TJAP - 0000520-89.2020.8.03.0004
1ª instância - Vara Unica de Amapa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 01:18
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 10:12
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2025 07:02
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/02/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/02/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCOS WEISS em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/02/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 00:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2025 10:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCOS WEISS em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MIGUEL OLIVEIRA BRITO FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 11:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de BRASILINO BRASIL LOBATO NETO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL MARTINS GUNDIM em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 05:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 05:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/08/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:53
Decorrido prazo de WILSON MOTA FIGUEIREDO em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/06/2024 22:23
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
26/06/2024 22:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2024 08:57
Alterada a parte
-
16/04/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para VARA ÚNICA DE AMAPÁ
-
26/03/2024 18:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 09:47
Recebidos os autos
-
17/03/2024 23:41
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Promotoria de Justiça de Amapá
-
15/03/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:26
Decorrido prazo de PARTES em 20/02/2024.
-
09/02/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 11:31
Decorrido prazo de PARTES em 05/12/2023.
-
23/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 08:41
Alterada a parte
-
17/10/2023 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 12:34
Apensado ao processo 0001443-47.2022.8.03.0004 1
-
09/12/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 09:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 às 09:00:00; VARA ÚNICA DE AMAPÁ.
-
18/10/2022 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 20:03
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 11:39
Deferido o pedido de JOSÉ DOMBROSKI.
-
03/10/2022 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 05:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/09/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 às 09:00:00; VARA ÚNICA DE AMAPÁ.
-
31/08/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:08
Recebidos os autos
-
05/11/2021 10:18
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2021 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
04/11/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 18:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA em 11/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
11/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MIGUEL ROBERTO NOGUEIRA ANDRADE em 11/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
11/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CHRISTOPHER CAMARÃO MOTA em 11/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
04/10/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 04/10/2021.
-
04/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000520-89.2020.8.03.0004 Parte Autora: MARIA ANGELICA VAZ BRITO, MIGUEL OLIVEIRA BRITO FILHO Advogado(a): BRASILINO BRASIL LOBATO NETO - 1807BAP Parte Ré: JOSÉ DOMBROSKI, WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA Advogado(a): CHRISTOPHER CAMARÃO MOTA - 1250AP, LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA - 22076PR DECISÃO: Recebo o recurso.Intimem-se os recorridos para contrarrazões recursais.Após, ao Tjap para julgamento. -
01/10/2021 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 11:57
Expediente Encaminhado ao DJE
-
24/09/2021 17:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2021 02:57
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 02:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 00:13
Juntada de Petição de Apelação
-
28/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de MIGUEL ROBERTO NOGUEIRA ANDRADE em 28/08/2021 às 06:01:01 para Sentença
-
28/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CHRISTOPHER CAMARÃO MOTA em 28/08/2021 às 06:01:01 para Sentença
-
28/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRASILINO BRASIL LOBATO NETO em 28/08/2021 às 06:01:01 para Sentença
-
27/08/2021 11:12
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA em 27/08/2021 às 11:12:26 para Sentença
-
19/08/2021 01:00
Publicado Sentença em 19/08/2021.
-
18/08/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 07:48
Expediente Encaminhado ao DJE
-
10/08/2021 11:20
Juntada de Ofício
-
10/08/2021 11:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/06/2021 20:33
Ocorrência Processual Certificada
-
29/06/2021 05:45
Conclusos para julgamento
-
29/06/2021 05:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 01:46
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2021 17:34
Outras Decisões
-
10/06/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 23:29
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRASILINO BRASIL LOBATO NETO em 31/05/2021 às 23:29:03 para DESPACHO
-
27/05/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 12:11
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRASILINO BRASIL LOBATO NETO em 06/05/2021 às 12:11:03 para DECISÃO
-
06/05/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 06/05/2021.
-
06/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000520-89.2020.8.03.0004 Parte Autora: MARIA ANGELICA VAZ BRITO, MIGUEL OLIVEIRA BRITO FILHO Advogado(a): BRASILINO BRASIL LOBATO NETO - 1807BAP Parte Ré: JOSÉ DOMBROSKI, WILTON DOS SANTOS TEIXEIRA DECISÃO: Cuida-se de ação de manutenção de posse com pedido liminar, tendo como autores Maria Angélica Vaz Brito e Miguel Oliveira Brito Filho, em desfavor de Wilton dos Santos Teixeira e José Dombroski, todos devidamente qualificados nos autos.Os autores alegam que são legítimos possuidores do Imóvel Rural denominado "Retiro Angélica" na Gleba Tucunaré há mais de 50 anos através da cadeia de transmissão iniciada por seu avô paterno Manoel Leovegildo de Brito; O avô dos autores, requereu junto ao INCRA/AP – antiga Divisão de Terras e Colonização do Antigo Território Federal do Amapá um lote de terras devolutas medindo 3.000 X 3.000 metros – 900 hectares, com a denominação de "Retiro Santa Maria"; Atualmente o Retiro Santa Maria corresponde ao "Retiro Angélica", que em atual medição Georreferenciada possui a extensão de 812,00 (oitocentos e doze hectares), consoante atesta a Certidão Fundiária e georrefenciamento realizado, reconhecida em cartório.
Todavia, em meados de março deste ano - 2020, o primeiro requerido negociou a área de posse denominada FAZENDA BACABAL com o segundo requerido JOSÉ DOMBROZZI que esteve na área, constatando que adentrava na área de posse dos autores, informando que teria pago parte da área ao vendedor (1° requerido), manifestando o desejo de adquirir o restante, mas estava havendo impasses.
Relatam que a área está sendo turbada: A Oeste e aos Fundos, ocorrendo o desaparecimento dos marcos que delimitam a área.
Informam que buscaram mandar confeccionar o Estudo de Comprovação Georreferencial da área em litígio através da plotagem das coordenadas geográficas (documento em anexo).
Todavia, quando do registro das coordenadas geográficas por parte dos requerentes junto ao INCRA, no momento do cadastramento tiveram a informação que havia superposição parcial de áreas, sendo-lhes informado que o primeiro requerido havia recentemente cadastrado a área denominada FAZENDA BACABAL e que determinadas coordenadas geográficas se encontravam dentro da área do demandado HILTON que por sua vez, negociou com segundo demando, ainda não transferida para este último, transpassando até adentrar na Posse do Pastor Amós (confinante).Os requeridos foram citados.Foi realizada audiência preliminar, em 19/04/2021 (ordem 49), onde se colheu o depoimento das testemunhas trazidas pelos autores.É o sucinto relatório.
Passo à análise da liminar requerida.Vislumbro que o pedido liminar merece deferimento, uma vez que devidamente preenchidos os requisitos contidos nos artigos 561 e 562, ambos do CPC.A posse dos autores é provada pela documentação que acompanha a inicial, devidamente corroborada pelos depoimentos das testemunhas que compareceram à audiência de justificação, onde se demonstra que sua posse é decorrente de cadeia de sucessão, sendo que o primeiro possuidor foi seu avô paterno, Manoel Leovegildo de Brito, que adquiriu a posse por compra, há mais de 50 anos, conforme demonstram os documentos de registro de imóvel juntados.A turbação é real, sendo de posse nova, conforme se depreende do registro de ocorrências do fato, em 24/11/2019, onde foi descrito pelo Senhor Amós da Silva Belo a forma como pessoas teriam chegado ao local, informando que adquiriram a área denominada Bacabal, perguntando ao mesmo qual o limite do terreno da autora Angélica, colocado piquetes após a indicação.Pelo exposto, atendidos os requisitos legais, defiro a liminar de manutenção da posse em favor dos autores, determinando que seja expedido o respectivo mandado, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça.
Fixo o valor de 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de 50.000,00 (cinquenta mil reais) à título de multa em caso de descumprimento desta liminar pelos requeridos.Intimem-se a todos desta decisão e aguarde-se a contestação dos requeridos. -
05/05/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 08:38
Ocorrência Processual Certificada
-
05/05/2021 08:16
Expedição de Carta precatória.
-
04/05/2021 23:56
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 23:54
Expediente Encaminhado ao DJE
-
04/05/2021 15:03
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2021 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2021 01:24
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRASILINO BRASIL LOBATO NETO em 25/04/2021 às 01:24:05 para Rotinas processuais
-
19/04/2021 13:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:21
Audiência de justificação realizada. 19/04/2021 às 12:21:06
-
16/04/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 08:41
Expedição de Certidão.
-
14/02/2021 23:34
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRASILINO BRASIL LOBATO NETO em 14/02/2021 às 23:34:40 para Rotinas processuais
-
14/02/2021 23:32
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRASILINO BRASIL LOBATO NETO em 14/02/2021 às 23:32:40 para Rotinas processuais
-
14/02/2021 23:31
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRASILINO BRASIL LOBATO NETO em 14/02/2021 às 23:31:56 para DESPACHO
-
14/02/2021 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 11:34
Audiência preliminar realizada. 27/01/2021 às 11:34:27
-
27/01/2021 11:29
Audiência de justificação designada. 19/04/2021 às 11:00:00
-
25/01/2021 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRASILINO BRASIL LOBATO NETO em 19/10/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
16/10/2020 02:58
Juntada de Ofício
-
09/10/2020 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2020 09:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 13:04
Juntada de Ofício
-
16/09/2020 10:02
Ocorrência Processual Certificada
-
15/09/2020 19:25
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2020 21:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de BRASILINO BRASIL LOBATO NETO em 06/08/2020 às 06:01:01 para Audiência
-
05/08/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 17:18
Audiência preliminar designada. 27/01/2021 às 10:50:00
-
26/06/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 10:23
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 10:23
Processo Autuado
-
11/06/2020 23:25
Distribuído por competência exclusiva: CÍVEL/CONFLITOS AGRÁRIOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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