TJBA - 8002792-77.2023.8.05.0126
1ª instância - 1Vara Civel e Comercial - Itapetinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 05/04/2024 23:59.
-
09/08/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPETINGA em 08/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:17
Baixa Definitiva
-
11/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 19:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de ADILSON ANDRADE em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 20:31
Decorrido prazo de ADILSON ANDRADE em 04/03/2024 23:59.
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23/02/2024 18:56
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA DECISÃO 8002792-77.2023.8.05.0126 Execução Fiscal Jurisdição: Itapetinga Exequente: Municipio De Itapetinga Procurador: Anderson Carlos Alves Macedo (OAB:BA40071) Procurador: Anderson Carlos Alves Macedo Executado: Adilson Andrade Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8002792-77.2023.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG.
PÚB.
E ACID.
DE TRAB.
DE ITAPETINGA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPETINGA Advogado(s): EXECUTADO: ADILSON ANDRADE Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
Itapetinga/Ba, data e horário de inclusão no sistema.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 20:42
Comunicação eletrônica
-
20/02/2024 20:42
Comunicação eletrônica
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20/02/2024 20:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 11:23
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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24/01/2024 13:52
Expedição de carta via ar digital.
-
17/01/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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