TJAP - 6002585-82.2025.8.03.0002
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Stn
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 09:51
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 09:51
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 18:32
Publicado Notificação em 17/06/2025.
-
22/06/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6002585-82.2025.8.03.0002 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: MARCELO CARDOSO VIANA DECISÃO Verifico que foi apresentada resposta à acusação por advogado nos autos.
Contudo, não consta instrumento de procuração outorgando poderes ao referido patrono para representar o acusado.
Antes de analisar a peça defensiva, intime-se o advogado signatário para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual, mediante juntada de procuração válida, sob pena de desconsideração da manifestação apresentada.
Diligências necessárias.
Santana/AP, 6 de junho de 2025.
MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito do Vara do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santana -
08/06/2025 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 08:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 13:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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