TJBA - 8138917-73.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8138917-73.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Adner De Jesus Santos Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8138917-73.2022.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos de Consumo] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: ADNER DE JESUS SANTOS Advogado(s) do reclamante: NOANIE CHRISTINE DA SILVA PARTE RÉ: EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento efetuado, ID 413088659, sem impugnação pelo exequente, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Expeça-se Alvará em favor do exequente conforme requerido, ID 417659045.
Após, certifique-se sobre eventuais custas em aberto.
Não havendo pendências, arquive-se e dê-se baixa.
Salvador - BA, 11 de dezembro de 2023.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito MR -
20/02/2024 20:47
Baixa Definitiva
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20/02/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 19:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 18:58
Decorrido prazo de ADNER DE JESUS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:49
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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29/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 19:09
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/10/2023 23:59.
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23/01/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2023 15:48
Conclusos para despacho
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06/12/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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25/10/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 08:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 20:24
Decorrido prazo de ADNER DE JESUS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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18/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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04/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 08:38
Recebidos os autos
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18/09/2023 08:38
Juntada de Certidão
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18/09/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/07/2023 18:07
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2023 08:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
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16/07/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2023
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14/07/2023 23:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:58
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2023 04:53
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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21/06/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2023 03:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/10/2022 23:59.
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04/05/2023 02:03
Decorrido prazo de ADNER DE JESUS SANTOS em 01/02/2023 23:59.
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11/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/02/2023 23:59.
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07/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
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16/02/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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09/01/2023 22:08
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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09/01/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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26/12/2022 03:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/11/2022 23:59.
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02/12/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 14:24
Conclusos para despacho
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21/11/2022 14:11
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 11:24
Juntada de Petição de procuração
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26/09/2022 11:17
Expedição de carta via ar digital.
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14/09/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:17
Conclusos para despacho
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13/09/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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