TJAP - 6000050-86.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6000050-86.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO TEIXEIRA DA ROCHA, ADRIANA CHAGAS DA SILVA REU: A & A AGRA LTDA, BANCO PAN S.A., A.
DA SILVA MAIA DECISÃO Trata-se de ação manejada por Renato Teixeira da Rocha na qual consta pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão da cobrança de parcelas do veículo adquirido pelo autor junto às rés.
Aduz que o veículo foi adquirido com a omissão da informação de que encontrava-se gravado com alienação fiduciária junto a outra instituição financeira, e que também contava com débitos tributários (PIS e COFINS) deixados em aberto pela anterior proprietária.
Foi indeferida a medida liminar.
Embargos de Declaração opostos em face da decisão de indeferimento da liminar afirmando que a decisão foi omissa quanto ao pedido de gratuidade de justiça.
Contestação e documentos do Banco Pan nos Autos.
Foi determinada a emenda a inicial uma vez que o autor alegou em sua inicial que o contrato de financiamento objeto da pretensão de declaração da nulidade foi firmado por sua cunhada, Adriana Chagas da Silva, que apenas emprestou seu nome para a realização do negócio, sendo o próprio autor o adquirente fático do veículo.
Contestação nos Autos de A e A Agra Ltda.
A da Silva Maia citada em ID18010528.
Cumprida a inclusão da parte Adriana no polo ativo da demanda.
Manifestação do Banco Pan quanto aos Embargos de Declaração.
Era o relatório do necessário, passo a decidir.
Inicialmente, hablite-se o Dr.
RERICKSOM NASCIMENTO DA SILVA como advogado da Adriana.
Passo a análise dos Embargos de Declaração Preliminarmente, conheço dos Embargos posto que tempestivos.
No mérito, sem delongas, razão assiste ao Embargante Autor, uma vez que a gratuidade de justiça não foi analisada.
Compulsando os Autos, verifico que comprovaram os Autores a necessidade da gratuidade de justiça, devendo a mesma ser deferida.
Ante o exposto conheço dos Embargos e dou provimento para conceder a gratuidade de justiça aos Autores.
Para prosseguimento do feito, intime-se a parte Autora para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Macapá/AP, 21 de agosto de 2025.
ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá -
22/08/2025 07:21
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA CHAGAS DA SILVA - CPF: *05.***.*03-32 (AUTOR) e RENATO TEIXEIRA DA ROCHA - CPF: *03.***.*49-76 (AUTOR).
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22/08/2025 07:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2025 21:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 21:28
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
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31/07/2025 01:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA RUFINO BORGES SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:30
Decorrido prazo de VIRGINIA RUFINO BORGES AGRA em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:34
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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24/07/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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24/07/2025 12:53
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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24/07/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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23/07/2025 15:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6000050-86.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO TEIXEIRA DA ROCHA REU: A & A AGRA LTDA, BANCO PAN S.A., A.
DA SILVA MAIA DECISÃO Recebo a emenda à inicial (ID 18310417), devendo a Secretaria incluir no polo ativo da ação a autora ADRIANA CHAGAS DA SILVA.
Em seguida, intimar os réus que já possuem advogados habilitados nos autos para responderem aos embargos de declaração de ID 17021666 no prazo de 05 dias.
Após, retornem conclusos para análise dos embargos e demais providências quanto ao andamento processual.
Macapá/AP, 18 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
18/07/2025 20:08
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 07:08
Conclusos para decisão
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo de RERICKSOM NASCIMENTO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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23/06/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6000050-86.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO TEIXEIRA DA ROCHA REU: A & A AGRA LTDA, BANCO PAN S.A., A.
DA SILVA MAIA DECISÃO Intimar a autora ADRIANA CHAGAS DA SILVA para juntar aos autos o comprovante de residência em seu nome no prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para demais providências.
Macapá/AP, 5 de junho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
05/06/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
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14/05/2025 00:51
Decorrido prazo de A. DA SILVA MAIA em 13/05/2025 23:59.
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05/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 07:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 07:58
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/04/2025 09:56
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 19:44
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação (outros)
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26/02/2025 20:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 20:27
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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24/02/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/02/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 08:31
Juntada de Petição de contestação (outros)
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10/02/2025 10:27
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 00:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 01:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/01/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/01/2025 10:48
Não Concedida a tutela provisória
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06/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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03/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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03/01/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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03/01/2025 15:55
Declarada incompetência
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03/01/2025 08:21
Conclusos para decisão
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02/01/2025 18:04
Recebidos os autos
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02/01/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
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02/01/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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