TJBA - 8005930-34.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 08:28
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 21:34
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:12
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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03/08/2024 05:32
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de LEIDIANE DA SILVA SOUZA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/07/2024 23:59.
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21/07/2024 08:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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21/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 10:33
Expedição de sentença.
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04/07/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 21:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/07/2024 22:07
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 01:50
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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07/06/2024 16:53
Decorrido prazo de LEIDIANE DA SILVA SOUZA em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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17/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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11/05/2024 19:24
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
11/05/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
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01/03/2024 19:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/02/2024 23:59.
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01/03/2024 19:58
Decorrido prazo de LEIDIANE DA SILVA SOUZA em 23/02/2024 23:59.
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27/02/2024 19:02
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
27/02/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8005930-34.2023.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Reu: Leidiane Da Silva Souza Advogado: Jose De Jesus Almeida (OAB:BA57290) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo – CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus – BA Processo nº 8005930-34.2023.8.05.0229 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: LEIDIANE DA SILVA SOUZA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que foram parcialmente recolhidas as custas processuais, "Das Causas em Geral" e de "Citação" "ARRESTO", vide IDs 420578484, 420578485 e 420578486, conforme consulta realizada no site do TJ-BA, cujos atos serão cumpridos por Oficial de Justiça, restando as custas das "V - cópias reprográficas simples de 1ª e 2ª instâncias, por folha" - código 90913.
Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, no que concerne, das "V - cópias reprográficas simples de 1ª e 2ª instâncias, por folha" - código 90913, nos termos do art. 82 do CPC, in verbis: "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Santo Antônio de Jesus (BA), 19 de fevereiro de 2024.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
19/02/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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01/01/2024 18:03
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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01/01/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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16/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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