TJAP - 6018880-03.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/06/2025 13:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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28/06/2025 13:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/06/2025 13:21
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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28/06/2025 13:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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28/06/2025 13:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/06/2025 13:21
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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24/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSE CLEY PINTO PINHEIRO em 16/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:12
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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23/06/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6018880-03.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SUELI DO SOCORRO PEREIRA BORGES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, com atualização de ID 17767453, e determino: 1 - A expedição de dois RPVs, sendo um em nome da parte exequente, no valor de R$ 14.288,02, e o outro em favor de seu advogado, no importe de R$ 1.428,80, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 1.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 1.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação.
Intimem-se.
Macapá/AP, 3 de junho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
06/06/2025 11:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/06/2025 08:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/06/2025 08:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
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01/06/2025 12:33
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 30/05/2025 23:59.
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10/04/2025 09:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/04/2025 09:31
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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04/04/2025 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 08:47
Distribuído por dependência
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04/04/2025 08:46
Juntada de Petição de planilha de cálculo
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04/04/2025 08:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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