TJAM - 0600776-64.2023.8.04.7500
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 10:42
Decisão interlocutória
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05/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:45
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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19/12/2024 06:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/07/2024 01:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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05/07/2024 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO
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02/07/2024 00:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/06/2024 11:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2024 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/04/2024 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2024 08:30
Juntada de Certidão
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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23/08/2023 11:05
PROCESSO SUSPENSO
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16/08/2023 10:02
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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10/07/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/06/2023 18:27
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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17/05/2023 21:03
Conclusos para decisão
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17/05/2023 17:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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13/04/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/04/2023 14:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE ALDERLANI PEDROZA SOUZA
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05/04/2023 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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20/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2023 00:00
Edital
Recebo a petição inicial.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Acautelo-me quanto a apreciação do pedido de tutela de urgência de natureza antecipada que será analisada após a contestação da requerida.
Considerando que a parte requerida é refratária à autocomposição em causas pretéritas semelhantes, com fundamento nos princípios da razoável duração do processo, economia processual e da Instrumentalidade das formas, a fim de evitar perda de tempo e gasto inútil de recursos, especialmente quando a frustração da autocomposição é certa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Assim, cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Inverto o ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/03/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/03/2023 09:43
Decisão interlocutória
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24/02/2023 10:57
Conclusos para decisão
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13/02/2023 08:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 08:19
Juntada de Certidão
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11/02/2023 16:11
Recebidos os autos
-
11/02/2023 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/02/2023 16:11
Distribuído por sorteio
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11/02/2023 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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