TJBA - 8002334-96.2019.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 08:29
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8002334-96.2019.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Gilson Avelino Dos Santos Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002334-96.2019.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: GILSON AVELINO DOS SANTOS Advogado(s): JEAN CARLOS DA SILVA registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS DA SILVA (OAB:BA49118) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476) DESPACHO Face o requerimento da parte Exequente, determino o início de cumprimento de sentença, na forma do artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Executada, por seus advogados, para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado na referida petição, sob pena de, não pagando, poder incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%) (artigo 523 do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, a execução prosseguirá regularmente.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, para prosseguimento do feito, inclusive para apreciar pedido de penhora on-line, via BACEN-JUD.
Fica, ainda, a parte executada intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar EMBARGOS, observando o quanto previsto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido da parte Exequente.
Intimações e diligências necessárias.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
30/08/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 23:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 10:05
Juntada de Petição de procuração
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19/08/2023 23:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 22:55
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 20/07/2023 23:59.
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14/08/2023 22:55
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
14/08/2023 22:55
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 20/07/2023 23:59.
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14/08/2023 22:50
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 20/07/2023 23:59.
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14/08/2023 22:50
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
14/08/2023 22:50
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 20/07/2023 23:59.
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14/08/2023 22:50
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 20/07/2023 23:59.
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14/08/2023 22:50
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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14/08/2023 22:50
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 20/07/2023 23:59.
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14/08/2023 22:26
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 20/07/2023 23:59.
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14/08/2023 22:26
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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14/08/2023 22:26
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 20/07/2023 23:59.
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14/08/2023 22:25
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 20/07/2023 23:59.
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14/08/2023 22:25
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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14/08/2023 22:25
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 20/07/2023 23:59.
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14/08/2023 20:33
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 03/08/2023 23:59.
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14/08/2023 20:22
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 03/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 20:02
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 03/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 19:53
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 03/08/2023 23:59.
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14/08/2023 19:38
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 03/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 03/08/2023 23:59.
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10/08/2023 04:02
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 17:33
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 22:03
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
03/07/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 22:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:42
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:42
Juntada de decisão
-
21/06/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/05/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 20:46
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 26/09/2022 23:59.
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23/02/2023 20:46
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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18/02/2023 20:56
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 01:12
Publicado Intimação em 06/01/2023.
-
16/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
05/01/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/01/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/12/2022 03:03
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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31/12/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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27/11/2022 03:06
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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27/11/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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03/11/2022 14:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 22:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/09/2022 12:08
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 20:13
Expedição de citação.
-
06/09/2022 20:13
Expedição de citação.
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06/09/2022 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2021 09:59
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 08:27
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 18/02/2021 23:59.
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03/03/2021 09:21
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 03/03/2021 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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03/03/2021 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/03/2021 08:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/03/2021 18:21
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2021 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2021 09:44
Publicado Citação em 19/01/2021.
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18/01/2021 11:06
Audiência conciliação videoconferência designada para 03/03/2021 09:20.
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18/01/2021 11:03
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/01/2021 11:03
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
18/01/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 10:47
Juntada de Certidão
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25/08/2020 16:40
Juntada de Certidão
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21/07/2020 16:31
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 08:53
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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