TJAP - 6029349-11.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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02/06/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
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28/05/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 20:19
Juntada de Certidão
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28/05/2025 20:19
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 15:46
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 09:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6029349-11.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: WENDEL SOCORRO PONTES GUIMARAES, GLORIA DOS ANJOS PEREIRA DIAS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 dias, informe se há, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, alguma demanda judicial – em curso ou já arquivada, que trate ou tenha tratado do mesmo pedido e causa de pedir e partes do presente cumprimento de sentença.
Caso inexista outra demanda, deverá a credora juntar aos autos declaração ratificando a inexistência de litispendência.
A medida se justifica diante da existência de inúmeras demandas que tratam do cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, sendo, assim, necessária a verificação quanto à unicidade da execução.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 16 de maio de 2025.
ALAÍDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
16/05/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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