TJBA - 8000258-94.2022.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:16
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2024 16:41
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCA TAVARES DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:42
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 07/03/2024 23:59.
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24/03/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 08:11
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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18/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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18/03/2024 08:11
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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18/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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29/02/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000258-94.2022.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Francisca Tavares De Sousa Advogado: Aldemir Francisco Ribeiro Junior (OAB:BA61522) Reu: Credigy Solucoes Financeiras Ltda.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB:SP188483) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000258-94.2022.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: FRANCISCA TAVARES DE SOUSA Advogado(s): ALDEMIR FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR (OAB:BA61522) REU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça.
Determino que a serventia proceda com a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação.
Designada a data, intime-se as partes, por seus advogados, para comparecerem ao ato.
Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Realizada a audiência e não havendo autocomposição, fica citada a parte ré, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da audiência, sob pena de se presumirem aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 334, CPC/2015).
Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos à(ao)(s) demandante(s), pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC.
Confiro ao presente despacho força de mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Cite-se.
Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônicas.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO Juiz de Direito Substituto -
19/02/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 13:20
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:36
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 12:07
Desentranhado o documento
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30/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:31
Conclusos para despacho
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28/06/2022 04:31
Decorrido prazo de ALDEMIR FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR em 27/06/2022 23:59.
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20/06/2022 17:18
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
10/06/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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