TJBA - 8016080-16.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:36
Expedição de E-Carta.
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25/03/2025 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 21:28
Cominicação eletrônica
-
01/02/2025 21:28
Cominicação eletrônica
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01/02/2025 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 21:15
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 21:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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30/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:04
Processo Desarquivado
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10/03/2024 21:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8016080-16.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Joaquim Pereira Do Vale Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8016080-16.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: JOAQUIM PEREIRA DO VALE DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
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15/02/2024 19:35
Expedição de decisão.
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15/02/2024 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
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31/01/2024 07:47
Conclusos para decisão
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31/01/2024 07:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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31/01/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 00:50
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DO VALE em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/08/2023 23:59.
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17/07/2023 17:21
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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17/07/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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07/07/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
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14/04/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:08
Decorrido prazo de JOAQUIM PEREIRA DO VALE em 07/03/2023 23:59.
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30/01/2023 14:25
Expedição de carta via ar digital.
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10/09/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/06/2022 23:59.
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06/06/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 23:56
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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14/02/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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