TJAP - 6007412-73.2024.8.03.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:56
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ABAITE LTDA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:21
Publicado Notificação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Processo: 6007412-73.2024.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: DISTRIBUIDORA ABAITE LTDA REU: RONDINELLY JERONIMO ARAUJO DE OLIVEIRA DESPACHO Em pesquisa realizada nos sistemas à disposição deste Juízo foi localizado novo endereço da parte devedora e expedida carta precatória para a citação da parte ré.
No entanto, a carta precatória foi devolvida sem cumprimento, uma vez que a parte exequente não efetuou o pagamento das custas no Juízo deprecado.
A parte exequente informa que fora realizada tentativa de citação/intimação do executado, nos autos do processo 0004665-29.2022.8.03.0002, que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca, em endereço também no Estado do Rio Grande do Norte, que restou infrutífera, uma vez que esse não mais reside no endereço lá localizado.
No entanto, em consulta nos autos do processo acima mencionado, verifica-se que o endereço lá diligência é diverso do localizado neste processo, não havendo qualquer justificativa para se presumir que o ato de citação para este processo também restará infrutífero.
Sabe-se que a citação por edital é medida excepcional que não pode ser deferida com base em mera afirmação de que a parte encontra-se em local incerto e não sabido, sem que haja a efetiva comprovação de esgotamento dos meios de localização.
Nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, é ônus processual do autor promover a citação do réu.
Portanto, uma vez que não foram realizadas todas as diligências no intuito de citar a parte ré, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas da diligência, no Juízo deprecado, ou para requerer providência que entender pertinente ao prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se conforme determinado no despacho de ID 17485997.
Intime-se.
Santana/AP, 20 de junho de 2025.
ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juíza Titular Da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana -
20/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:00
Citação
Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação. -
03/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:23
Expedição de Carta precatória.
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05/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 00:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ABAITE LTDA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ABAITE LTDA em 02/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2025 07:50
Juntada de Certidão
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07/04/2025 08:48
Juntada de Certidão (RENAJUD)
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02/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:19
Decorrido prazo de RONDINELLY JERONIMO ARAUJO DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 09:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:07
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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