TJAP - 6002865-90.2024.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ADILIO APARECIDO PINTO em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 22:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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13/06/2025 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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05/06/2025 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 09:12
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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04/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6002865-90.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: ADILIO APARECIDO PINTO REQUERIDO: NAIRA EVELIM PEREIRA MIRANDA SENTENÇA O autor foi intimado várias vezes a indicar a localização do requerido, para fins de citação, quedando-se inerte, por último.
Assim, vejo configurada a ausência de pressuposto de validade da relação processual, que enseja extinção do processo, sem exame de mérito, independente de intimação prévia do requerente.
Assim, também, entende o STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESIDADE.
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA.
REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. 3.
Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que a agravante não forneceu o endereço para que a citação do réu/agravado fosse realizada, ensejando a extinção do feito sem julgamento do mérito. 4.
No caso em apreço, rever as conclusões do acórdão estadual demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. 5.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1872705 PE 2021/0105973-9, Data de Julgamento: 20/06/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/06/2022) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1409923 DF 2018/0320029-1, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 25/06/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2019) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL (FALTA DE CITAÇÃO).
INTIMAÇÃO DA PARTE.
DESNECESSIDADE. 1.
A falta de citação do réu, embora transcorridos cinco anos do ajuizamento da demanda, configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1302160⁄DF, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 4⁄2⁄2016, DJe 18⁄2⁄2016) Por isso, julgo extinto o presente processo nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas pelo autor.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, 28 de maio de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
03/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ADILIO APARECIDO PINTO em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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27/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ADILIO APARECIDO PINTO em 25/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/04/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
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13/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ADILIO APARECIDO PINTO em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 05/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 22:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:00
Decorrido prazo de SANDRO ROGERIO BEZERRA DUTRA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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09/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 00:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 18:39
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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24/09/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 22:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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19/08/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ADILIO APARECIDO PINTO em 09/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 21:59
Conclusos para decisão
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07/07/2024 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2024 22:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
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26/05/2024 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 23:56
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2024 09:15
Conclusos para decisão
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07/03/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 00:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/02/2024 19:51
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
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29/01/2024 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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