TJAP - 6026372-46.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6026372-46.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ALVANIR RODRIGUES PINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Em que pese o autor ter sido intimado para emendar a inicial, adequando corretamente o pedido da ação para o fim pretendido, não o fez.
Assim, intime-se o autor para apresentar emenda à inicial no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Macapá/AP, 8 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
08/07/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2025 21:37
Conclusos para decisão
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29/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:54
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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15/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6026372-46.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ALVANIR RODRIGUES PINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, SOCIEDADE EDUCACIONAL DA AMAZONIA LTDA DECISÃO O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, de modo que, tratando-se de ação de repactuação de dívidas, deve equivaler ao somatório das dívidas em discussão (art. 292, II do CPC).
Na oportunidade deve demonstrar efetivamente a alegada situação de hipossuficiência econômica, o que pode se dar através da apresentação dos últimos contracheques e das duas últimas declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, promover o recolhimento da taxa judiciária correspondente.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte autora para emendar a inicial, demonstrando efetivamente a alegada situação de hipossuficiência econômica e atribuir o correto valor à causa, nos termos acima expostos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Macapá/AP, 9 de junho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
09/06/2025 20:46
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
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13/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 02:58
Juntada de Petição de contestação (outros)
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07/05/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/05/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 16:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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05/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 11:33
Distribuído por sorteio
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02/05/2025 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 11:27
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2025 11:24
Juntada de Petição de comprovante de endereço
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02/05/2025 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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