TJBA - 0802525-11.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/01/2025 23:59.
-
18/01/2025 16:53
Decorrido prazo de GRC PATRIMONIAL LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
11/01/2025 14:06
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/01/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
23/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 21:08
Expedição de despacho.
-
09/12/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:19
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
25/09/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:11
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
23/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:27
Arquivado Provisoriamente
-
07/04/2024 06:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 23:32
Decorrido prazo de GRC PATRIMONIAL LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de GRC PATRIMONIAL LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
07/03/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
24/02/2024 19:47
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
24/02/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0802525-11.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Grc Patrimonial Ltda Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0802525-11.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: GRC PATRIMONIAL LTDA Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
15/02/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 19:58
Comunicação eletrônica
-
15/02/2024 19:58
Comunicação eletrônica
-
15/02/2024 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 13:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
04/02/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:16
Comunicação eletrônica
-
26/10/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2022 00:00
Petição
-
04/12/2020 00:00
Por decisão judicial
-
10/11/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/11/2020 00:00
Petição
-
21/08/2020 00:00
Expedição de Carta
-
27/11/2017 00:00
Mero expediente
-
30/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
30/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8103408-18.2021.8.05.0001
Joao dos Reis Alexandria
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2023 22:46
Processo nº 8103408-18.2021.8.05.0001
Joao dos Reis Alexandria
Estado da Bahia
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2021 15:07
Processo nº 8003596-84.2023.8.05.0113
Edizio Ferreira Costa
Estado da Bahia
Advogado: Nayara de Santana Trindade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2023 17:09
Processo nº 8011758-16.2023.8.05.0001
Adinete Conceicao Silva Costa
Municipio de Salvador
Advogado: Raquel Santana Viena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2023 13:46
Processo nº 8001590-93.2023.8.05.0149
Banco do Brasil S/A
Maria Dalva Fernandes
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2023 16:57