TJBA - 8000071-40.2020.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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22/04/2025 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 09:02
Expedição de ofício.
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22/04/2025 08:14
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 12:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 15/04/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MEDEIROS NETO, #Não preenchido#.
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15/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:33
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 15/04/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MEDEIROS NETO, #Não preenchido#.
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09/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:18
Processo Desarquivado
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24/02/2025 10:50
Arquivado Provisoriamente
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000071-40.2020.8.05.0165 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Medeiros Neto Exequente: Mara Souza De Jesus Advogado: Antonio Tavares Rogerio (OAB:BA898-B) Executado: Celio Antonio Fernandes Da Silva Advogado: Danusa Sena Saldanha (OAB:BA27227) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 8000071-40.2020.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO EXEQUENTE: MARA SOUZA DE JESUS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO TAVARES ROGERIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO TAVARES ROGERIO EXECUTADO: CELIO ANTONIO FERNANDES DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DANUSA SENA SALDANHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANUSA SENA SALDANHA Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na deflagração da fase procedimental instrutória, assinalando e identificando, em caso positivo, os meios de prova cuja produção reputam indispensável ao deslindamento do feito.
Medeiros Neto/BA, 9 de agosto de 2023 Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito -
19/02/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 14:00
Expedição de intimação.
-
09/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 08:28
Conclusos para despacho
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25/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Documento_1
-
13/07/2023 12:06
Expedição de intimação.
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13/07/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2022 07:58
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES ROGERIO em 08/07/2022 23:59.
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14/06/2022 08:09
Conclusos para despacho
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13/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 07:30
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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12/06/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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12/06/2022 07:30
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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12/06/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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11/06/2022 10:08
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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11/06/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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10/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:16
Conclusos para despacho
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27/05/2021 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES ROGERIO em 26/05/2021 23:59.
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09/05/2021 13:41
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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08/05/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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08/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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08/05/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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02/05/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 10:04
Expedição de ofício.
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28/04/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2021 09:35
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2021 09:11
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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07/01/2021 14:18
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
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07/01/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 07:56
Decorrido prazo de CELIO ANTONIO FERNANDES DA SILVA em 11/09/2020 23:59:59.
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06/11/2020 07:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 09:22
Conclusos para despacho
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14/10/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2020 10:05
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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15/07/2020 10:41
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
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07/07/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2020 08:33
Conclusos para despacho
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19/03/2020 13:57
Expedição de Certidão via Sistema.
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16/03/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 10:03
Conclusos para despacho
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19/02/2020 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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