TJBA - 0000815-64.2014.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ DESPACHO 0000815-64.2014.8.05.0010 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Andaraí Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Lacemi Marques De Araujo - Me Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783) Executado: Lacemi Marques De Araujo Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783) Executado: Agnaldo Pessoa Dos Santos Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783) Despacho: ÓRGÃO JULGADOR: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ PROCESSO Nº 0000815-64.2014.8.05.0010 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] AUTOR(ES): Banco do Nordeste do Brasil S/A ACIONADO(S): LACEMI MARQUES DE ARAUJO - ME e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o largo período durante o qual o presente processo permaneceu sem movimentação, determino que sejam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da permanência ou não de interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Atribuo força de ofício e de mandado ao presente despacho.
Publique-se.
De Ilhéus para Andaraí, 12 de agosto de 2020.
Gustavo Henrique Almeida Lyra Juiz de Direito -
20/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 11:25
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 22:58
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 17:05
Decorrido prazo de AGNALDO PESSOA DOS SANTOS em 04/09/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 17:05
Decorrido prazo de LACEMI MARQUES DE ARAUJO em 04/09/2020 23:59:59.
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22/01/2021 17:05
Decorrido prazo de LACEMI MARQUES DE ARAUJO - ME em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/01/2021 11:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/09/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 12:06
Conclusos para despacho
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23/09/2020 19:21
Publicado Despacho em 13/08/2020.
-
06/09/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 23:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 13:57
Conclusos para decisão
-
01/06/2019 22:35
Devolvidos os autos
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07/06/2018 11:19
APENSAMENTO
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16/08/2016 09:20
DOCUMENTO
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16/08/2016 08:58
MANDADO
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16/08/2016 08:56
MANDADO
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20/07/2016 10:42
MANDADO
-
20/07/2016 10:27
MANDADO
-
18/07/2016 13:17
MANDADO
-
18/07/2016 13:16
MANDADO
-
17/05/2016 13:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/02/2015 13:02
RECEBIMENTO
-
10/02/2015 12:41
MERO EXPEDIENTE
-
09/02/2015 12:07
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/12/2014 13:50
CONCLUSÃO
-
15/12/2014 13:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2014
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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