 11:18
Manifestação - indica endereço de testemunha
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07/12/2023 08:52
Certifico que os autos aguardam expedição de documentos.
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07/12/2023 08:51
Instrução e Julgamento agendada para 23/05/2024 às 10:00h
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04/12/2023 10:58
Em Atos do Juiz. Defiro habilitação de Defensor Público para atuar na defesa do réu. Promovam-se as anotações necessárias.Designe-se nova data para instrução do feito, intimando-se vítima, testemunhas e réu.Ciência ao Ministério Público e à defesa.
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28/11/2023 10:40
Certifico que o acusado LEANDRO DA SILVA SANTOS e a testemunha MARIA ROSA TAVARES DA COSA se fizeram presentes na audiência agendada para esta data. No entanto, a audiência de instrução e julgamento designada para hoje não se realizou, em virtude de a Juí
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28/11/2023 10:39
juiza de ferias
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22/11/2023 10:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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22/11/2023 10:52
Certifico que, diante do pedido de habilitação nos autos, procedo à conclusão do feito para deliberações.
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14/11/2023 14:51
Requerimento de habilitação
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06/11/2023 13:15
Certifico que estes autos aguardam tentativa de contato telefônico com acusado a fim de informar sobre o patrocínio de sua defesa (#57).
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06/11/2023 13:12
Certifico que estes autos aguardam finalização de ato judicial.
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29/10/2023 10:15
Em Atos do Juiz. Acolho o pedido de renúncia a mandato outorgado pelo réu ao advogado peticionante.Intime-se o réu para, no prazo de 05 dias, constituir novo advogado a fim de prosseguir com sua defesa, advertindo-o que no caso de manter-se inerte ser-lhe
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16/10/2023 10:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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16/10/2023 10:28
Certifico que diante da juntada de mov. 53, faço os autos conclusos.
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15/10/2023 11:07
Mandado
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11/10/2023 13:14
Renúncia ao Mandato Judicial.
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05/10/2023 10:42
Mandado
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04/10/2023 15:58
15h12min Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 312
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28/09/2023 10:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - CARLOS DE TAL - emitido(a) em 28/09/2023
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28/09/2023 10:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - LEANDRO DA SILVA SANTOS - emitido(a) em 28/09/2023
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28/09/2023 10:21
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - MARIA ROSA TAVARES DA COSTA - emitido(a) em 28/09/2023
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28/09/2023 08:33
Aguarda-se finalização dos mandados.
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05/07/2023 11:10
Certifico que os autos aguardam expedição de documentos.
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03/07/2023 10:18
Certifico que o(s) videos(s) gravado(s) na audiência realizada no dia 29/06/2023 foram inserido(s) no TUCUJURIS WEB, nesta data.
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30/06/2023 11:17
Em audiência
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30/06/2023 11:17
Instrução e Julgamento realizada em 30/06/2023 às '11:17'h
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30/06/2023 11:11
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 28/11/2023 às 11:00h
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30/06/2023 08:44
Faço juntada a estes autos do depoimento especial da menor R. S. O., realizado nos autos da produção antecipada de provas 0005795-88.2021.8.03.0002.
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22/06/2023 12:08
determinação judicial
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22/06/2023 11:11
Certifico que, nesta data, as testemunhas de acusação BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA e MARIA DE NAZARE GOMES NOGUEIRA, compareceram nesta secretaria e ficaram cientes da audiência de instrução e julgamento para o dia 30/06/2023 às 09:00h, saindo devidamente in
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22/06/2023 11:08
Certifico que, nesta data, o acusado LEANDRO DA SILVA SANTOS, assistido do seu advogado, Dr. MAX WEYLER PARAENSE BAIA compareceram nesta secretaria e ficaram cientes da audiência de instrução e julgamento para o dia 30/06/2023 às 09:00h, saindo devidament
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22/06/2023 11:05
Instrução e Julgamento agendada para 30/06/2023 às 09:00h
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20/06/2023 15:52
Requerer a Nulidade do processo e subsidiariamente o pedido de redesignação de audiência.
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16/06/2023 15:17
Pedido de Habilitação
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16/06/2023 11:58
Certifico que, em face das informações trazidas aos autos pelo OJ ao mov. 30, dando conta que a testemunha MARIA LUIZA DA COSTA CRUZ estaria residindo na cidade de João Pessoa - Paraíba sem mais informações sobre o seu endereço, aguarda-se realização da a
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13/06/2023 10:02
Em Atos do Juiz. Diante de certidão de ordem 31, remetam-se os autos ao titular da ação penal para manifestação.
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29/05/2023 09:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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29/05/2023 09:42
Certifico que a testemunha Maria Luiza da Costa Cruz não foi localizada, com informações de que estaria residindo atualmente na ciadade de João Pessoa - PB. Assim, procedo a conclusão dos autos para deliberações.
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25/05/2023 09:25
Mandado
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19/05/2023 21:41
Mandado
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19/05/2023 09:25
Certifico que os autos aguardam cumprimento dos mandados expedidos aos movimentos 24 e 25.
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14/04/2023 15:05
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 às 10:30:00; JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FA na data: 27/01/2023 09:39:45 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
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14/04/2023 15:05
CANCELADA - Intimação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 às 10:30:00; JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FA na data: 27/01/2023 09:39:45 - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM.
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14/04/2023 13:28
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - LEANDRO DA SILVA SANTOS - emitido(a) em 14/04/2023
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14/04/2023 13:28
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA INSTR JULGAMENTO para - RAILANE SOUZA DE OLIVEIRA, BEATRIZ NOGUEIRA DE SOUZA, MARIA DE NAZARE GOMES NOGUEIRA, MARIA LUIZA DA COSTA CRUZ - emitido(a) em 14/04/2023
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14/04/2023 10:05
CANCELADA - Notificação (Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 às 10:30:00; JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FA - JUIZADO ESP. CRIMINAL E VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAM. CONTRA MULHER-STN) enviada
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27/01/2023 09:50
Certifico que os autos aguardam expedição de documentos para audiência.
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27/01/2023 09:39
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 22/06/2023 às 10:30h
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02/12/2022 11:08
Certifico que os autos aguardam cronograma de agendamento de audiência para o segundo semestre de 2023.
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05/10/2022 11:43
Certifico que os autos aguardam agendamento de audiência.
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30/09/2022 10:15
Em Atos do Juiz. Trata-se de resposta à acusação apresentada por defensor público. Entendo que não foi alegada pela defesa qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, que permitiriam a absolvição sumária do réu, tais como: causa excludente de i
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20/09/2022 12:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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20/09/2022 12:36
Certifico que diante da apresentação da resposta à acusação pela Defensoria Pública à ordem 15, faço os autos conclusos.
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20/09/2022 11:18
Resposta à acusação
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26/08/2022 06:01
Intimação (Recebida a denúncia contra LEANDRO DA SILVA SANTOS na data: 23/06/2022 13:33:26 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP . APRESENTAR RESPOSTA A ACUSAÇÃO
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16/08/2022 08:38
Notificação (Recebida a denúncia contra LEANDRO DA SILVA SANTOS na data: 23/06/2022 13:33:26 - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - D
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16/08/2022 08:37
Certifico que, mesmo devidamente citado ao mov. 11, decorreu o prazo para o réu apresentar resposta à acusação. Diante disto, conforme decisão deste juízo, procedo com a notificação eletrônica da DEFENAP para ofertar a defesa em favor do réu.
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10/08/2022 11:45
Faço juntada a estes autos de Certidão do OJ Etelvino guerra, referente a retificação da Certidão de ordem #09, tendo citado o Réu em 30/07/2022. Assim, retifica-se ainda o prazo para apresentação de Resposta a Acusação.
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05/08/2022 10:49
Certifico que o réu Leandro Da Silva Santos foi devidamente citado ao mov.9.Aguarda-se apresentação de resposta á acusação.
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30/07/2022 18:12
Às 14hs. Telefone: 9 8400-4844 Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 296
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29/07/2022 12:30
Certifico que os autos aguardam eventual cumprimento de mandado de citação expedido nos autos.
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28/06/2022 10:11
MANDADO DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM para - LEANDRO DA SILVA SANTOS - emitido(a) em 28/06/2022
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23/06/2022 13:33
Em Atos do Juiz. I - Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, uma vez que não vislumbro haver causas de rejeição e estarem preenchidos os seus requisitos legais;II - Cite(m)-se o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, p
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13/06/2022 12:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MICHELLE COSTA FARIAS
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13/06/2022 12:28
Faço juntada a estes autos da certidão criminal do acusado. Faço concluso para decisão.
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13/06/2022 12:23
Certifico que por orientação do CNJ, em seu Manal Prático de Rotinas das Varas Criminais (Item 2. Fase Processual – 2.1.1, letra “a”), bem assim em cumprimento à determinação constante do Provimento nº 251/13-CGJ, o Inquérito Policial nº 3208/2021 – DIJS,
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09/06/2022 09:11
Tombo em 09/06/2022.
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08/06/2022 10:13
Distribuição - Grupo de Crime: CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL DE MENORES - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - STN - Juízo 100% Digital solicitado - Protocolo 2861622 - Protocolado(a) em 08-06-2022 às 10:11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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