TJAM - 0000073-67.2015.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 11:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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27/03/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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27/03/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/03/2025 17:56
RETORNO DE MANDADO
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19/03/2025 08:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2025 08:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/03/2025 07:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/03/2025 14:16
Expedição de Mandado
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18/03/2025 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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18/03/2025 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 11:58
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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05/03/2025 13:42
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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05/07/2024 17:39
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/12/2023 21:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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16/05/2023 16:52
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/09/2022 21:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/09/2022 10:24
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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05/09/2022 12:08
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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20/07/2022 09:06
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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23/05/2022 15:38
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
14/03/2022 16:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/01/2022 16:17
Conclusos para decisão
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09/11/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/11/2021 09:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/11/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 00:00
Edital
Vistos etc.
A Sentença proferida por este Juízo (evento 11), em agosto de 2017, julgou procedente os pedidos formulados na inicial, bem como condenou a parte ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do procurador da parte demandante, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da causa, em apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Parte ré intimada da sentença em evento 16 (setembro de 2017).
Em manifestação de evento 17 (outubro de 2017), o patrono da parte autora informou que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não havia sido cumprida, vez que ultrapassado o prazo hábil para sua realização.
Diante do não cumprimento da sentença, requereu a penhora on-line, pelo sistema BACENJUD, da parte ré com vistas a garantia da execução, com fulcro no art. 854, CPC.
Assim vieram os autos.
DECIDO.
Diante dos fatos alegados e, considerando o lapso temporal transcorrido, assim como a ausência de manifestação de ambas as partes após a manifestação acima relatada, DETERMINO à Secretaria que: A) INTIME-SE o patrono da parte autora para que informe se, neste ínterim, a sentença foi integralmente cumprida; B) da resposta, uma vez informado o cumprimento integral da sentença proferida, certifique-se o trânsito em julgado, prosseguindo-se às determinações finais da sentença de evento 11; C) informado o não cumprimento em relação ao manifestado pelo patrono da parte autora, DEFIRO, desde já, o pedido de penhora on-line, por meio do sistema BACENJUD, aplicando-se o pagamento de custas, nos moldes determinados pela Portaria nº 116/2017 - TJ/AM.
CUMPRA-SE. -
25/10/2021 17:07
Decisão interlocutória
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09/08/2021 14:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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20/03/2019 17:44
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/01/2019 14:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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29/11/2018 15:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/10/2018 14:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/10/2018 19:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/12/2017 15:53
Conclusos para decisão
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16/10/2017 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/09/2017 19:49
Juntada de Certidão
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26/09/2017 19:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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26/09/2017 00:50
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/09/2017 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/09/2017 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/08/2017 20:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/07/2015 06:08
Conclusos para despacho
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15/07/2015 06:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/07/2015 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/07/2015 10:51
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/06/2015 13:08
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/06/2015 14:03
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
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29/05/2015 07:05
Conclusos para decisão
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28/05/2015 14:26
Recebidos os autos
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28/05/2015 14:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/05/2015 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2015
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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Outros • Arquivo
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