TJAP - 0013163-93.2017.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 10:46
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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15/07/2022 10:46
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LEANDRO ABDON BEZERRA no valor de R$ 1.877,71.
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15/07/2022 10:44
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 76, transitou em julgado em 26/11/2021
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29/06/2022 13:28
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LEANDRO ABDON BEZERRA - emitido(a) em 28/06/2022
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28/06/2022 09:41
Certifico que foi(ram) confeccionada(s) as minuta(s) do(s) documento(s), que aguarda(m) finalização.
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14/06/2022 19:47
Em Atos do Juiz. O feito já foi sentenciado no MO 76.Houve a inclusão do crédito da exequente JACIANE PONCIANO VASCONCELOS referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, nos autos do processo 0002179-14.2021.8.03.0000 (MO 60).Pendente ap
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03/06/2022 11:24
Certifico que os autos estão Conclusos no M.O 91.
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30/05/2022 09:05
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 09:03:38, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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30/05/2022 09:05
Conclusão
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23/05/2022 17:15
Apresentando informações
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23/05/2022 12:49
Remessa
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23/05/2022 12:48
Sobre os Honorários de PJ (R$ 1.877,71- mov. 73) Sobre os Honorários (Patrono), quer Contratuais (quando destacados), quer Sucumbenciais, o valor a ser pago é de R$ 1.877,71 em favor da Pessoa Jurídica do Escritório (LEANDRO ABDON BEZERRA ADVOGADOS), e e
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23/05/2022 12:47
Sobre os Honorários de PJ (R$ 1.877,71- mov. 73) Sobre os Honorários (Patrono), quer Contratuais (quando destacados), quer Sucumbenciais, o valor a ser pago é de R$ 1.877,71 em favor da Pessoa Jurídica do Escritório (LEANDRO ABDON BEZERRA ADVOGADOS), e e
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25/01/2022 20:32
Certifico e dou fé que em 25 de janeiro de 2022, às 20:32:08, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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25/01/2022 11:42
CONTADORIA - MACAPÁ
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25/01/2022 11:40
Certifico que remetam-se os autos à contadoria para verificar se do valor dos honorários de R$ 1.877,71 em nome de Leandro Abdon Bezerra Advogados cabe dedução do imposto de renda e contribuição previdenciária. Em caso positivo, juntar a planilha com as d
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29/11/2021 08:44
Certifico que os autos aguardam prazo.
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29/11/2021 08:43
Decurso de Prazo
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04/11/2021 12:03
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/10/2021 11:27:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LEANDRO ABDON BEZERRA (Advogado Autor).
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29/10/2021 07:56
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/10/2021 11:27:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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28/10/2021 09:29
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/10/2021 11:27:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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28/10/2021 09:29
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 27/10/2021 11:27:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO ABDON BEZERRA
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27/10/2021 11:27
Em Atos do Juiz.
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22/10/2021 09:02
Concluso
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22/10/2021 09:02
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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20/10/2021 11:32
Requerendo transferência
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20/10/2021 11:15
Intimação (Outras Decisões na data: 26/09/2021 21:50:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LEANDRO ABDON BEZERRA (Advogado Autor).
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20/10/2021 08:58
Intimação (Outras Decisões na data: 26/09/2021 21:50:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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19/10/2021 10:51
Certifico que finalizo os atos pendentes, tão somente para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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19/10/2021 10:51
Notificação (Outras Decisões na data: 26/09/2021 21:50:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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19/10/2021 10:51
Notificação (Outras Decisões na data: 26/09/2021 21:50:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO ABDON BEZERRA
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15/10/2021 10:45
Faço juntada a estes autos do comprovante de bloqueio e transferência para a conta do Juízo.
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06/10/2021 10:12
Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Sisbajud através do protocolo 20.***.***/7616-24, que aguarda resposta.
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28/09/2021 06:37
Nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2017-Varas Cíveis, encaminho os autos para consulta Sisbajud
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26/09/2021 21:50
Em Atos do Juiz. 1. A Secretaria Especial de Precatórios informou o deferimento da inclusão do crédito da exequente JACIANE PONCIANO VASCONCELOS referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, nos autos do processo 0002179-14.2021.8.03 (.
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16/09/2021 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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16/09/2021 10:05
Decurso de Prazo
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18/06/2021 08:12
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/06/2021 09:00:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/06/2021 13:33
Faço juntada a estes autos do(s) documento(s) Informações SEC. de PRECATÓRIOS.
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17/06/2021 09:00
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/06/2021 09:00:40 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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17/06/2021 09:00
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte ré para que proceda ao pagamento dos valores identificados Requisição de Pequeno Valor Nº.: 39459 (evento 55), no prazo de 60 (sessenta) dias.
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14/06/2021 11:01
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV 39459.
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01/06/2021 20:08
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 39453 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0002179-14.2021.8.03.0000.
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01/06/2021 20:06
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 39459.
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01/06/2021 12:47
Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do Ofício Requisitório Nº 39453 Ficam os autos aguardando assinatura virtual da minuta do RPV 39459.
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31/05/2021 11:08
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que embora intimado, o Estado do Amapá não impugnou o cumprimento de sentença (MO 42), homologo os referidos cálculos e para maior clareza das informações determino à Secretaria:1) Oficie-se ao Presidente do TJAP requisitan
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20/05/2021 10:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DIOGO DE SOUZA SOBRAL
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20/05/2021 10:56
Certifico que faço os autos conclusos.
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17/05/2021 13:46
Intimação (Outras Decisões na data: 11/05/2021 19:03:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LEANDRO ABDON BEZERRA (Advogado Autor).
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17/05/2021 13:46
Requerendo expedição de Precatório e RPV
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17/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2021 em 17/05/2021.
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17/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0013163-93.2017.8.03.0001 Parte Autora: JACIANE PONCIANO VASCONCELOS Advogado(a): LEANDRO ABDON BEZERRA - 1610AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00.***.***/0001-25 DECISÃO: Intime-se a exequente acerca da certidão de decurso de MO 42, no prazo de 15 dias. -
14/05/2021 17:43
Registrado pelo DJE Nº 000083/2021
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13/05/2021 18:47
Decisão (11/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/05/2021
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13/05/2021 18:47
Notificação (Outras Decisões na data: 11/05/2021 19:03:04 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO ABDON BEZERRA
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11/05/2021 19:03
Em Atos do Juiz. Intime-se a exequente acerca da certidão de decurso de MO 42, no prazo de 15 dias.
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07/05/2021 07:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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07/05/2021 07:25
Decurso de Prazo
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18/03/2021 08:19
Intimação (Outras Decisões na data: 16/03/2021 11:26:14 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).
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17/03/2021 11:16
Notificação (Outras Decisões na data: 16/03/2021 11:26:14 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
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16/03/2021 11:26
Em Atos do Juiz. 1. Retifique-se o valor da causa para R$ 18.777,17, conforme planilha de cálculo do crédito do exequente no MO 37. 2. Intime-se o Estado do Amapá para impugnar a execução, no prazo de trinta (30) dias, com as observações do §3º do art.
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04/03/2021 11:45
Certifico que faço a juntada da petição de mov. 37 aos autos conclusos.
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04/03/2021 11:12
REQUERENDO ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULO E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
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03/03/2021 09:29
Conclusos
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03/03/2021 09:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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03/03/2021 09:29
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento.
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02/03/2021 11:01
Em Atos do Juiz. Diante do julgamento do Tema 1029/STJ, determino que a Secretaria Única Cível faça o levantamento da suspensão deste feito para que a classificação do tema possa ser adequada as tabelas de assuntos/movimentos determinados pelo NUGEP e pel
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25/02/2021 08:28
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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25/02/2021 08:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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17/06/2020 21:46
Decurso de Prazo
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14/05/2020 06:01
Intimação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 18/03/2020 12:02:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LEANDRO ABDON BEZERRA (Advogado Autor).
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07/05/2020 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000080/2020 em 07/05/2020.
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06/05/2020 16:07
Registrado pelo DJE Nº 000080/2020
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04/05/2020 21:31
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/05/2020 21:30
Decisão (18/03/2020) - Enviado para a resenha gerada em 08/04/2020
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04/05/2020 21:29
Notificação (Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo na data: 18/03/2020 12:02:55 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO ABDON BEZERRA
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18/03/2020 12:02
Em Atos do Juiz. Em face da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.804.186-SC (2019/0086132-7) que afetou ao rito dos recursos repetitivos e por unanimidade suspendeu a tramitação de processos em todo o território nacional que verse sobre “cumprimento
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10/03/2020 11:26
Juntando comprovante de custas
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04/03/2020 16:42
Juntando Documentos
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04/03/2020 16:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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06/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 24/01/2020 09:52:14 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LEANDRO ABDON BEZERRA (Advogado Autor).
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27/01/2020 10:56
Notificação (Outras Decisões na data: 24/01/2020 09:52:14 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO ABDON BEZERRA
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24/01/2020 13:16
Rito: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/01/2020 09:52
Em Atos do Juiz. Na condição de servidora pública, patrocinada por Advogado particular, não se pode dizer que a parte Autora é pobre ao ponto de não poder pagar as custas do processo. Por outro lado, em razão do valor da causa, temos que as custas iniciai
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21/01/2020 20:11
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/01/2020 20:11
Apresentando Emenda à Inicial e requerendo prosseguimento
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07/10/2019 09:47
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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03/10/2019 12:43
Em Atos do Juiz. A presente execução individual deriva da Ação Ordinária tramitada sob o nº 45733/2012 em que foi declarado o direito dos substituídos da parte autora à incidência do reajuste de 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento) em suas remu
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19/09/2019 09:17
Decurso de Prazo
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19/09/2019 09:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/11/2018 10:17
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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15/06/2018 08:25
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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25/09/2017 16:03
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo, ainda pendente de julgamento autos do IRDR nº 0000895-44.2016.8.03.0000.
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14/04/2017 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 30/03/2017 10:22:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de LEANDRO ABDON BEZERRA (Advogado Autor). SUSPENSÃO DO PROCESSO EM CUMPRIMENTO AO IRDR
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04/04/2017 10:41
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 30/03/2017 10:22:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO ABDON BEZERRA
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30/03/2017 10:22
Em Atos do Juiz. A tramitação deste feito ficará suspensa em cumprimento à determinação da decisão liminar proferida nos autos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000895-44.2016.8.03.0000, exarada pelo Exmo. Senhor Relator, Desemba
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28/03/2017 10:01
Tombo em 28/03/2017.
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28/03/2017 10:01
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/03/2017 09:42
DISTRIBUIÇÃO DIRECIONADA - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ AOS AUTOS 0045733-11.2012.8.03.0001 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 983814 - Protocolado(a) em 27-03-2017 às 12:48
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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