TJBA - 0500823-22.2018.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500823-22.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Guilherme Henrique Granja Medeiros Advogado: Leandro Do Nascimento Vidal (OAB:BA59569) Reu: Unimed Vale Do Sao Francisco Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Anderson Do Monte Gurgel (OAB:PE33218) Perito Do Juízo: Adilson Boson Almeida Junior Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500823-22.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: GUILHERME HENRIQUE GRANJA MEDEIROS Advogado(s): LEANDRO DO NASCIMENTO VIDAL (OAB:BA59569) REU: UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s): ANDERSON DO MONTE GURGEL (OAB:PE33218) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Antes da análise da nomeação do perito indicado pela parte ré, por sobrevir a informação de perito cadastrado no sistema de perícias do TJBA, passo a determinar as seguintes providências: NOMEIO o perito ADILSON BOSON ALMEIDA JÚNIOR, o qual deverá ser intimado acerca da nomeação, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a aceitação e o valor dos honorários fixados em tabela do CNJ para processos nos casos de justiça gratuita, consoante certidão ID nº. 405044502.
A partir da publicação do presente, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para os fins do art. 465, I, II e III, do CPC.
Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volte-me conclusos para fixar os honorários e os demais termos da prova pericial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
JUAZEIRO/BA, 3 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500823-22.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Guilherme Henrique Granja Medeiros Advogado: Leandro Do Nascimento Vidal (OAB:BA59569) Reu: Unimed Vale Do Sao Francisco Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Anderson Do Monte Gurgel (OAB:PE33218) Perito Do Juízo: Bruno Meira Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500823-22.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: GUILHERME HENRIQUE GRANJA MEDEIROS Advogado(s): LEANDRO DO NASCIMENTO VIDAL (OAB:BA59569) REU: UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s): ANDERSON DO MONTE GURGEL (OAB:PE33218) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Ante o que consta na Certidão ID nº. 426615209, revogo a nomeação anterior e NOMEIO o perito EDSON LUÍS ROCHA DE ALMEIDA - Medicina: Cirurgia Geral, Urologia -JACOBINA- (74) 3621-7233/(74) 9113-2890, *12.***.*41-40, o qual deverá ser intimado acerca da nomeação, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a aceitação e o valor dos honorários fixados em tabela do CNJ para processos nos casos de justiça gratuita, consoante certidão ID nº. 405044502.
A partir da publicação do presente, as partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para os fins do art. 465, I, II e III, do CPC.
Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volte-me conclusos para fixar os honorários e os demais termos da prova pericial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
JUAZEIRO/BA, 31 de janeiro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
17/08/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 09:50
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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02/08/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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26/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 13:01
Conclusos para despacho
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14/07/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2021 18:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2021.
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01/06/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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26/05/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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29/04/2021 00:00
Petição
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09/01/2021 00:00
Petição
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30/06/2020 00:00
Petição
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24/08/2018 00:00
Petição
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04/08/2018 00:00
Publicação
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01/08/2018 00:00
Petição
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10/07/2018 00:00
Documento
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26/06/2018 00:00
Publicação
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29/05/2018 00:00
Documento
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03/04/2018 00:00
Expedição de documento
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27/03/2018 00:00
Documento
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28/02/2018 00:00
Publicação
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27/02/2018 00:00
Expedição de documento
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25/02/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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