TJBA - 8000242-35.2019.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 18:32
Juntada de Termo de Compromisso
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02/06/2025 08:47
Expedição de intimação.
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02/06/2025 08:47
Nomeado perito
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29/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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09/04/2025 07:30
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 10:13
Expedição de intimação.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000242-35.2019.8.05.0099 Interdição/curatela Jurisdição: Ibotirama Requerente: Maria Delza De Lima Advogado: Flavia Soraia Silva Mata Coutinho (OAB:BA36946) Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:BA54493) Advogado: Higor Fagundes Marques (OAB:BA46074) Advogado: Angelo Silva (OAB:BA61177) Advogado: Everaldo Gomes Nogueira Junior (OAB:BA59846) Requerido: Edicharles De Lima Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000242-35.2019.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REQUERENTE: MARIA DELZA DE LIMA Advogado(s): FLAVIA SORAIA SILVA MATA COUTINHO (OAB:BA36946), FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ (OAB:BA54493) REQUERIDO: EDICHARLES DE LIMA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico parecer ministerial requerendo nomeação de curador especial para o interditando com o fim de apresentar impugnação, bem como seja a parte autora intimada através do seu advogado, para que providencie o necessário para a realização da perícia médica oficial, conforme -ID: 139153953.
Ante o exposto: Designo como curador especial a lide o BEL Higor Guimarães oab/ba 53.080 para que apresente defesa apresente defesa em favor do Requerido no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes e diligências necessárias.
Após, com a resposta ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.
Utilize-se, o Cartório, do presente expediente como meio de comunicação.
Cumpra-se.
Publique-se, intima-se; Ibotirama- Ba, 02 de maio de 2022 IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito Substituta -
16/10/2024 16:48
Expedição de ofício.
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16/10/2024 16:48
Nomeado curador
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28/07/2023 23:50
Decorrido prazo de EDICHARLES DE LIMA DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
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27/07/2023 21:39
Decorrido prazo de FLAVIA SORAIA SILVA MATA COUTINHO em 13/02/2023 23:59.
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27/07/2023 21:39
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 13/02/2023 23:59.
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24/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
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29/04/2023 19:55
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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29/04/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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27/03/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000242-35.2019.8.05.0099 Interdição/curatela Jurisdição: Ibotirama Requerente: Maria Delza De Lima Advogado: Flavia Soraia Silva Mata Coutinho (OAB:BA36946) Advogado: Feliph Satirio Barauna De Queiroz (OAB:BA54493) Requerido: Edicharles De Lima Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000242-35.2019.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA REQUERENTE: MARIA DELZA DE LIMA Advogado(s): FLAVIA SORAIA SILVA MATA COUTINHO (OAB:BA36946), FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ (OAB:BA54493) REQUERIDO: EDICHARLES DE LIMA DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico parecer ministerial requerendo nomeação de curador especial para o interditando com o fim de apresentar impugnação, bem como seja a parte autora intimada através do seu advogado, para que providencie o necessário para a realização da perícia médica oficial, conforme -ID: 139153953.
Ante o exposto: Designo como curador especial a lide o BEL Higor Guimarães oab/ba 53.080 para que apresente defesa apresente defesa em favor do Requerido no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes e diligências necessárias.
Após, com a resposta ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.
Utilize-se, o Cartório, do presente expediente como meio de comunicação.
Cumpra-se.
Publique-se, intima-se; Ibotirama- Ba, 02 de maio de 2022 IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito Substituta -
18/01/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 12:01
Expedição de ofício.
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04/05/2022 15:56
Expedição de intimação.
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04/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 09:30
Conclusos para despacho
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16/09/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2021 14:53
Expedição de intimação.
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11/09/2021 14:50
Juntada de Certidão
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09/03/2021 10:00
Expedição de intimação.
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09/03/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 11:32
Conclusos para despacho
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19/11/2019 12:43
Juntada de Alvará
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19/11/2019 12:40
Juntada de termo
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05/11/2019 15:57
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2019 12:34
Juntada de Termo de audiência
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27/09/2019 02:29
Decorrido prazo de EDICHARLES DE LIMA DOS SANTOS em 26/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 10:47
Decorrido prazo de MARIA DELZA DE LIMA em 12/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 07:24
Decorrido prazo de FELIPH SATIRIO BARAUNA DE QUEIROZ em 17/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 07:24
Decorrido prazo de FLAVIA SORAIA SILVA MATA COUTINHO em 16/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 08:36
Publicado Intimação em 06/09/2019.
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12/09/2019 14:46
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/09/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 11:41
Expedição de intimação.
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05/09/2019 11:41
Expedição de intimação.
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05/09/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 09:26
Juntada de mandado
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29/08/2019 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2019 11:54
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2019 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2019 11:52
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2019 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2019 01:41
Publicado Intimação em 16/07/2019.
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16/07/2019 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 16:19
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/07/2019 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2019 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2019 10:01
Expedição de intimação.
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12/07/2019 10:00
Expedição de Mandado.
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12/07/2019 10:00
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 10:00
Expedição de intimação.
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09/07/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 11:55
Conclusos para decisão
-
03/04/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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