TJAP - 0041207-88.2018.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
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24/06/2025 01:58
Decorrido prazo de INGRID CAMILA COELHO COSTA em 09/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:55
Decorrido prazo de INGRID CAMILA COELHO COSTA em 09/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:31
Publicado Notificação em 19/05/2025.
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23/06/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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17/06/2025 09:12
Decorrido prazo de SAULO FREITAS MORAIS em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 00:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0041207-88.2018.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE JAMES DIAS COELHO EXECUTADO: ALEX MOURA DA SILVA DECISÃO O exequente requereu o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do executado, com fundamento no art. 139, IV do CPC.
O dispositivo invocado pelo exequente autoriza a determinação de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Ocorre que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não pode ser utilizada como forma de punição do devedor inadimplente, devendo ser analisado no caso concreto se a adoção de tal medida trará resultado prático para a satisfação do crédito, o que não se afigura na hipótese dos autos.
Aliás, o E.
Tribunal de Justiça do Amapá também já se manifestou no sentido de que embora seja possível deferir medidas coercitivas atípicas, o bloqueio de Carteira Nacional de Habilitação do devedor se mostra indevido quando não há indícios da utilidade prática da medida, como se infere do julgado abaixo colacionado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO.
MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
UTILIDADE. 1) É possível o deferimento de medidas coercitivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC, se provado que os réus possuem bens suficientes para saldar a dívida e os oculta para descumprir obrigação legitimamente contraída, especialmente diante da ineficácia de outras diligências realizadas. 2) Mostra-se indevida a utilização do bloqueio da CNH e dos cartões de crédito dos devedores como meio meramente coercitivo para forçar o devedor a pagar a dívida, ainda mais quando não há nos autos indícios da utilidade das medidas requeridas para a satisfação do direito do credor. 3) Agravo não provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO .
Processo Nº 0002671-74.2019.8.03.0000, Relator Desembargador CARMO ANTÔNIO, C MARA ÚNICA, julgado em 22 de Abril de 2021, publicado no DOE Nº 72 em 30 de Abril de 2021) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do exequente para bloquear a Carteira Nacional de Habilitação - CNH do executado.
Intimar o exequente desta decisão, bem como para dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão por falta de bens penhoráveis.
Macapá/AP, 12 de maio de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
16/05/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 19:47
Indeferido o pedido de JOSE JAMES DIAS COELHO - CPF: *80.***.*02-04 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 18:41
Conclusos para decisão
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 14:26
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 08:45
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 08:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:05
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 10:54
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:44
Decorrido prazo de SAULO FREITAS MORAIS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:42
Decorrido prazo de INGRID CAMILA COELHO COSTA em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/09/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE JAMES DIAS COELHO em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/08/2024 13:31
Expedição de Alvará.
-
21/08/2024 11:07
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 07:29
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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24/06/2024 07:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 23:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 21:22
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 04/06/2024.
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23/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 07:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:08
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 19/06/2023.
-
02/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
19/03/2023 21:31
Determinada diligência
-
15/02/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/01/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 08:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2022 15:57
Juntada de Ofício
-
01/12/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 19:07
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 16/11/2022.
-
21/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 10:42
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:01
Determinada diligência
-
15/09/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 16:09
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 15/09/2022.
-
23/08/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2022 07:58
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 20:47
Recebidos os autos
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01/08/2022 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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01/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/07/2022 10:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/07/2022 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
-
21/07/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 23:20
Determinada diligência
-
13/07/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 12:53
Determinada diligência
-
16/02/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 07/02/2022 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
28/01/2022 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 09:39
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 12:55
Outras Decisões
-
12/11/2021 08:50
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 08:50
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 12:35
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 10/11/2021 às 12:35:10 para Rotinas processuais
-
09/11/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 17:00
Expedição de Alvará.
-
28/10/2021 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 09:07
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 13:11
Determinação de Diligência
-
14/10/2021 07:44
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 07:44
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 14/10/2021.
-
04/10/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 08:17
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 08:51
Determinação de Diligência
-
12/08/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 09/08/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
06/08/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2021 20:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 20:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 19/06/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
09/06/2021 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 21:57
Indeferimento
-
21/05/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 12:30
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 19/05/2021 às 12:30:19 para DECISÃO
-
13/05/2021 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 09:39
Outras Decisões
-
04/05/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 11:31
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 04/05/2021.
-
18/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 18/04/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
08/04/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 11:56
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 10:29
Outras Decisões
-
05/04/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 11:16
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 30/03/2021 às 11:16:49 para Rotinas processuais
-
30/03/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 13:39
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 29/03/2021.
-
19/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 19/03/2021 às 06:01:02 para Rotinas processuais
-
09/03/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 21:52
Outras Decisões
-
20/02/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
20/02/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 14:12
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 17/02/2021 às 14:12:17 para Rotinas processuais
-
08/02/2021 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 24/09/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
20/09/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 20/09/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
16/09/2020 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2020 16:16
Outras Decisões
-
10/09/2020 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2020 22:01
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 22:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 21:47
Outras Decisões
-
09/09/2020 10:12
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 14:20
Expedição de Ofício.
-
19/08/2020 13:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 20:37
Outras Decisões
-
13/08/2020 14:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 12:06
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 17:50
Expedição de Ofício.
-
08/06/2020 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 14:30
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 08/03/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
27/02/2020 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 09:36
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 11:05
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 14:34
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 26/12/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
16/12/2019 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2019 08:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2019 08:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 16:32
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 11:55
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 21/11/2019 às 11:55:21 para DECISÃO
-
20/11/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 13:19
Conclusos para decisão
-
14/11/2019 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2019 06:57
Outras Decisões
-
01/11/2019 12:35
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 01/11/2019 às 12:35:31 para Rotinas processuais
-
01/11/2019 12:35
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2019 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 14:26
Recebidos os autos
-
25/10/2019 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
25/10/2019 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 08:34
Audiência conciliação realizada. 25/10/2019 às 08:34:31
-
20/10/2019 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2019 10:20
Recebidos os autos
-
18/10/2019 10:00
Remetidos os Autos outros motivos para CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM.
-
23/09/2019 11:46
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 23/09/2019 às 11:46:31 para Audiência
-
18/09/2019 11:21
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2019 14:25
Recebidos os autos
-
17/09/2019 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS
-
17/09/2019 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 11:29
Audiência conciliação designada. 25/10/2019 às 08:00:00
-
17/09/2019 10:44
Recebidos os autos
-
17/09/2019 10:38
Remetidos os Autos outros motivos para CEJUSC DO FÓRUM DE MACAPÁ ROSEMARY PALMERIM.
-
17/09/2019 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 13:00
Outras Decisões
-
09/09/2019 14:11
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 07/09/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
28/08/2019 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2019 09:13
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 18/08/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
08/08/2019 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2019 12:20
Outras Decisões
-
23/07/2019 12:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2019 12:20
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 23/07/2019.
-
27/06/2019 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2019 08:57
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 15:08
Outras Decisões
-
20/05/2019 08:35
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 20/05/2019 às 08:35:35 para Rotinas processuais
-
14/05/2019 17:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2019 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2019 11:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 11:42
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 14/05/2019.
-
06/05/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 06/05/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
26/04/2019 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2019 08:15
Outras Decisões
-
13/04/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 13/04/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
08/04/2019 10:10
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2019 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 12:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2019 11:41
Outras Decisões
-
14/03/2019 16:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2019 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 10:25
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 08/03/2019.
-
25/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 25/02/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
15/02/2019 12:02
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
15/02/2019 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2019 14:01
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2019 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 10:11
Proferida decisão de mero expediente
-
15/12/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 15/12/2018 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
12/12/2018 15:19
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 11:34
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
05/12/2018 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 08:37
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2018 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2018 09:35
Intimação positiva via Escritório Digital de PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE em 22/11/2018 às 09:35:46 para Rotinas processuais
-
12/11/2018 16:11
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 15:37
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
12/11/2018 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 15:37
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 12/11/2018.
-
15/10/2018 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 08:52
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 09:57
Proferida decisão de mero expediente
-
26/09/2018 15:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 15:13
Processo Autuado
-
26/09/2018 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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