TJAP - 0008277-43.2020.8.03.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 11:03
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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28/03/2022 11:02
Faço juntada a estes autos da via protocolada do Oficio Nº: 500796936
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28/03/2022 10:59
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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16/03/2022 09:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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16/03/2022 09:51
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MANOEL MACHADO DA SILVA FILHO no valor de R$ 6.348,87.
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16/03/2022 09:51
Certifico que nesta data o expediente de ordem nº 51 foi encaminhado ao destinatário via e-mail.
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15/03/2022 14:27
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - ROANE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - emitido(a) em 15/03/2022
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15/03/2022 14:27
Nº: 500796936, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL S/A ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3346-4/SANTANA ) - emitido(a) em 15/03/2022
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15/03/2022 10:55
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 500796937;
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15/03/2022 10:53
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; Ofício Nº: 500796936;
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11/03/2022 13:26
Certifico que o valor bloqueado foi depositado na conta judicial nº 3500109973507; R$ 6.348,87;
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08/03/2022 11:10
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado foi registrada no Banco Central com o ID 072022000003859566
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22/02/2022 11:49
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para consulta junto ao sistema SisbaJud, a fim de verificar o resultado da solicitação protocolada sob o nº 20.***.***/1608-65.
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14/02/2022 12:16
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/1608-65.
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31/01/2022 11:29
Certifico que encaminho os autos, ao servidor autorizado, para solicitação eletrônica junto ao sistema SisbaJud, visando o sequestro mediante bloqueio, em contas bancárias do Município de Santana, da quantia correspondente ao crédito do exequente.
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24/01/2022 10:20
Decurso de prazo para pagamento de RPV; in albis.
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07/12/2021 11:19
Retificação à certidão de ordem 41: onde se lê 14/10/2021, leia-se 14/09/2021;
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07/12/2021 11:10
Certifico que na expedição da citação eletrônica de ordem 39 lançou-se o prazo de 60 dias para pagamento de RPV, tendo o sistema feito a contagem automaticamente após a confirmação de intimação de ordem 40. Assim, a fim de promover a regularização proc
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12/09/2021 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/09/2021 09:31:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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02/09/2021 09:32
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 02/09/2021 09:31:31 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município
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02/09/2021 09:31
Em cumprimento ao r. despacho de ordem 31, promovo a intimação do Município de Santana, por meio de seu Procurador Geral, para que fique ciente da expedição da Requisição de Pequeno Valor Nº. Nº. Identificador: 500006633, à ordem 37, bem como de que dispõ
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27/08/2021 10:13
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 500006633.
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26/08/2021 13:25
Certifico que o documento gerado foi encaminhado para revisão e finalização; RPV Nº 500006633;
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24/08/2021 11:26
Certifico que diante da não impugnação de cálculos pela parte requerida, será expedido ofício ao Procurador do Município de Santana requisitando o pagamento da obrigação constante na planilha apresentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina
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17/08/2021 07:21
Decurso de prazo para impugnação; In albis;
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04/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 17/06/2021 13:48:25 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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24/06/2021 11:46
Notificação (Outras Decisões na data: 17/06/2021 13:48:25 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Município De Santana Réu: R
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17/06/2021 13:48
Em Atos do Juiz. Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.A exequente apresenta planilha de seus créditos em conf
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16/06/2021 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALINE CONCEIÇÃO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ
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16/06/2021 12:00
Certifico que torno os autos conclusos em razão da petição de ordem 27.
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11/06/2021 12:04
Mudança de Classe Processual
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09/06/2021 13:31
Cumprimento de sentença
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19/05/2021 08:04
Certifico que os autos aguardarão a iniciativa da parte autora por 30 (trinta) dias.
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19/05/2021 08:03
Nos termos da Portaria nº° 001/10- 3ª Vara Cível, art. 1º°, XXVIII, primeira parte e ante a inércia da parte autora, os autos aguardarão a iniciativa da parte por 30 (trinta) dias.
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04/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/04/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2021 em 04/05/2021.
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04/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008277-43.2020.8.03.0002 Parte Autora: MANOEL MACHADO DA SILVA FILHO Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - 23.***.***/0001-08 DESPACHO: Intime-se a autora para impulsionar o feito, dando-se início à fase de cumprimento de sentença, em 10 dias, sob pena de arquivamento. -
03/05/2021 20:37
Registrado pelo DJE Nº 000074/2021
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03/05/2021 11:57
Despacho (26/04/2021) - Enviado para a resenha gerada em 03/05/2021
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26/04/2021 10:36
Em Atos do Juiz. Intime-se a autora para impulsionar o feito, dando-se início à fase de cumprimento de sentença, em 10 dias, sob pena de arquivamento.
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19/04/2021 13:35
Certifico que faço os autos conclusos em razão do trânsito em julgado da sentença de ordem 10 e a necessidade de apresentação pela parte autora, antes da expedição de RPV (determinada na sentença), de demonstrativo discriminado e atualizado do débito, na
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19/04/2021 13:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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13/04/2021 12:56
Certifico que a sentença contida no movimento de ordem nº 10 transitou em julgado em 13/04/2021; ausência de peças recursais pelas partes.
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13/04/2021 12:56
Decurso de prazo para recurso; In albis.
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07/04/2021 11:45
Rotina gerada para fins de regularização de movimentos processuais pendentes de finalização; decurso de prazo para recurso; parte autora.
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27/03/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 10/03/2021 08:50:33 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA (Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu).
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18/03/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2021 em 18/03/2021.
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17/03/2021 19:15
Registrado pelo DJE Nº 000047/2021
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17/03/2021 06:12
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 10/03/2021 08:50:33 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Santana Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA
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17/03/2021 06:12
Sentença (10/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 16/03/2021
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10/03/2021 08:50
Em Atos do Juiz.
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09/03/2021 09:04
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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09/03/2021 09:04
Certifico que, juntada a constestação, torno os autos conclusos para julgamento, conforme praxe desta secretaria. .
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08/03/2021 21:28
APRESENTAR CONTESTAÇÃO
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24/01/2021 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/01/2021 11:17:54 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .
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14/01/2021 15:00
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 07/01/2021 11:17:54 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA Procurador Do Munic
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07/01/2021 11:17
Em Atos do Juiz. Cite-se a parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, que terá o prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 7º da Lei nº 12.153/09, contados da certificação da citação eletrônica reali
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07/01/2021 10:08
Tombo em 07/01/2021.
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07/01/2021 10:08
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
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22/12/2020 15:10
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA - Protocolo 2274950 - Protocolado(a) em 22-12-2020 às 15:07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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