TJAP - 6032050-42.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6032050-42.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MONICA VILLAS MOREIRA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito RODRIGO MARQUES BERGAMO, do(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA, JUÍZO 100% DIGITAL, PERTENCENTE AO NÚCLEO 4.0, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para confirmar a liminar de busca e apreensão, determinando a consolidação da propriedade do veículo MARCA: CAOA CHERY TIPO: LEVE, MODELO: TIGGO 5X PRO 1.5 TB CHASSI: 95PBDK51DPB032012, COR: PRATA ANO: 2022/2023, PLACA: SAK3J84 RENAVAM: *12.***.*56-78 na titularidade do requerente.
Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa.
Intimem-se as partes prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 3 de julho de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001 -
03/07/2025 09:39
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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27/06/2025 01:20
Decorrido prazo de MONICA VILLAS MOREIRA em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 20:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 13:54
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 11:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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02/06/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 07:42
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 06:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 23:15
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
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29/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6032050-42.2025.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
J.
S.
S.
REU: M.
V.
M.
DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 15 dias, devendo juntar guia e comprovante de pagamento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Macapá/AP, 28 de maio de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
28/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/05/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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