TJAP - 6001683-36.2024.8.03.0012
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Jari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6001683-36.2024.8.03.0012 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TELMA DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO O Município de Vitória do Jari requer a suspensão do presente feito, com fundamento em liminares deferidas em mandados de segurança que teriam determinado a suspensão dos efeitos de decisão proferida por este Juízo em demanda correlata, relativa à Gratificação de Incentivo à Melhoria na Qualidade do Ensino.
Contudo, conforme se depreende das referidas decisões liminares, as ordens judiciais limitaram-se a suspender os efeitos das decisões impugnadas, especificamente no que tange à obrigação de fazer consistente na implementação da gratificação nos contracheques dos servidores, bem como à realização de bloqueios judiciais nas contas do Município, até o julgamento final dos respectivos mandados de segurança.
No caso dos autos, embora já proferida sentença de mérito, não foi inaugurada a fase de execução, inexistindo, portanto, medida coercitiva ou determinação de cumprimento imediato da obrigação de fazer que possa ser atingida pelas decisões liminares invocadas.
Dessa forma, as liminares deferidas nos mandados de segurança mencionados não possuem o condão de suspender a tramitação deste feito, que deve prosseguir regularmente.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão.
Intimem-se.
Vitória do Jari/AP, 16 de junho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari -
27/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/06/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 6001683-36.2024.8.03.0012 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TELMA DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise de pedido de suspensão.
Contudo, antes de decidir, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 18693113 e dos documentos que a acompanham.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação.
Vitória do Jari/AP, 30 de maio de 2025.
LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari -
31/05/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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30/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 00:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 20:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/04/2025 05:27
Juntada de Petição de contestação (outros)
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02/04/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 09:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 00:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2025 00:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
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11/03/2025 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI em 10/03/2025 23:59.
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12/01/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 18:20
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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