TJBA - 8002433-58.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 10:44
Baixa Definitiva
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08/03/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:44
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 00:29
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:29
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:29
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 07/03/2024 23:59.
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24/02/2024 07:03
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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24/02/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002433-58.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Marlene Gomes De Lima Advogado: Juliana Silva Dourado (OAB:BA71837) Advogado: Lorrana Carolina Silva Dourado (OAB:BA49776) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: DECISÃO (...) Isto posto, indefiro por ora o pedido de tutela de urgência, o que poderá ser revisto após o contraditório.
Audiência de conciliação já designada.
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial na forma do art. 20, da Lei 9.099/95, e não havendo conciliação nem sendo requerida instrução, deverá de logo apresentar defesa, na assentada, e será o feito concluso para julgamento.
Não havendo conciliação, e requerendo a parte audiência de instrução, esta será marcada para data oportuna, e querendo, a defesa deverá ser apresentada em audiência de instrução.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada acima, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA DE CITAÇÃO.
PRI.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
19/02/2024 20:30
Expedição de citação.
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19/02/2024 20:30
Julgado improcedente o pedido
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02/02/2024 03:26
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 23/01/2024 23:59.
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01/02/2024 18:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 07:54
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 07:53
Juntada de Certidão
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31/01/2024 04:51
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 14/12/2023 23:59.
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31/01/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:25
Decorrido prazo de LORRANA CAROLINA SILVA DOURADO em 14/12/2023 23:59.
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31/01/2024 04:25
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 14/12/2023 23:59.
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31/01/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:57
Decorrido prazo de JULIANA SILVA DOURADO em 23/01/2024 23:59.
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30/01/2024 14:45
Juntada de ata da audiência
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30/01/2024 13:43
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 10:50 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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29/01/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2024 03:37
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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03/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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31/12/2023 22:23
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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31/12/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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27/11/2023 13:40
Expedição de citação.
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27/11/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 12:53
Não Concedida a Medida Liminar
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20/11/2023 13:49
Expedição de intimação.
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20/11/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 11:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 11:46
Conclusos para decisão
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20/11/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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