TJAP - 0000272-80.2021.8.03.0007
1ª instância - Vara Unica de Calcoene
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 14:11
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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12/05/2022 14:10
Certifico que em cumprimento a decisão de mov.128, arquivo os presentes autos.
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04/05/2022 14:55
Certifico e dou fé que em 04 de maio de 2022, às 14:55:47, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Calçoene - CA
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03/05/2022 19:24
Remessa
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03/05/2022 19:24
Em Atos do Promotor.
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02/05/2022 14:20
Certifico e dou fé que em 02 de maio de 2022, às 14:20:14, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Calçoene, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE - CA
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02/05/2022 12:11
Promotoria de Justiça de Calçoene
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02/05/2022 12:10
Remeto os autos ao MP.
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25/04/2022 19:03
Em Atos do Juiz. Ciência ao MP acerca do Acórdão proferido à ordem nº 104.Após, não havendo mais diligências a cumprir, arquive-se.
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12/04/2022 13:53
Conclusão
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12/04/2022 13:53
Certifico e dou fé que em 12 de abril de 2022, às 13:53:47, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DA ENTRÂNCIA INICIAL, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/04/2022 16:33
VARA ÚNICA DE CALÇOENE
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11/04/2022 16:32
Certifico que o Acórdão de mov.93 transitou em julgado em 07/04/2022 , dia subsequente ao término do prazo recursal.
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15/03/2022 13:15
Certifico que os autos aguardam prazo para o MINISTÉRIO PÚBLICO.
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13/03/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 25/02/2022 14:25:31 - GABINETE 07) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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07/03/2022 14:25
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 14:30:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/03/2022 13:43
Remessa
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07/03/2022 13:42
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 13:42:16, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
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07/03/2022 13:32
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/03/2022 13:28
Em Atos do Procurador. Eminente Relator, Nesta data tomo ciência do r. acórdão constante à ordem eletrônica nº 104, que por unanimidade conheceu do recurso e, no mérito negou-lhe provimento.
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07/03/2022 12:30
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 12:30:36, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/03/2022 12:17
Remessa
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07/03/2022 11:52
REMESSA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO DA ORDEM ELETRÔNICA 104.
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07/03/2022 11:43
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 11:43:00, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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07/03/2022 11:11
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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07/03/2022 11:10
Certifico que, nesta data, procederei a remessa dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça, para CIÊNCIA DO ACORDÃO (mov 104) e o que entender de direito.
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04/03/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 25/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000039/2022 em 04/03/2022.
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04/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000272-80.2021.8.03.0007 Origem: VARA ÚNICA DE CALÇOENE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Tipo: CRIMINAL Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Recorrido: ZEQUIAS NOGUEIRA FERREIRA Defensor(a): THIAGO THOMAZ DE OLIVEIRA SOUSA - *11.***.*23-10 Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: PROCESSO PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
ESTELIONATO.
NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
PREJUÍZO AVALIADO EM 10,48% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA RECONHECIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1) O principio da insignificância no entender do STF depende da satisfação de alguns requisitos: a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada; 2) A prática de estelionato, com dano no valor de R$ 100,00, representando aproximadamente 10,48% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 954,00), deve ser tido como de inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado; 3) Recurso conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na 1265ª Sessão Ordinária realizada em 15/02/2022, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu do Recurso, e no mérito, por maioria, negou-lhe provimento, nos termos dos votos proferidos.
Vencido o Relator, Desembargador CARLOS TORK que lhe dava provimento, redigirá o acórdão o Desembargador JOÃO LAGES.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CARLOS TORK (Relator), JOÃO LAGES (Relator Designado) e ADÃO CARVALHO. -
03/03/2022 20:02
Registrado pelo DJE Nº 000039/2022
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03/03/2022 12:00
Notificação (Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ e não-provido na data: 25/02/2022 14:25:31 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DP
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03/03/2022 12:00
Acórdão (25/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/03/2022
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03/03/2022 07:57
Certifico e dou fé que em 03 de março de 2022, às 08:01:30, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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25/02/2022 14:48
CÂMARA ÚNICA
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25/02/2022 14:25
Em Atos do Desembargador.
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18/02/2022 10:47
Certifico e dou fé que em 18 de fevereiro de 2022, às 10:47:10, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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18/02/2022 10:47
Conclusão
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18/02/2022 09:07
GABINETE 07
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18/02/2022 09:05
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1265ª Sessão Ordinária realizada em 15/02/2022, por VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade con
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07/02/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 15/02/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2022 em 07/02/2022.
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07/02/2022 00:00
Intimação
PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS TORK, Presidente da CÂMARA ÚNICA, faço ciente a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 15 de fevereiro de 2022, (terça-feira) às 08:00 horas ou em sessão subsequente, na Sala de Sessões do Plenário do Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, situado na Rua General Rondon nº.1295, Bairro Central, realizar-se-á a 1265ª Sessão Ordinária para julgamento de processos adiados constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação, e mais os seguintes processos: Nº do processo: 0000272-80.2021.8.03.0007 Origem: VARA ÚNICA DE CALÇOENE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Tipo: CRIMINAL Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Recorrido: ZEQUIAS NOGUEIRA FERREIRA Defensor(a): THIAGO THOMAZ DE OLIVEIRA SOUSA - *11.***.*23-10 Relator: Desembargador CARLOS TORK -
03/02/2022 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000022/2022
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03/02/2022 16:00
Pauta de Julgamento (15/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2022
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03/02/2022 15:59
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1265, DO DIA 15/02/2022, às 08:00 HORAS
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02/02/2022 14:47
Certifico que o presente feito foi retirado de pauta na 1263ª Sessão Ordinária realizada em 01/02/2022, em razão das ausências justificadas dos Desembargadores Carlos Tork e João Lages. Certifico, ainda, que o presente feito aguardará em Secretaria nova i
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24/01/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 01/02/2022 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000014/2022 em 24/01/2022.
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21/01/2022 20:30
Registrado pelo DJE Nº 000014/2022
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21/01/2022 17:49
Pauta de Julgamento (01/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 21/01/2022
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21/01/2022 17:49
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1263, DO DIA 01/02/2022, às 08:00 HORAS
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12/01/2022 17:07
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta em sessão ordinária presencial/videoconferência, para continuação de julgamento.
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10/01/2022 09:16
Certifico e dou fé que em 10 de janeiro de 2022, às 09:16:20, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
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20/12/2021 10:25
CÂMARA ÚNICA
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18/12/2021 15:18
Em Atos do Desembargador. Peço a inclusão do processo em pauta de julgamento para voto de vista.
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07/12/2021 07:59
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2021, às 07:59:09, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 07, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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07/12/2021 07:59
Conclusão
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06/12/2021 14:06
GABINETE 07
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06/12/2021 13:42
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) para VOTO DE VISTA.
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03/12/2021 12:27
Certifico que o processo foi retirado da Pauta Virtual a pedido de vista do(a) Desembargador JOAO LAGES, a fim de que seja julgado em uma Sessão de Julgamento Presencial, conforme o art. 4º, §2ª da Resolução 1310/2019, que regulamenta a realização de julg
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18/11/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/11/2021 08:00 até 02/12/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000201/2021 em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000272-80.2021.8.03.0007 Origem: VARA ÚNICA DE CALÇOENE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Tipo: CRIMINAL Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Recorrido: ZEQUIAS NOGUEIRA FERREIRA Defensor(a): THIAGO THOMAZ DE OLIVEIRA SOUSA - *11.***.*23-10 Relator: Desembargador CARLOS TORK -
17/11/2021 21:42
Registrado pelo DJE Nº 000201/2021
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17/11/2021 16:39
Pauta de Julgamento (26/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/11/2021
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17/11/2021 16:38
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 91, realizada no período de 26/11/2021 08:00:00 a 02/12/2021 23:59:00
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11/11/2021 15:41
Certifico que o feito aguarda inclusão em pauta virtual para julgamento.
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08/11/2021 15:23
Certifico e dou fé que em 08 de novembro de 2021, às 15:23:55, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 05
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08/11/2021 09:53
CÂMARA ÚNICA
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08/11/2021 09:52
Certifico que encaminho os presentes autos a secretaria para cumprir expediente.
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08/11/2021 09:34
Em Atos do Desembargador. ???Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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27/10/2021 15:18
Certifico e dou fé que em 27 de outubro de 2021, às 15:18:02, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 05, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/10/2021 15:18
Conclusão
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26/10/2021 18:26
GABINETE 05
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26/10/2021 18:25
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
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20/10/2021 11:33
Certifico e dou fé que em 20 de outubro de 2021, às 11:33:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/09/2021 13:58
Remessa
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30/09/2021 13:40
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2021, às 13:40:23, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
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30/09/2021 13:33
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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30/09/2021 13:33
Em Atos do Procurador. Parecer - 10ª PJ - 2021, Colenda Câmara Única, Eméritos Desembargadores. Tratam os autos de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto pelo Ministério Público do Estado do Amapá, inconformado com a r. decisão do Juiz de Direito da Var
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28/09/2021 12:05
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2021, às 12:05:28, recebi os presentes autos no(a) GAB DRA. MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, enviados pelo(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/09/2021 11:03
Remessa
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28/09/2021 10:52
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À 10ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA - GAB. DR(A). MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, PARA PARECER.
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28/09/2021 10:44
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2021, às 10:44:50, recebi os presentes autos no(a) ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA - TJAP2g
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28/09/2021 09:40
ASSESSORIA DE PROC. CIV, CRIM E ESPEC 2º GRAU-MPAP
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28/09/2021 09:38
Certifico que nesta data procedo à remessa dos presentes autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para análise e parecer.
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28/09/2021 09:03
Certifico e dou fé que em 28 de setembro de 2021, às 09:03:34, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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27/09/2021 11:41
CÂMARA ÚNICA
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27/09/2021 11:07
Distribuido para ao Relator - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ. Recorrido: ZEQUIAS NOGUEIRA FERREIRA.
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27/09/2021 11:07
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 05 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2578417 - Protocolado(a) em 24-09-2021 às 08:59
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24/09/2021 08:59
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2021, às 08:59:20, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE
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23/09/2021 09:48
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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22/09/2021 21:00
Certifico que faço os autos remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto.
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21/09/2021 14:04
Em Atos do Juiz. A decisão lavrada à ordem 17 rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público à ordem 01, ante o reconhecimento da princípio da insignificância.Mediante análise do teor da decisão atacada e das argumentações esboçadas nas razões de r
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17/09/2021 10:23
Certifico que, diante da juntada de ordem # 47, faço estes autos conclusos.
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17/09/2021 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JULLE ANDERSON DE SOUZA MOTA
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03/09/2021 19:45
Contrarrazões ao RESE
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03/09/2021 19:38
Intimação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 31/08/2021 09:37:52 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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03/09/2021 01:34
Notificação (Recebido o recurso Com efeito suspensivo na data: 31/08/2021 09:37:52 - VARA ÚNICA DE CALÇOENE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP Defensor Réu: THIA
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31/08/2021 09:37
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso apresentado à ordem nº 39, eis que além de tempestivo, estão preenchidos os demais requisitos subjetivos e objetivos.Promova-se vista do processo ao apelante e, depois dele, o apelado para, no prazo de 2 (dois) dias cada
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23/08/2021 16:29
Promovo os autos ao MM. Juiz, face as razões recursais de ordem n. 39 e, em razão da não localização do Réu para apresentar contrarrazões - mov. 35, apesar de haver sido intimado no mov. 32 por contato telefonico.
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23/08/2021 16:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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16/08/2021 13:58
Certifico e dou fé que em 16 de agosto de 2021, às 13:58:55, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Calçoene - CA
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16/08/2021 13:24
Remessa
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16/08/2021 13:24
Em Atos do Promotor.
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27/07/2021 08:26
Certifico e dou fé que em 27 de julho de 2021, às 08:26:00, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Calçoene, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE - CA
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26/07/2021 16:37
Promotoria de Justiça de Calçoene
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26/07/2021 16:36
Remeto os autos ao MP.
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20/07/2021 18:19
Mandado
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29/06/2021 10:22
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - ZEQUIAS NOGUEIRA FERREIRA - emitido(a) em 29/06/2021
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27/06/2021 17:41
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso apresentado à ordem nº 27, eis que além de tempestivo, estão preenchidos os demais requisitos subjetivos e objetivos.Determino que se promova vista do processo ao apelante e apelado para, no prazo de dois dias, oferecerem
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22/06/2021 07:36
Via watsApp, após diligência ao endereço indicado por todo teor do presente, e que lhe enviei a cópia devida, a qual foi devidamente aceita. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 21
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16/06/2021 12:28
Promovo os autos ao MM. Juiz.
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16/06/2021 12:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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07/06/2021 13:10
Certifico e dou fé que em 07 de junho de 2021, às 13:10:49, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Calçoene - CA
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07/06/2021 08:47
Remessa
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07/06/2021 08:47
Em Atos do Promotor.
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02/06/2021 15:05
Certifico e dou fé que em 02 de junho de 2021, às 15:05:51, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Calçoene, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE CALÇOENE - CA
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02/06/2021 14:18
Promotoria de Justiça de Calçoene
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02/06/2021 14:17
Remeto os autos ao MP para ciência.
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26/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000090/2021 em 26/05/2021.
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26/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000272-80.2021.8.03.0007 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: ZEQUIAS NOGUEIRA FERREIRA DECISÃO: Pois bem.
Diante da narrativa constante na denúncia, percebe-se que as circunstâncias em que ocorreram a vantagem ilícita em prejuízo alheio demonstram a mínima ofensividade da conduta do agente e, portanto, o seu grau de reprovabilidade é mínimo, pois este disse que não sabia que a nota de cem reais era falsa.
Ademais, a vítima, comerciante, teve um prejuízo de R$ 100,00, valor este inferior a 15% do salário mínimo vigente à época dos fatos, evidenciando-se, dessa forma, a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Assim, verifica-se que é um caso claro de aplicabilidade do princípio da insignificância, eis que a vítima sofreu prejuízo irrisório no seu patrimônio.
Ademais, não se verificou por parte do denunciado que tenha o mesmo ameaçado ou incorrido em outro motivo que agravasse a reprovabilidade de sua conduta.
Vale destacar, ainda, que os elementos informativos produzidos durante a fase policial não se mostram convincentes no sentido de que o denunciado tenha agido com o dolo de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio.
Assim, ausente a ofensa relevante ao bem jurídico, o abortamento do processo se impõe, já nesta fase de recebimento da denúncia, muito embora em qualquer fase processual isto seja possível.
Isso Posto, rejeito a denuncia em razão da atipicidade da conduta, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal.
Transitando em julgado a presente decisão, proceda-se as baixas e comunicações de praxe, arquivando-se os autos posteriormente.
Publique-se e Intimem-se. -
25/05/2021 21:07
Registrado pelo DJE Nº 000090/2021
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25/05/2021 12:31
Certifico que os autos aguardam a remessa do(s) Mandado(s) expedido para a central de mandados a fim de ser distribuído, para então serem os autos remetidos ao MP para ciência de decisão.
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25/05/2021 12:30
Intimação DE SENTENÇA para - ZEQUIAS NOGUEIRA FERREIRA - emitido(a) em 25/05/2021
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25/05/2021 12:30
Remeto os autos ao MP para ciência de decisão.
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25/05/2021 12:29
Decisão (19/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 25/05/2021
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19/05/2021 01:14
Em Atos do Juiz. Proposto o Acordo de Não Persecução Penal ao acusado ZEQUIAS NOGUEIRA FERREIRA, este não aceitou e requereu o prosseguimento do feito (#13).A denúncia não merece ser recebida, senão vejamos.Em determinados casos, O Supremo Tribunal Federa
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13/05/2021 10:59
Rotina gerada para ajustar movimento.
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12/05/2021 12:24
Conclusão
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12/05/2021 12:24
PRELIMINAR realizada em 12/05/2021 às '12:24'h
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12/05/2021 12:24
Em audiência
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12/05/2021 12:24
Conclusão
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05/05/2021 13:12
PRELIMINAR agendada para 12/05/2021 às 11:00h
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05/05/2021 13:12
De ordem da MMa. Juíza.
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04/05/2021 15:30
Pessoalmente por todo teor do presente, e que lhe entreguei a cópia devida, entretanto deixei de colher sua assinatura, para evitar contaminação, em função da pandemia de coronavirus. O referid informo que está sem contato telefônico, que comparecerá no f
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29/04/2021 08:36
Rotina gerada para ajustar movimento.
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29/04/2021 08:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para - ZEQUIAS NOGUEIRA FERREIRA - emitido(a) em 29/04/2021
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29/04/2021 08:33
AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADA DE PAUTA PELA SECRETARIA - PRELIMINAR agendada para 06/05/2021 às 09:00h
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27/04/2021 14:34
Remeto os autos ao Gabinete para designar audiência.
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21/04/2021 21:17
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência preliminar para fins de propositura de ANPP, a qual será realizada preferencialmente por videoconferência.Intimem-se.
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09/04/2021 19:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
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09/04/2021 19:51
Tombo em 09/04/2021.
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08/04/2021 12:40
Distribuição - Grupo de Crime: ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES - VARA ÚNICA DE CALÇOENE - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2369229 - Protocolado(a) em 08-04-2021 às 12:38
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6000603 • Arquivo
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