TJBA - 0760371-80.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:32
Decorrido prazo de REUBEN DANTAS DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:14
Baixa Definitiva
-
28/02/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 17:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/02/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
25/02/2024 00:24
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
25/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0760371-80.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Reuben Dantas Da Silva Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0760371-80.2014.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: REUBEN DANTAS DA SILVA Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
15/02/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 22:16
Comunicação eletrônica
-
15/02/2024 22:16
Comunicação eletrônica
-
15/02/2024 22:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 18:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
04/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 02:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 02:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/08/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/06/2021 00:00
Petição
-
14/01/2021 00:00
Publicação
-
12/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
26/11/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
20/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
20/08/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2018 00:00
Petição
-
31/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
21/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/10/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/12/2014 00:00
Expedição de Carta
-
25/08/2014 00:00
Mero expediente
-
21/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
21/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2014
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000776-96.2021.8.05.0199
Nilda Senhorinha de Oliveira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2021 15:24
Processo nº 8004717-63.2023.8.05.0044
Magazine Luiza S/A
Massa Fort Concreto LTDA
Advogado: Marcos Andre Peres de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2023 12:55
Processo nº 8000044-23.2021.8.05.0165
Edina Lima de Oliveira
Geracino Lima
Advogado: Clayton Paiva Muniz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2021 09:29
Processo nº 8002471-70.2023.8.05.0149
Banco Bradesco SA
Ednaldo Alves Gomes
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2023 15:45
Processo nº 8000162-16.2022.8.05.0245
Fabio de Franca Brito
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2022 09:55