TJAP - 6053477-32.2024.8.03.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/07/2025 08:24
Conclusos para decisão
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02/07/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/06/2025 14:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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25/06/2025 09:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 09:43
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=*74.***.*66-48 Número do Processo: 6053477-32.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NATHASKA DANIELLE DOS SANTOS MORAIS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista que não houve oposição, por parte do reclamado, aos cálculos apresentados pela parte autora, HOMOLOGO a planilha de cálculo constante no ID de n. 18013189.
Feitas as ponderações acima, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 9.585,16, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvarás de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 8.520,75, em favor da parte autora, em nome da SOCIEDADE ADVOCATÍCIA que a representa, conforme procuração; b) O valor de R$ 1.064,40, referente à contribuição previdenciária obrigatória, deverá constar no sobredito alvará no intuito de ser objeto de transferência bancária para a conta de titularidade do órgão competente; 4) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. 05 Macapá/AP, 15 de junho de 2025.
THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
20/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/06/2025 11:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2025 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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12/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
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12/03/2025 08:29
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 17:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 09:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/02/2025 13:25
Julgado procedente em parte o pedido
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17/02/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação (outros)
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28/01/2025 08:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/01/2025 13:31
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:19
Decorrido prazo de NATHASKA DANIELLE DOS SANTOS MORAIS em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 22:28
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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