TJAP - 6028453-65.2025.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/06/2025 02:58
Decorrido prazo de ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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23/06/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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19/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6028453-65.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GISELE PINHEIRO CAVALCANTE REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DESPACHO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 54 da lei 9099/95.
Compulsando os autos, vislumbro que a parte autora não juntou todos os documentos essenciais para o julgamento do feito.
A parte reclamante deixou de instruir a petição com documento indispensável à propositura da ação, qual seja a VIDA FUNCIONAL.
Nos termos do artigo 317 do CPC, antes de proferir a decisão sem resolução de mérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
Desse modo, intime-se a parte autora para efetuar a juntada do documento em referência no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento.
COM A JUNTADA DO REFERIDO DOCUMENTO, CITE-SE A PARTE RÉ PARA CONTESTAR A AÇÃO NO PRAZO DE TRINTA DIAS.
Macapá/AP, 30 de maio de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
30/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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