TJAP - 0049736-04.2015.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 12:16
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. - Processo arquivado com escaninho
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09/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/03/2021 19:22:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Autor).
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09/05/2021 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 28/04/2021 09:03:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Autor).
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04/05/2021 08:47
Dexei de arquivar os autos uma vez que há notificação pendente nos autos
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04/05/2021 08:44
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ASHLEY BRUNO MARQUES no valor de R$3.633,39.
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04/05/2021 08:43
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a NILZELENE DE SA GALENO no valor de R$366,00.
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04/05/2021 08:42
Finalizo os movimentos já exauridos a fim de regularizar a movimentação processual.
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04/05/2021 08:41
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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30/04/2021 08:48
Intimação (Outras Decisões na data: 08/03/2021 19:22:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/04/2021 08:48
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 28/04/2021 09:03:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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30/04/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 28/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2021 em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000072/2021 em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0049736-04.2015.8.03.0001 Parte Autora: ASHLEY BRUNO MARQUES Advogado(a): NILZELENE DE SA GALENO - 644AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Considerando o decurso de prazo à ordem 44, para apresentação do comprovante de eventual pagamento voluntário, proceda-se de imediato o sequestro eletrônico do RPV certidão à ordem 40.Após, expeça-se alvará de levantamento para a parte credora intimando-a em seguida para retirada.Após, Arquive-se. -
29/04/2021 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000072/2021
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29/04/2021 18:52
Registrado pelo DJE Nº 000072/2021
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29/04/2021 12:10
Certifico apenas para fechar tarefa.
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29/04/2021 12:09
Sentença (28/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2021
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29/04/2021 12:09
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 28/04/2021 09:03:08 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NILZELENE DE SA GALENO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu:
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29/04/2021 12:08
Decisão (08/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 28/04/2021
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29/04/2021 12:08
Notificação (Outras Decisões na data: 08/03/2021 19:22:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NILZELENE DE SA GALENO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
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29/04/2021 12:07
Certifico que a sentença de mov. 28 transitou em julgado em 28/04/2021 em relação as partes.
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28/04/2021 09:03
Em Atos do Juiz.
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13/04/2021 14:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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13/04/2021 14:11
Certifico que devolvo os autos conclusos tão somente para fins de salvamento de decisão do tipo levantamento de suspensão para que se possa promover o devido levantamento e assim proceder o arquivamento dos autos uma vez que o sistema não permite arquiva
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13/04/2021 14:10
Certidão de regularização.
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12/04/2021 17:19
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ASHLEY BRUNO MARQUES, NILZELENE DE SA GALENO - emitido(a) em 12/04/2021
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12/04/2021 14:13
Certifico que os autos aguardam assinatura do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 3833753
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30/03/2021 10:23
Feito aguarda expedição de alvará.
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12/03/2021 07:46
Deixei de expedir alvará de levantamento neste ato uma vez que, após consulta ao site do Banco do Brasil, ainda não consta a transferência para conta do juízo,. 8448-04: Nenhum registro encontrado. (C004-000)
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11/03/2021 07:40
Faço juntada a estes autos do(s) RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
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09/03/2021 10:04
Faço juntada a estes autos do(s) RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
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08/03/2021 19:39
Certifico que encaminho os autos para bloqueio via SISBAJUD
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08/03/2021 19:22
Em Atos do Juiz. Considerando o decurso de prazo à ordem 44, para apresentação do comprovante de eventual pagamento voluntário, proceda-se de imediato o sequestro eletrônico do RPV certidão à ordem 40.Após, expeça-se alvará de levantamento para a parte cr
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20/02/2021 10:43
Certifico que faço os autos conclusos
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20/02/2021 10:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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19/02/2021 12:58
Levantamento e Prosseguimento da Execução
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03/02/2021 09:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/09/2020 09:12
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/07/2020 07:51
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/07/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 30/06/2020 09:27:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Autor).
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03/07/2020 05:23
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 30/06/2020 09:27:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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02/07/2020 10:03
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 30/06/2020 09:27:46 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NILZELENE DE SA GALENO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá R
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02/07/2020 10:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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30/06/2020 09:27
Em Atos do Juiz. Vistos etc...Considerando a tramitação do Recurso Especial n. 1.804.186-SC, verifico que é o caso de suspensão das execuções coletivas e individuais.O STJ submeteu a seguinte questão a julgamento pelo rito do Recurso Repetitivo:Aplicabili
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18/06/2020 22:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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18/06/2020 22:32
Certifico que faço os autos conclusos, para a análise da decisão que manteve o acórdão que inadmitiu o IRDR autos nº 0000895-44.2016.8.03.0000, sobre a demanda repetitiva do 2,84%, cujo acórdão transitou em julgado em 21/10/2019.
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18/10/2019 09:32
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/10/2019 23:10
Em Atos do Juiz. Cumpra-se à S.U. com a determinação de suspensão do feito, nos termos proferidos no MO 75.
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02/10/2019 11:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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02/10/2019 11:57
Certifico que em atendimento aos parâmetros do CNJ, o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado, determinando a suspensão classificado corretamente, conforme a tabela do CNJ..
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02/10/2019 10:39
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos arquivados na CX.1803.
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02/10/2019 08:49
Certifico que encaminho para que Proceda-se à S.U. com a virtualização integral do feito.
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30/09/2019 22:44
Em Atos do Juiz. Proceda-se à S.U. com a virtualização integral do feito. Sem prejuízo da determinação anterior, mantenha-se o feito suspenso até que seja proferida decisão no procedimento 0000895-44.2016.8.03.0000 quanto à solicitação de informações sob
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16/09/2019 12:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA
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16/09/2019 12:56
Certifico que em atendimento aos parâmetros do CNJ, o movimento de suspensão do processo exige um ato do magistrado, determinando a suspensão classificado corretamente, conforme a tabela do CNJ.
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16/04/2019 07:45
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.
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16/10/2018 08:57
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/10/2018 10:29
Em Atos do Juiz. Mantenha-se a suspensão da execução de honorários sucumbenciais por força da decisão exarada à ordem 49.
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05/10/2018 11:41
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 05/10/2018 09:43:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Autor).
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05/10/2018 10:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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05/10/2018 10:37
Protocolo Nº 14580418 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Pedido de Suspensão da Execução - Honorários Sucumbenciais
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05/10/2018 09:44
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 05/10/2018 09:43:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NILZELENE DE SA GALENO
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05/10/2018 09:43
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, diga a parte autora se ainda tem algo a requerer no prazo de 05 (cinco) dias .
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06/08/2018 10:28
Certifico que nos autos não indicação de valores devidos à AMPREV.
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02/08/2018 18:02
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - VALOR FIXO para - ASHLEY BRUNO MARQUES, NILZELENE DE SA GALENO - emitido(a) em 02/08/2018
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02/08/2018 09:57
Certifico que os autos aguardam finalização de alvará.
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02/08/2018 09:55
Decurso de Prazo
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17/07/2018 10:01
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 11/07/2018 17:13:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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13/07/2018 08:13
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 11/07/2018 17:13:21 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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11/07/2018 17:13
Em Atos do Juiz. 1) Dê-se ciência ao Estado do Amapá, de que, ante o desatendimento da requisição judicial - pagamento de RPV (Evento 40), foi dado cumprimento ao que determina o § 1º, do art. 13, da Lei 12.153/09, via BACENJUD, e o valor de R$3.633,39 (t
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03/07/2018 17:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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03/07/2018 17:05
Faço juntada a estes autos do espelho de transferência do sistema BACENJUD.
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18/06/2018 09:41
Certifico que os autos aguardam bloqueio/sequestro via BACENJUD, atribuição esta que compete ao Gabinete.
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18/06/2018 08:56
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido juntado ao movimento de ordem 51.
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15/06/2018 16:39
Faço juntada a estes autos do espelho do bloqueio de valores via BACENJUD.
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23/05/2018 18:15
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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23/05/2018 18:15
Protocolo Nº 13771928 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Prosseguimento da Execução Principal
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23/05/2018 11:38
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/05/2018 08:54
Em Atos do Juiz. Suspenda-se o processo quanto a execução dos honorários sucumbenciais, em razão da matéria encontrar-se submetida ao regime de demandas repetitivas junto ao STJ, correspondendo ao tema 973, que discute a possibilidade de aplicação da Súmu
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21/05/2018 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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21/05/2018 08:28
Certifico que deixei de realizar a consulta ao BACENJUD quanto os valores referentes aos honorários de sumcubência, tendo em vista tal matéria encontrar-se submetida ao regime de demandas repetitivas no STJ.
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21/05/2018 07:59
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/0576-57, em relação ao valor principal.
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26/04/2018 09:24
Certifico que encaminho os autos para bloqueio de valores via Bacenjud nas contas da parte ré, conforme decisão de mov 32.
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26/04/2018 09:23
Decurso de Prazo
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26/12/2017 13:22
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/12/2017 11:42:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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26/12/2017 11:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/12/2017 11:42:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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26/12/2017 11:42
Nos termos da Portaria 001/2017, intimo o Estado do Amapá a proceder ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº 3427/2017 e 3428/2017, disponível no evento nº 39 e 40.
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26/10/2017 12:44
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº.: 003428/2017
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26/10/2017 12:44
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº.: 003427/2017
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23/10/2017 06:44
Certifico que o feito, ainda, aguarda finalização de RPV´s.
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27/09/2017 07:45
Certifico que os autos aguardam finalização de RPV.
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25/09/2017 12:21
RPVs lançados/aguardam assinatura/finalizar.
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20/09/2017 17:29
Protocolo Nº 12581724 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Prosseguimento da Execução
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27/08/2017 02:45
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/08/2017 18:06:23 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Autor). Apresente a parte credora, no prazo de 5 dias, planilha de cál
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17/08/2017 09:35
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 10/08/2017 18:06:23 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NILZELENE DE SA GALENO
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10/08/2017 18:06
Em Atos do Juiz. Apresente a parte credora, no prazo de 5 dias, planilha de cálculo com destaque da verba previdenciária. Apresentada a planilha, requisite-se a Procuradoria Geral do Estado, via RPV: 1) O pagamento do crédito do autor; 2) O pagamento d
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16/06/2017 16:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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16/06/2017 16:50
Protocolo Nº 12083763 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Prosseguimento da Execução
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05/05/2017 08:42
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/03/2017 17:29:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Vistos etc. Trata-se
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04/05/2017 15:50
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/03/2017 17:29:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de NILZELENE DE SA GALENO (Advogado Autor). Vistos etc. Trata-se de exceção de pré-executividade em que o
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04/05/2017 09:34
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 17/03/2017 17:29:49 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: NILZELENE DE SA GALENO Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADOR
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17/03/2017 17:29
Em Atos do Juiz. Vistos etc. Trata-se de exceção de pré-executividade em que o excipiente busca a desconstituição da pretensão executiva, arguindo que o excepto não é parte legitima para figurar no polo passivo da ação, bem como que não foi observado o d
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20/02/2017 17:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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20/02/2017 17:26
Protocolo Nº 11499303 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Cumprimento de Sentença
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25/01/2017 14:43
ENTREGUE POR MARINALVA ALMEIDA MACIEL - PROCURADOR DA PARTE
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18/01/2017 11:45
Certifico que em razão da impossibilidade de expedição de mandado de intimação aguarde-se o retorno dos prazos
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18/01/2017 11:43
Nos termos da Portaria nº 001/2001-5ªVCFP, intime-se o Estado do AMAPÁ para, no prazo de 03 (três) dias, restituir os autos que se encontram com carga em seu nome com prazo excedido sob pena de busca e apreensão, perda do direito de vista fora do cartóri
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27/12/2016 12:11
Protocolo Nº 11307117 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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17/11/2016 12:32
ADVOGADO(A): MARINALVA ALMEIDA MACIEL - MATRÍCULA: 2048AP - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA
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11/11/2016 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/11/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2016 em 11/11/2016.
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10/11/2016 16:22
Registrado pelo DJE Nº 000206/2016
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09/11/2016 09:21
Decisão (08/11/2016) - Enviado para a resenha gerada em 09/11/2016
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08/11/2016 17:23
Em Atos do Juiz. I. Relatório Vistos etc. Trata-se de exceção de pré-executividade em que o excipiente busca a desconstituição da pretensão executiva, arguindo que o excepto não é parte legitima para figurar no polo passivo da ação, bem como a inaplicab
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15/08/2016 14:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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15/08/2016 14:23
Faço juntada a estes autos da petição da Autora às fls. 31 a 34, apresentando IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. - Protocolo Nº 140822/2016 - Protocolado(a) em 08/08/2016 às 10:49:42
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23/06/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 21/06/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000113/2016 em 23/06/2016.
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22/06/2016 16:32
Registrado pelo DJE Nº 000113/2016
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21/06/2016 16:24
Rotinas processuais (21/06/2016) - Enviado para a resenha gerada em 21/06/2016
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21/06/2016 16:24
Nos termos da Portaria Conjunta 001/2016-VCFP/MCP, art. 8º, XVII, intimo a parte Autora para manifestar-se sobre a Exceção de Pré-Executividade juntada à ordem 08 do movimento processual virtual, no prazo de 15 dias.
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28/03/2016 09:12
Protocolo Nº 9918965 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE
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23/03/2016 08:25
Intimação/Citação eletrônica do(a) ESTADO DO AMAPÁ realizada automaticamente mediante recebimento do mandado de intimação/citação, petição inicial e documentos pelo(a) PROCURADOR DE ESTADO NARSON DE SÁ GALENO no dia 23 de Março de 2016, às 08:20:04
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22/03/2016 10:36
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 22/03/2016
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22/03/2016 10:35
MANDADO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para - ESTADO DO AMAPÁ - emitido(a) em 22/03/2016
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03/11/2015 11:20
Em Atos do Juiz. Cite-se na forma do art. 730 do CPC. Sem honorários, em caso de não oposição de embargos - Art. 1º-D, da Lei 9.494/97. Intimem-se.
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28/10/2015 09:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARIO EUZEBIO MAZUREK
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28/10/2015 09:56
Tombo em 28/10/2015.
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23/10/2015 10:44
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA À(AO) 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - MCP POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO 00138227820128030001 - Protocolo Nº 171866/2015 - Protocolado(a) em 20/10/2015 às 09:00:26
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2015
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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