TJBA - 0086239-19.2005.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:46
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL cancelada conduzida por 09/08/2023 14:00 em/para 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0086239-19.2005.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Mactra Distribuidora De Lubrificantes Ltda - Me Advogado: Camila Santos Menezes (OAB:BA26223) Advogado: Julia Viana Dos Santos Coutinho (OAB:BA70168) Advogado: Andrea Guerra De Oliveira E Sousa (OAB:BA38700) Interessado: Raizen Combustiveis S.a.
Advogado: Carlos Roberto De Siqueira Castro (OAB:BA17769-A) Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama (OAB:RJ114072) Interessado: Fusus Comercio E Participacoes Ltda Advogado: Fernando Marques Villa Flor (OAB:BA11026) Advogado: Eduardo Dangremon Saloes Do Nascimento (OAB:BA13854) Advogado: Ricardo Henrique Safini Gama (OAB:RJ114072) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0086239-19.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR INTERESSADO: MACTRA DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA - ME INTERESSADO: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A., FUSUS COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO/MANDADO SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA. (“Shell”) e RAÍZEN S.A, por intermédio da petição de ID 403405643, requerem o cancelamento da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para ocorrer no dia 09/08/2023, até a apreciação dos embargos de declaração apresentado em ID 370271107, alternativamente, que seja autorizada a sua realização de forma virtual, por meio de videoconferência, haja vista que tanto Shell quanto os patronos das Rés estão sediados no Rio de Janeiro. É de se ter por presente que conflitos sem solução transformam-se num verdadeiro tormento para as pessoas.
Assim, o processo judicial torna-se uma guerra, onde uma decisão é imposta e, por conseguinte, não leva à paz e, na maioria das vezes, acaba por perpetuar o conflito.
Com vistas á disseminação da cultura da paz que traça-se novos paradigmas dentro do sistema jurídico, tendo a autocomposição como a melhor opção para a resolução dos conflitos, com exceção das causas em que não comportam autocomposição.
Assim, a conciliação deixa de ser mera letra vazia na legislação processual e passa a ser uma realidade e que deve ser estimulada, tanto no âmbito do processo quanto fora dele, que cada vez mais integra o quotidiano do profissional do Direito (Advogados, Defensores, Ministério Público), o qual deve estar apto a lidar com tal realidade, desenvolvendo sua habilidade conciliatória, sempre atento à sua responsabilidade social como agente de formação e transformação da sociedade, cultivador da semente do diálogo e da conciliação, na construção de uma sociedade melhor, mais justa, harmônica, pacífica e feliz.
A conciliação é uma forma de resolução de controvérsias na relação de interesses, administrada por um conciliador, estimulando as partes que assumam a tarefa de resolver seus entreveros, participando ativamente da solução que, por isso mesmo, tenderá a ser "mais legítima" que que uma imposição judicial.
Feitas essas considerações, questões processuais pendentes levantadas pela parte não impedem a realização da audiência de conciliação.
Por outro lado, ante o permissivo previsto no art. 334, § 7º do CPC e considerando a atuação de forma remota desta Magistrada na unidade, consoante PROCESSO Nº TJ-ADM-2022/44071, publicado no DPJ de 13/02/2023, cad 1/ Página 383, REDEISNO a audiência de CONCILIAÇÃO, para o dia 22/08/2023, ás 8h30min a realizar-se perante o Magistrado, que ocorrerá, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do site e/ou aplicativo Lifesize ou outro aplicativo que o substitua até a data da audiência.
Para tanto, caso utilizem um computador, as partes, o Ministério Público, Advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link: www://guest.lifesizecloud.com/9895206, contudo, caso utilize celular/tablet ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 9895206 1 – Ficam cientes desde logo das seguintes recomendações: a) Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) Celular totalmente carregado 2 - Informa-se que ao ingressar na Sala de Audiência, poderá ficar em “Sala de espera, aguardando o encerramento da Audiência anterior” 3 - Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto, carta de preposição), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB; 4 - Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais: a)) Pelo Desktop: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf b) Pelo celular: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf 5 - Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados; ATRIBUI-SE AO PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA P.I.
Alagoinhas(BA), 07 de agosto de 2023.
CARMELITA ARRUDA DE MIRANDA Juíza de Direito Titular da 16ª Vara de Substituições Designada para Ter Exercício na 2ª Vara Empresarial de Salvador -
15/02/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
25/08/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
22/08/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 03:55
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
16/08/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 17:42
Outras Decisões
-
07/08/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:31
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL redesignada para 09/08/2023 14:00 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR.
-
07/08/2023 15:29
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para 09/08/2023 08:00 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR.
-
06/08/2023 22:09
Decorrido prazo de MACTRA DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 22:09
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 22:09
Decorrido prazo de FUSUS COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:39
Decorrido prazo de MACTRA DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:39
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:39
Decorrido prazo de FUSUS COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 19:56
Decorrido prazo de MACTRA DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 19:56
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 19:56
Decorrido prazo de FUSUS COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 19:29
Decorrido prazo de MACTRA DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 19:29
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 19:29
Decorrido prazo de FUSUS COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
05/08/2023 18:22
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
05/08/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 02:25
Decorrido prazo de MACTRA DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 04:12
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
24/06/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
21/06/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2023 01:30
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
28/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
21/05/2023 22:39
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
21/05/2023 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 09:49
Declarada incompetência
-
29/04/2023 04:51
Decorrido prazo de FUSUS COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA em 31/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:51
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:51
Decorrido prazo de MACTRA DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDA - ME em 31/03/2023 23:59.
-
20/04/2023 11:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
-
20/04/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
27/03/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 23:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/03/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 23:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:27
Comunicação eletrônica
-
13/10/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 00:00
Petição
-
30/09/2022 00:00
Publicação
-
28/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/09/2022 00:00
Petição
-
13/09/2022 00:00
Publicação
-
09/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/07/2022 00:00
Abandono da causa
-
09/07/2022 00:00
Publicação
-
07/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 00:00
Mero expediente
-
06/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2021 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
31/05/2017 00:00
Recebimento
-
26/05/2017 00:00
Publicação
-
25/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/07/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/12/2015 00:00
Definitivo
-
22/08/2014 00:00
Conclusão
-
03/07/2014 00:00
Petição
-
03/07/2014 00:00
Petição
-
06/05/2014 00:00
Publicação
-
05/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2014 00:00
Liminar
-
05/09/2013 00:00
Mero expediente
-
13/05/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/04/2013 00:00
Recebimento
-
24/04/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
23/04/2013 00:00
Publicação
-
19/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/04/2013 00:00
Petição
-
17/04/2013 00:00
Petição
-
17/04/2013 00:00
Petição
-
17/04/2013 00:00
Petição
-
15/04/2013 00:00
Recebimento
-
15/04/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/04/2013 00:00
Mero expediente
-
30/01/2013 00:00
Publicação
-
28/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2012 00:00
Recebimento
-
11/10/2012 00:00
Mero expediente
-
08/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2011 12:59
Conclusão
-
26/10/2009 16:11
Recebimento
-
02/09/2009 14:38
Entrega em carga/vista
-
19/01/2009 18:07
Recebimento
-
18/11/2008 18:00
Entrega em carga/vista
-
14/11/2008 10:20
Petição
-
20/08/2008 12:40
Autos - conclusos
-
20/08/2008 12:35
Autos - conclusos
-
06/08/2007 14:49
Publicado no dpj
-
03/08/2007 15:58
Para publicação dpj
-
05/07/2007 10:23
Juntada de ar
-
15/06/2007 11:37
Mandado - expedido
-
26/03/2007 16:46
Publicado no dpj
-
23/02/2007 11:08
Autos - conclusos
-
12/12/2006 16:40
Carga advogado - autor
-
12/12/2006 16:36
Publicado no dpj
-
11/12/2006 16:51
Para publicação dpj
-
26/10/2005 15:35
Autos - devolvidos ao cartorio
-
13/10/2005 17:03
Carga advogado - reu
-
21/07/2005 16:33
Processo autuado
-
20/07/2005 11:19
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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