TJAP - 0002296-46.2019.8.03.0009
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 08:11
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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16/09/2021 11:07
Em Atos do Juiz. Uma vez que as determinações da sentença (#73) foram cumpridas (##92 e 100), arquivem-se.
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16/09/2021 05:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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16/09/2021 05:42
Certifico que nesta data remeto os autos CONCLUSOS
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09/09/2021 09:00
Certifico e dou fé que em 09 de setembro de 2021, às 09:00:39, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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08/09/2021 19:08
Remessa
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08/09/2021 19:08
Em Atos do Promotor.
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08/09/2021 17:10
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2021, às 17:10:00, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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02/09/2021 19:20
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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02/09/2021 19:20
#92 - Certifico que nesta data remeto os autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/08/2021 15:08
Certifico e dou fé que em 27 de agosto de 2021, às 15:08:00, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) Promotoria de Justiça de Calçoene - CA
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27/08/2021 09:44
Remessa
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26/08/2021 18:55
Certifico e dou fé que em 26 de agosto de 2021, às 18:55:38, recebi os presentes autos no(a) Promotoria de Justiça de Calçoene, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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17/08/2021 09:42
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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17/08/2021 09:40
Faço juntada a estes autos do Ofício nº 171/2021-HEO, que encaminha a este Juízo a prestação de constas do valor de R$ 997, 98, recebido através do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 1050150395, expedido no evento #89. Isto posto, por determinação judicial, faço
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16/08/2021 10:26
Certifico que por determiknação judicial, os presentes autos prosseguirão no aguardo da apresentação da prestação de contas pela direção do HEO.
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28/05/2021 09:16
Certifico que nesta data o responsável legal pelo Hospital Estadual de Oiapoque, Sr. REGINALDO SOARES DE SOUSA LIMA, compareceu nesta Secretaria e recebeu o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº 1050150395 para - REGINALDO SOARES DE SOUSA LIMA, HOSPITAL ESTADUAL DE O
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27/05/2021 20:20
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - REGINALDO SOARES DE SOUSA LIMA, HOSPITAL ESTADUAL DE OIAPOQUE - emitido(a) em 27/05/2021
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27/05/2021 11:55
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - HOSPITAL ESTADUAL DE OIAPOQUE - emitido(a) em 14/05/2021 Motivo do cancelamento: SEM QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO HEO
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27/05/2021 11:52
Certifico que os presentes autos aguardam assinatura do Alvará de Levantamento gerado - Controle:1050150395.
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27/05/2021 10:04
Certifico que compareceu em cartório o Sr. REGINALDO SOARES DE SOUSA LIMA, CPF *46.***.*85-68, RG 149545-PTC/AP, a fim de receber o Alvará de Levantamento do qual trata o Ofício anteriormente expedido (#84). Neste ato faço juntada do DECRETO Nº° 4679/2019
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24/05/2021 08:45
Rotina para fechar expediente em aberto.
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24/05/2021 08:43
Nº: 1050150348, SOLICITAÇÃO para - HOSPITAL ESTADUAL DE OIAPOQUE ( DIRETOR(A) DO HOSPITAL ESTADUAL DE OIAPOQUE ) - emitido(a) em 24/05/2021
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21/05/2021 21:47
Intimação (Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal na data: 07/05/2021 21:43:19 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP .
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21/05/2021 21:46
Ciência da extinção da punibilidade
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17/05/2021 21:16
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: SEM QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO HEO - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - HOSPITAL ESTADUAL DE OIAPOQUE - emitido(a) em 14/05/2021
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17/05/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 07/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000083/2021 em 17/05/2021.
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17/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002296-46.2019.8.03.0009 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: CLARICE LOPES SANTOS Defensor(a): THIAGO THOMAZ DE OLIVEIRA SOUSA - *11.***.*23-10 Sentença: DIANTE DO EXPOSTO, declaro extinta a punibilidade de CLARICE LOPES SANTOS, em relação ao fato delituoso narrado nestes autos, com fulcro no art. 76, § 4º parte final, da Lei nº 9.099/95.
Destino a importância de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) ao Hospital estadual de Oiapoque – HEO, na pessoa do seu Diretor Geral, com a finalidade específica de comprar insumos e/ou realizar ações voltadas ao combate à Pandemia do Covid-19, com informação detalhada nos autos e prestação de contas mediante nota fiscal, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do levantamento do alvará.
Expeça-se alvará de levantamento e oficie-se a instituição para o recebimento, bem como cientificando da necessidade de prestação de contas.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/05/2021 17:43
Registrado pelo DJE Nº 000083/2021
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14/05/2021 11:50
Certifico que a sentença de mov.73 transitou em julgado em 07/05/2021 por preclusão lógica.
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14/05/2021 11:48
Certifico que estes autos aguardam finalização de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Nº: 3862288
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14/05/2021 11:22
Sentença (07/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/05/2021
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14/05/2021 11:22
Notificação (Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal na data: 07/05/2021 21:43:19 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ -
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14/05/2021 11:21
Torno pública nesta data a sentença proferida nestes autos às mov.73
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07/05/2021 21:43
Em Atos do Juiz.
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05/05/2021 07:21
Certifico que nesta data encaminho os autos conclusos
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05/05/2021 07:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO
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26/04/2021 10:23
Certifico e dou fé que em 26 de abril de 2021, às 10:11:45, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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26/04/2021 09:54
Remessa
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26/04/2021 09:54
Em Atos do Promotor.
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22/04/2021 15:26
Certifico e dou fé que em 22 de abril de 2021, às 15:26:05, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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20/04/2021 07:19
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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20/04/2021 07:19
Certifico que nesta data encaminho os autos ao MP
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14/04/2021 18:46
Em Atos do Juiz. Considerando-se a certidão #61, remetam-se os autos ao Ministério Público.
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13/04/2021 11:26
Certifico que com a certidão anterior mov.61 e juntada de comprovantes de guias quitadas, faço os presentes autos conclusos para análise e deliberação.
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13/04/2021 11:26
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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13/04/2021 11:15
Certifico que nesta data compareceu nesta secretaria a reenducando CLARICE LOPES SANTOS e apresentou as segunda e terceira guias quitadas 02 e 03/03 no valor total de R$ 665,32 ( seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos ) consistente n
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08/04/2021 17:45
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2021, às 17:35:31, recebi os presentes autos no(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE, enviados pelo(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque - OP
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08/04/2021 17:16
Remessa
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08/04/2021 17:16
Em Atos do Promotor.
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08/04/2021 16:19
Certifico e dou fé que em 08 de abril de 2021, às 16:19:20, recebi os presentes autos no(a) 2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque, enviados pelo(a) 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - OP
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05/03/2021 07:53
2ª Promotoria de Justiça de Oiapoque
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05/03/2021 07:27
Certifico que nesta data encaminho os autos ao MP
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05/03/2021 07:27
Rotina gerada para finalização de movimento já concluído.
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01/03/2021 09:46
Em Atos do Juiz. Face ao teor da certidão do Oficial de Justiça à ordem #50, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
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26/02/2021 08:43
Certifico que faço os autos conclusos, referente a ordem 50.
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26/02/2021 08:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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20/02/2021 21:23
Diligenciei ao endereço AV. BARÃO DO RIO BRANCO, 780, PLANALTO, OIAPOQUE-AP, SEQUÊNCIA NUMÉRICA 780 E 790, CONFORME RESOLUÇÃO 1225/2018-TJAP, onde fui informado que a parte ré, CLARICE LOPES SANTOS, é pessoa desconhecida naquele local, sem maiores informa
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25/01/2021 08:46
Certifico que os autos aguardam a devolução de mandado.
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11/01/2021 10:07
Certifico que este gabinete já entrou em contato com a CM solicitando a devolução dos mandados, conforme decisão.
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08/01/2021 00:42
Diligenciei à rua Barão do Rio Branco, 780, Planalto, Oiapoque-AP. Todavia, deixei de proceder a intimação da parte ré, Clarice Lopes Santos, em razão de tal pessoa ser desconhecida naquele endereço, segundo informou a proprietária do imóvel, Sra. Maria R
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07/01/2021 11:38
Remeto os autos ao Gabinete para que promova o recolhimento do mandado de ordem n. 24, ainda que sem cumprimento, haja vista, que novo mandado foi expedido nesta data (decisão de ordem n. 44).
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07/01/2021 11:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CLARICE LOPES SANTOS - emitido(a) em 07/01/2021
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10/12/2020 12:45
Em Atos do Juiz. Acolho a justificativa prestada pela Central de Mandados da Comarca de Oiapoque. Recolham-se os mandados que porventura encontrem-se em trâmite, bem como proceda-se à devolução daqueles que ainda não foram distribuídos. Após, renove
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10/12/2020 11:24
Certifico que, nesta data, fui informado pela central de mandados da Comarca de Oiapoque que, em razão da suspensão dos prazos e atos judiciais por questões sanitárias, pandemia do Covid19 (Resoluções nrs. 313, 314, 318, Portaria nº 79/2020, todas CNJ, e
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10/12/2020 11:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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09/12/2020 19:14
#40 - Remeto os autos ao GAB
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04/12/2020 10:18
Em Atos do Juiz. Solicite-se ao oficial de justiça a devolução do mandado no prazo de 48h (quarenta e oito horas). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do oficial de justiça, tornem os autos conclusos.
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04/12/2020 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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04/12/2020 09:43
Certifico que até a presente data ainda não houve cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
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03/12/2020 23:28
Certifico que ainda pende mandado em trâmite na Central de Mandados
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04/11/2020 08:11
Certifico que este gabinete já entrou em contato com o oficial de justiça ROGERS MAXSUEL, solicitando a certificação sobre o cumprimento da diligência.
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03/11/2020 17:42
Certifico que o mandado expedido a ordem 24, encontra-se em trâmite na central de mandados desde 06/03/2020. Aguarda cumprimento/certificação.
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19/10/2020 10:25
Certifico que este gabinete já entrou em contato com o oficial de justiça ROGERS MAXSUEL, solicitando a certificação sobre o cumprimento da diligência.
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17/09/2020 08:29
Certifico que este gabinete já entrou em contato com o oficial de justiça ROGERS MAXSUEL, solicitando a certificação sobre o cumprimento da diligência.
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17/09/2020 06:39
Aguarda cumprimento/certificação de mandado
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17/08/2020 21:17
Certifico que o feito aguarda certificação de mandado
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16/07/2020 07:43
Certifico que este gabinete já entrou em contato com o oficial de justiça ROGERS MAXSUEL, solicitando a certificação sobre o cumprimento da diligência.
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09/07/2020 08:08
Certifico que o feito aguarda certificação de mandado
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02/07/2020 05:18
Certifico que o feito aguarda certificação de mandado
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02/06/2020 11:03
Certifico que este gabinete já entrou em contato com o oficial de justiça ROGERS MAXSUEL, solicitando a certificação sobre o cumprimento da diligência.
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02/06/2020 11:02
Certifico que o mandado expedido a ordem 24, encontra-se em trâmite na central de mandados desde 06/03/2020, encaminho os autos ao gabinete para providências junto a central de mandados.
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10/03/2020 10:12
Certifico que estes autos aguardam, no prazo legal, cumprimento do MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CLARICE LOPES SANTOS - emitido(a) em 02/03/2020 [# 24]. Em trâmite na Central: 06/03/2020.
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03/03/2020 08:20
MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - CLARICE LOPES SANTOS - emitido(a) em 02/03/2020
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02/03/2020 15:13
Certifico que, foi gerado mandado a parte ré. controle 3586339
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17/01/2020 08:52
Certifico que os autos aguardam a autora do fato CLARICE LOPES SANTOS apresentar o comprovante de pagamento da 2ª parcela de 3 (três), no valor de R$ 332,66 (trezentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), em cumprimento a decisão #6 e #7. Pr
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13/01/2020 13:06
Certifico que nesta data a autora do fato CLARICE LOPES SANTOD compareceu nesta Secretaria e apresentou o comprovante de pagamento da 1ª parcela de 3 (três), no valor de R$ 332,66 (trezentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), referente a a
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13/01/2020 09:55
Rito: TERMO CIRCUNSTANCIADO para: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO CRIMINAL
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08/01/2020 17:53
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte ré apresentar quitação do boleto.
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09/12/2019 09:22
Certifico que os autos aguardam prazo para a parte ré apresentar quitação do boleto.
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03/12/2019 11:57
Certifico que, nesta data compareceu nesta secreatria a autora do fato Clarice Lopes Santos e retirou o boleto para adimplir sua obrigação.
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28/11/2019 22:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
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28/11/2019 22:09
Deixei de proceder a INTIMAÇÃO de tal pessoa, pelo fato da mesma não residir no endereço constante no mandado, segundo informou a Sra. Maria Rita da Silva Martins, proprietária do imóvel, que desconhece o paradeiro da autora do fato.
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18/11/2019 15:51
MANDADO JUDICIAL para - CLARICE LOPES SANTOS - emitido(a) em 18/11/2019
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18/11/2019 13:43
Certifico que expedi o mandado, aguarda assinatura.
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12/11/2019 14:51
Em Atos do Juiz. Intime-se o réu para que comprove o pagamento da primeira parcela da transação penal, no prazo de 05 (cinco) dias. Advirta- se que o não cumprimento da obrigação poderá acarretar a revogação do benefício concedido.
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11/11/2019 16:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO
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11/11/2019 16:54
Decurso de Prazo [# 9], ausência de comprovação de pagamento da 1ª parcela, vencida em 27/10/2019
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31/10/2019 17:41
Certifico que, encontram-se os presentes autos aguardando o comparecimento da parte autora para adimplir sua obrigação.
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27/09/2019 11:32
Certifico que, encontram-se os presentes autos aguardando o comparecimento da parte autora para adimplir sua obrigação.
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27/09/2019 11:27
PRELIMINAR realizada em 27/09/2019 às '11:27'h
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27/09/2019 11:27
Em audiência
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26/09/2019 12:30
PRELIMINAR agendada para 27/09/2019 às 11:30h
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24/09/2019 11:55
Em Atos do Juiz. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência no qual, ANA MAURILIA C RIBEIRO, figura como autora do fato. Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais da suposta autora do fato; Designe-se audiência preliminar; Intime-se
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23/09/2019 14:28
Tombo em 23/09/2019.
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23/09/2019 14:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
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23/09/2019 12:59
Distribuição - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Protocolo 1050020884 - Protocolado(a) em 23-09-2019 às 12:47
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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