TJBA - 8000224-41.2022.8.05.0056
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 20:03
Decorrido prazo de CICERO DIAS BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
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08/04/2025 13:40
Baixa Definitiva
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08/04/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 11:10
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 23/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 23/01/2025 23:59.
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27/01/2025 22:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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27/01/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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27/01/2025 22:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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27/01/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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27/01/2025 22:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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27/01/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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27/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:54
Juntada de Certidão
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27/01/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:33
Homologada a Transação
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05/12/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:15
Juntada de conclusão
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05/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
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12/06/2024 19:39
Decorrido prazo de CICERO DIAS BARBOSA em 16/04/2024 23:59.
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12/06/2024 16:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/06/2024 16:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ, #Não preenchido#.
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06/06/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 22:26
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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12/04/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 11:01
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/06/2024 16:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ, #Não preenchido#.
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05/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ DESPACHO 8000224-41.2022.8.05.0056 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Chorrochó Autor: Edilson De Souza Santos Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:BA17374) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Comarca de Chorrochó Fórum Dr.
Olinto Galvão Filho Rua Cel.
João Sá, s/n, CEP 48.660-000 Tel.: (75) 3477-2178 / 2169 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000224-41.2022.8.05.0056 AUTOR: EDILSON DE SOUZA SANTOS Advogado(s) do reclamante: CICERO DIAS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CICERO DIAS BARBOSA REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SÉ ROSSI DESPACHO Vistos etc.
Consoante disposição do art. 99, § 3º do CPC, e do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, de forma que é imprescindível à concessão do benefício a sua comprovação por meio documental.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovação de sua alegada hipossuficiência.
Poderá ainda a autora, alternativamente, recolher as custas processuais no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intime-se.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 20:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 20:55
Concedida a gratuidade da justiça a EDILSON DE SOUZA SANTOS - CPF: *25.***.*80-78 (AUTOR).
-
17/07/2023 12:26
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
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04/05/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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