TJAP - 6019675-09.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667 Número do Processo: 6019675-09.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELIANA CRISTINA SOUZA ATAIDE DE BRITO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18563741.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 8.577,40, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) A intimação da parte exequente para efetuar emissão e posterior juntada aos autos de Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$ 807,97, referente à contribuição previdenciária compulsória. b) Com a juntada do documento mencionado na alínea anterior, expeça-se Alvará de Levantamento no valor de R$ 8.577,40, em favor da parte exequente, representado por seu patrono ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido o alvará, intime-se o exequente para ciência.
O documento deverá ser apresentado junto com a GPS ao banco, que deverá efetuar a compensação da guia, para fins de certificar o recolhimento da contribuição previdenciária, e liberar o restante à parte autora. 5) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se.
Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
23/07/2025 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2025 17:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
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12/07/2025 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:46
Decorrido prazo de DEYSIANE GONCALVES DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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22/06/2025 09:54
Publicado Notificação em 20/05/2025.
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22/06/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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28/05/2025 11:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6019675-09.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Piso Salarial] REQUERENTE: ELIANA CRISTINA SOUZA ATAIDE DE BRITO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresentar a planilha de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária). 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 19 de maio de 2025.
RUTH GIGLIOLA BARBOSA DOS SANTOS DIAS -
19/05/2025 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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19/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:38
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ELIANA CRISTINA SOUZA ATAIDE DE BRITO em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 11:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2025 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação (outros)
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10/04/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/04/2025 14:16
Determinada a citação de ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
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09/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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