TJAP - 0042215-32.2020.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 08:10
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:12
Decorrido prazo de DEUSIVALDO MENEZES DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MATEUS RAMOS DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:12
Decorrido prazo de GERALDA DA COSTA OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BASTOS MONTEIRO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:28
Decorrido prazo de DEUSIVALDO MENEZES DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:28
Decorrido prazo de MATEUS RAMOS DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:28
Decorrido prazo de GERALDA DA COSTA OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA BASTOS MONTEIRO em 30/06/2025 23:59.
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22/06/2025 03:26
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
22/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
22/06/2025 03:26
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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22/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0042215-32.2020.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE FERREIRA BASTOS MONTEIRO REQUERIDO: GERALDA DA COSTA OLIVEIRA, RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO, MATEUS RAMOS DA COSTA, DEUSIVALDO MENEZES DA COSTA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória promovido por JOSÉ FERREIRA BASTOS MONTEIRO em face de GERALDA DA COSTA OLIVEIRA, RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO, MATEUS RAMOS DA COSTA e DEUSIVALDO MENEZES DA COSTA.
Antes da citação dos executados RAIMUNDO DA COSTA LEITE FILHO e GERALDA DA COSTA OLIVEIRA, a parte exequente requereu a desistência da execução em relação a tais réus, sendo o pedido homologado por decisão lançada sob o ID nº 9021087, prosseguindo os autos em relação aos demais.
Em razão da interposição dos embargos à execução nº 0031192-55.2021.8.03.0001, o presente feito foi suspenso, conforme decisão constante do ID 9021088.
Posteriormente, foi juntada aos autos informação acerca do trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução (ID nº 18651884). É o que importa relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos dos embargos à execução nº 0031192-55.2021.8.03.0001, observa-se que foi proferida sentença julgando procedentes os embargos e extinguindo a execução, nos seguintes termos: “
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos, para julgar EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a execução de título judicial, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.” Referida sentença transitou em julgado, conforme comprovado pelo ID nº 18651884.
Diante disso, impõe-se a extinção da presente execução.
III - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO a presente execução, por força da sentença proferida no bojo dos embargos supramencionados.
Custas satisfeitas.
Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que já houve a fixação nos autos dos embargos à execução e não se verificou atuação relevante do patrono neste incidente.
Publicação feita a partir da inserção deste ato nos autos.
Intimação por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Macapá/AP, 4 de junho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
04/06/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:25
Juntada de Decisão
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15/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
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11/06/2024 04:08
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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11/06/2024 04:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:32
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 09:50
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 17:36
Outras Decisões
-
20/01/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 18:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0031192-55.2021.8.03.0001
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14/12/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 11:53
Outras Decisões
-
25/11/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 20:34
Outras Decisões
-
10/11/2021 08:18
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 08:18
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 10/11/2021.
-
11/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG em 11/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
08/10/2021 09:21
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 15:43
Outras Decisões
-
16/09/2021 08:17
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 12:06
Juntada de Ofício
-
08/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG em 08/09/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
31/08/2021 11:31
Decorrido prazo de PARTE RÉ em 31/08/2021.
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25/08/2021 16:20
Desentranhada a petição
-
25/08/2021 16:20
Desentranhada a petição
-
25/08/2021 16:19
Desentranhada a petição
-
25/08/2021 15:23
Ocorrência Processual Certificada
-
25/08/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 12:09
Outras Decisões
-
22/08/2021 20:09
Outras Decisões
-
08/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RUY SANTOS CARVALHO em 08/08/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
05/08/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2021 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2021 13:04
Outras Decisões
-
13/07/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RUY SANTOS CARVALHO em 20/06/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
10/06/2021 21:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2021 15:21
Outras Decisões
-
19/05/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG em 25/04/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
17/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG em 17/04/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
15/04/2021 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 07:27
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2021 13:15
Outras Decisões
-
05/04/2021 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG em 21/03/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
16/03/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2021 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 14:30
Outras Decisões
-
02/03/2021 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 08:19
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 08:18
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 08:02
Rito Modificado
-
22/02/2021 12:33
Outras Decisões
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07/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RODRIGO DA SILVA UTZIG em 07/02/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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01/02/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 15:23
Outras Decisões
-
07/01/2021 09:06
Expedição de Certidão.
-
07/01/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 09:05
Processo Autuado
-
24/12/2020 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2020 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2020 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2020 14:03
Distribuído por dependência: CÍVEL/CÍVEL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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