TJBA - 8000233-90.2020.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:35
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 09:10
Extinto o processo por negligência das partes
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05/12/2024 20:50
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 08:36
Expedição de intimação.
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08/08/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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23/05/2024 21:31
Juntada de Petição de 8000233_90.2020.8.05.0082_aguarda períca
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02/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:48
Expedição de intimação.
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22/04/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000233-90.2020.8.05.0082 Curatela Jurisdição: Gandu Requerente: Noelia Pereira Dos Anjos Advogado: Manoel Reis De Santana (OAB:PE45481) Advogado: Daniela De Vasconcelos Silva Lisboa (OAB:BA21077) Requerido: Eliana Pereira Dos Anjos Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GANDU VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000 Telefone: (Fone: (073) 3254-1622.
E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n. 8000233-90.2020.8.05.0082.
REQUERENTE: NOELIA PEREIRA DOS ANJOS.
REQUERIDO: ELIANA PEREIRA DOS ANJOS.
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte autora para que, em até 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito da(s) certidão(ões) de citação negativa (ID 241411783), devendo trazer aos autos o endereço atualizado da parte interditanda, sob pena de extinção. 2- Ultrapassado o prazo supra sem manifestação, certifique-se, voltando-me conclusos para análise. 3- Trazido o endereço atualizado, cite-se pessoalmente a parte interditanda. 4- Em tempo, cumpra-se/certifique-se o cumprimento integral do quanto determinado no ID 233707953. 5- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gandu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
20/02/2024 18:15
Conclusos para despacho
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14/11/2023 16:45
Decorrido prazo de NOELIA PEREIRA DOS ANJOS em 04/09/2023 23:59.
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24/09/2023 01:35
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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24/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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24/08/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 16:48
Expedição de citação.
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24/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:21
Conclusos para despacho
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24/08/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 08:21
Expedição de citação.
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28/04/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 17:03
Expedição de citação.
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28/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 19:31
Decorrido prazo de NOELIA PEREIRA DOS ANJOS em 07/10/2022 23:59.
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28/09/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2022 20:44
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2022 16:33
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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15/09/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 09:55
Expedição de citação.
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13/09/2022 09:05
Expedição de intimação.
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13/09/2022 09:05
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2022 11:30
Conclusos para despacho
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01/07/2022 11:29
Expedição de intimação.
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22/02/2022 16:40
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/02/2022 09:43
Expedição de intimação.
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13/09/2021 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/01/2021 01:37
Decorrido prazo de NOELIA PEREIRA DOS ANJOS em 20/07/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 16:29
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA DOS ANJOS em 23/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 12:47
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2020 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2020 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2020 19:22
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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28/07/2020 04:06
Publicado Intimação em 10/07/2020.
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09/07/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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